SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 603, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Companhia, art. 30, inciso IX, considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, considerando o Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021; considerando a Circular n.º 4/2021 - CACI/LGPD (65882905); considerando a Circular n.º 9/2021 - SEEC/SEGEA/UGPEL (66203630), e ainda, considerando o Memorando Nº 246/2025 - METRO-DF/PRE/GCI (188210978), resolve:

Art. 1º Alterar a composição dos membros da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados, instituída no âmbito desta Companhia por meio da Instrução de Serviço SEI-GDF n.º 367/2021 - METRO-DF/PRE/GAB (67741253), cuja última alteração ocorreu por meio da Instrução de Serviço SEI-GDF n.º 287/2024 - METRO-DF/PRE/GAB (141407833).

Art. 2º Designar, no âmbito da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, os membros da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados, como segue: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA MESQUITA, matrícula 3328-6, como Encarregado Setorial, REGIANE COSTA RIBEIRO THAUMATURGO, matrícula 32581, como Encarregado Setorial Suplente.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

HANDERSON CABRAL RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2025 p. 66, col. 1