SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 02 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria nº 611, de 8 de agosto de 2025, para ampliar a composição do Grupo de Trabalho instituído para elaboração de proposta de criação do Sistema de Gerenciamento de Riscos Fiscais e reabrir o prazo para conclusão dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, a PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e a DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 105, parágrafo único, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e os respectivos atos de organização administrativa, e

Considerando a necessidade de aprimorar a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 611, de 8 de agosto de 2025, mediante a inclusão de unidades cujas competências guardam relação direta com a identificação, avaliação, monitoramento e tratamento dos riscos fiscais;

Considerando que a participação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal contribuirá para a identificação e avaliação de contingências jurídicas e judiciais com potencial impacto sobre as finanças públicas distritais, bem como para o fortalecimento da segurança jurídica das propostas a serem formuladas;

Considerando que a participação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal contribuirá para a avaliação dos riscos atuariais, previdenciários e dos passivos de longo prazo associados ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal;

Resolvem:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 611, de 8 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados pelas seguintes unidades:

I – Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP/SEFIN);

II – Subsecretaria do Tesouro (SUTES/SEFIN);

III – Subsecretaria de Planejamento Governamental (SUPLAN/SEFIN);

IV – Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados (SEST/SEFIN);

V – Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE/SERT);

VI – Contadoria Geral do Distrito Federal (CONT/SEFIN);

VII – Subsecretaria de Captação de Recursos (SUCAP/SEFIN);

VIII – Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia (SGE/SEEC);

IX – Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF);

X – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF).

§ 1º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho estão designados no Anexo I desta Portaria.

§ 2º O rol de participantes poderá ser ampliado, mediante justificativa da coordenação, sempre que constatada necessidade técnica ou operacional."

Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 611, de 8 de agosto de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria Conjunta.

Art. 3º Fica reaberto o prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 611, de 8 de agosto de 2025, pelo período de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria Conjunta.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da coordenação do Grupo de Trabalho e autorização da autoridade competente.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 611, de 8 de agosto de 2025.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

DIANA DE ALMEIDA RAMOS

Procuradora-Geral do Distrito Federal

RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA

Diretora-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO

UNIDADE

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

Subsecretaria de Orçamento Público

LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES – matrícula nº 0.272.541-X

THIAGO GOMES VALLE NERY – matrícula nº 271.925-8

Subsecretaria do Tesouro

PAULA RAMALHO NÓBREGA SANTANA - matrícula 285.896-7

CAMILO SALDANHA BORTOT - matrícula 285.800-2

Subsecretaria de Planejamento Governamental

DANILO COSTA MACÊDO – matrícula nº 271.964-9

MARIA VITÓRIA NAVA SILVA DO CARMO – matrícula nº 285.838-X

Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados

UYARA NERY PEREIRA DE MELLO – matrícula nº 284.769-8

MARCELO IGLESIAS TEIXEIRA – matrícula nº 42.857-4

Subsecretaria de Acompanhamento Econômico

WAGNER PINHEIRO PASCHOAL - matrícula nº 46.248-9

MICHAELA DE OLIVEIRA PERDIZES - matrícula nº 280.606-1

Contadoria Geral do Distrito Federal

PEDRO HENRIQUE DA COSTA LEITE - matrícula nº 272.258-8

HUGO CÉSAR DA SILVA ALMEIDA - matrícula nº 287.507-1

Subsecretaria de Captação de Recursos

PAULO ROBERTO MAGALHÃES CORDEIRO - matrícula nº 01271148

JOÃO PINHEIRO DA SILVEIRA NETO - matrícula nº 01583549

Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia

LAWRENCE DOS SANTOS PINTO – matrícula nº 0.174.480-1

MARGARETH COUTINHO RUAS – matrícula nº 0.175.758-X

Procuradoria-Geral do Distrito Federal

MARCELO DE OLIVEIRA SOARES - matrícula nº 174.796-7

FERNANDO JOSÉ LONGO FILHO - matrícula nº 0140632-9

Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal

EDUARDO DA SILVA PEREIRA - matrícula nº 0284775-2

FRANCIS MARA FRAGA AVILA - matrícula nº 0276803-8

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2026 p. 35, col. 2