Altera o Decreto nº 27.996, de 29 de maio de 2007, que institui o contracheque eletrônico no âmbito da administração direta, indireta e autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 3º do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 27.996, de 29 de maio de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 02/03/2016 p. 46, col. 1