O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso II, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 38.036, de 03 de março de 2017, RESOLVE:
Considerando o disposto no Decreto n.º 38.010, de 15 de fevereiro de 2017, atinente ao regulamento do Sistema de Bilhetagem Automática-SBA, e da implementação e operação do Sistema Inteligente de Transportes - SIT, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;
Considerando a prorrogação inserta na Portaria n.º 40, de 16 de agosto de 2017, que estabeleceu o prazo de 180 (cento e oitenta) para transição do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA e do Sistema Inteligente de Transportes - SIT, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;
Considerando a importância/necessidade do controle de fraudes no uso de gratuidades tarifárias e no vale transporte; e
Considerando os preceitos contidos no art. 3º da Portaria n.º 68, de 24 de novembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Ficam obrigados todos os delegatários do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF a utilizarem a Biometria Facial como forma de combate as fraudes no uso de gratuidades tarifárias e no vale transporte do STPC/DF.
Art. 2º Fica fixado o prazo máximo de 30 de abril de 2018 para o cumprimento da determinação insculpida no art. 1º.
Art. 3º A prestação de serviço no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF em desconformidade com o estabelecido nesta Portaria, será considerada operação irregular nos termos da Portaria n.º 68, de 24 de novembro de 2015.
Art. 4º Sem prejuízo de penalidades previstas na legislação vigente, a operação em desconformidade com esta Portaria, ensejará a glosa dos valores referentes às gratuidades tarifárias e vale transporte, nos termos da Instrução n.º 187, de 07 de novembro de 2011.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2018 p. 15, col. 2