SINJ-DF

PORTARIA Nº 11, DE 28 DE MARÇO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso II, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 38.036, de 03 de março de 2017, RESOLVE:

Considerando o disposto no Decreto n.º 38.010, de 15 de fevereiro de 2017, atinente ao regulamento do Sistema de Bilhetagem Automática-SBA, e da implementação e operação do Sistema Inteligente de Transportes - SIT, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

Considerando a prorrogação inserta na Portaria n.º 40, de 16 de agosto de 2017, que estabeleceu o prazo de 180 (cento e oitenta) para transição do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA e do Sistema Inteligente de Transportes - SIT, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

Considerando a importância/necessidade do controle de fraudes no uso de gratuidades tarifárias e no vale transporte; e

Considerando os preceitos contidos no art. 3º da Portaria n.º 68, de 24 de novembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Ficam obrigados todos os delegatários do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF a utilizarem a Biometria Facial como forma de combate as fraudes no uso de gratuidades tarifárias e no vale transporte do STPC/DF.

Art. 2º Fica fixado o prazo máximo de 30 de abril de 2018 para o cumprimento da determinação insculpida no art. 1º.

Art. 3º A prestação de serviço no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF em desconformidade com o estabelecido nesta Portaria, será considerada operação irregular nos termos da Portaria n.º 68, de 24 de novembro de 2015.

Art. 4º Sem prejuízo de penalidades previstas na legislação vigente, a operação em desconformidade com esta Portaria, ensejará a glosa dos valores referentes às gratuidades tarifárias e vale transporte, nos termos da Instrução n.º 187, de 07 de novembro de 2011.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO NEY DAMASCENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2018 p. 15, col. 2