SINJ-DF

PORTARIA Nº 611, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de criação de Sistema de Gerenciamento de Riscos Fiscais no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle, monitoramento, gestão de riscos e planejamento fiscal da Administração Pública distrital, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos, instituída pela Portaria nº 812, de 7 de outubro de 2024, resolve:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos e levantamento dos riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, visando à elaboração de proposta técnica para criação de um Sistema de Gerenciamento de Riscos Fiscais, observando os princípios e diretrizes estabelecidos na Portaria nº 812/2024.

Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho:

I - identificar, mapear e classificar os principais riscos fiscais que possam impactar o equilíbrio das finanças públicas distritais;

II - propor metodologias, parâmetros e critérios técnicos para identificação, avaliação, mensuração e monitoramento dos riscos fiscais, em conformidade com o Manual de Gestão de Riscos vigente;

III – elaborar proposta detalhada para estruturação e implementação de sistema informatizado de gerenciamento de riscos fiscais;

IV - propor estratégias, procedimentos e mecanismos de mitigação e resposta aos riscos fiscais identificados;

V - apresentar relatório conclusivo contendo diagnóstico, recomendações e proposta de implementação.

Parágrafo único. As atividades do Grupo de Trabalho serão coordenadas, supervisionadas e orientadas pela Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN), unidade responsável pela condução técnica do processo.

Art. 3° O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados pelas seguintes unidades:

I – Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP/SEFIN);

II – Subsecretaria do Tesouro (SUTES/SEFIN);

III – Subsecretaria de Planejamento Governamental (SUPLAN/SEFIN);

IV – Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados (SEST/SEFIN);

V – Subsecretaria da Receita (SUREC/SEF);

VI – Secretaria Executiva de Gestão Estratégica (SGE/SEEC);

VII – Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).

§ 1º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho estão designados no Anexo I desta Portaria.

§ 2º O rol de participantes poderá ser ampliado, mediante justificativa da coordenação, sempre que constatada necessidade técnica ou operacional.

Art. 4° O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final ao Secretário de Estado de Economia.

§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação fundamentada da coordenação.

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional.

Art. 5°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO

ANEXO I

GRUPO DE TRABALHO

UNIDADE

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

Subsecretaria de Orçamento Público

LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES – matrícula nº 0.272.541-X

THIAGO GOMES VALLE NERY – matrícula nº 271.925-8

Subsecretaria do Tesouro

DUILIO MORAES LEMOS JUNIOR – matrícula nº 187.376-8

PEDRO AQUINO FIGUEIREDO - matrícula 187.344-X

Subsecretaria de Planejamento Governamental

DANILO COSTA MACÊDO – matrícula nº 271.964-9

MARIA VITÓRIA NAVA SILVA DO CARMO – matrícula nº 285.838-X

Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados

UYARA NERY PEREIRA DE MELLO – matrícula nº 284.769-8

MARCELO IGLESIAS TEIXEIRA – matrícula nº 42.857-4

Subsecretaria da Receita

MARCELLO DOS SANTOS LEITE VIEIRA – matrícula nº 109.081-X

LEILA MAYARA TÁVORA DE BRITO – matrícula nº 280.522-7

Secretaria Executiva de Gestão Estratégica

LAWRENCE DOS SANTOS PINTO – matrícula nº 0.174.480-1

MARGARETH COUTINHO RUAS – matrícula nº 0.175.758-X

Procuradoria-Geral do Distrito Federal

ROSANA ALVES FILGUEIRAS NUNES FERNANDES – matrícula nº 01840363

LUÍS AUGUSTO SCANDIUZZI – matrícula nº 0969125

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2025 p. 56, col. 2