Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de criação de Sistema de Gerenciamento de Riscos Fiscais no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle, monitoramento, gestão de riscos e planejamento fiscal da Administração Pública distrital, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos, instituída pela Portaria nº 812, de 7 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos e levantamento dos riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, visando à elaboração de proposta técnica para criação de um Sistema de Gerenciamento de Riscos Fiscais, observando os princípios e diretrizes estabelecidos na Portaria nº 812/2024.
Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho:
I - identificar, mapear e classificar os principais riscos fiscais que possam impactar o equilíbrio das finanças públicas distritais;
II - propor metodologias, parâmetros e critérios técnicos para identificação, avaliação, mensuração e monitoramento dos riscos fiscais, em conformidade com o Manual de Gestão de Riscos vigente;
III – elaborar proposta detalhada para estruturação e implementação de sistema informatizado de gerenciamento de riscos fiscais;
IV - propor estratégias, procedimentos e mecanismos de mitigação e resposta aos riscos fiscais identificados;
V - apresentar relatório conclusivo contendo diagnóstico, recomendações e proposta de implementação.
Parágrafo único. As atividades do Grupo de Trabalho serão coordenadas, supervisionadas e orientadas pela Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN), unidade responsável pela condução técnica do processo.
Art. 3° O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados pelas seguintes unidades:
I – Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP/SEFIN);
II – Subsecretaria do Tesouro (SUTES/SEFIN);
III – Subsecretaria de Planejamento Governamental (SUPLAN/SEFIN);
IV – Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados (SEST/SEFIN);
V – Subsecretaria da Receita (SUREC/SEF);
VI – Secretaria Executiva de Gestão Estratégica (SGE/SEEC);
VII – Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
§ 1º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho estão designados no Anexo I desta Portaria.
§ 2º O rol de participantes poderá ser ampliado, mediante justificativa da coordenação, sempre que constatada necessidade técnica ou operacional.
Art. 4° O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final ao Secretário de Estado de Economia.
§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação fundamentada da coordenação.
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 5°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
|
Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados |
||
|
ROSANA ALVES FILGUEIRAS NUNES FERNANDES – matrícula nº 01840363 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2025 p. 56, col. 2