Altera a Portaria nº 611, de 8 de agosto de 2025, para ampliar a composição do Grupo de Trabalho instituído para elaboração de proposta de criação do Sistema de Gerenciamento de Riscos Fiscais e reabrir o prazo para conclusão dos trabalhos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, a PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e a DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 105, parágrafo único, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e os respectivos atos de organização administrativa, e
Considerando a necessidade de aprimorar a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 611, de 8 de agosto de 2025, mediante a inclusão de unidades cujas competências guardam relação direta com a identificação, avaliação, monitoramento e tratamento dos riscos fiscais;
Considerando que a participação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal contribuirá para a identificação e avaliação de contingências jurídicas e judiciais com potencial impacto sobre as finanças públicas distritais, bem como para o fortalecimento da segurança jurídica das propostas a serem formuladas;
Considerando que a participação do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal contribuirá para a avaliação dos riscos atuariais, previdenciários e dos passivos de longo prazo associados ao Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal;
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 611, de 8 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados pelas seguintes unidades:
I – Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP/SEFIN);
II – Subsecretaria do Tesouro (SUTES/SEFIN);
III – Subsecretaria de Planejamento Governamental (SUPLAN/SEFIN);
IV – Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados (SEST/SEFIN);
V – Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE/SERT);
VI – Contadoria Geral do Distrito Federal (CONT/SEFIN);
VII – Subsecretaria de Captação de Recursos (SUCAP/SEFIN);
VIII – Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia (SGE/SEEC);
IX – Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF);
X – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF).
§ 1º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho estão designados no Anexo I desta Portaria.
§ 2º O rol de participantes poderá ser ampliado, mediante justificativa da coordenação, sempre que constatada necessidade técnica ou operacional."
Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 611, de 8 de agosto de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria Conjunta.
Art. 3º Fica reaberto o prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 611, de 8 de agosto de 2025, pelo período de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da coordenação do Grupo de Trabalho e autorização da autoridade competente.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 611, de 8 de agosto de 2025.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
Procuradora-Geral do Distrito Federal
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Diretora-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
ANEXO
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Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2026 p. 35, col. 2