O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Companhia, art. 30, inciso IX, considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, considerando o Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021; considerando a Circular n.º 4/2021 - CACI/LGPD (65882905); considerando a Circular n.º 9/2021 - SEEC/SEGEA/UGPEL (66203630), e ainda, considerando o Memorando Nº 246/2025 - METRO-DF/PRE/GCI (188210978), resolve:
Art. 1º Alterar a composição dos membros da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados, instituída no âmbito desta Companhia por meio da Instrução de Serviço SEI-GDF n.º 367/2021 - METRO-DF/PRE/GAB (67741253), cuja última alteração ocorreu por meio da Instrução de Serviço SEI-GDF n.º 287/2024 - METRO-DF/PRE/GAB (141407833).
Art. 2º Designar, no âmbito da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, os membros da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados, como segue: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA MESQUITA, matrícula 3328-6, como Encarregado Setorial, REGIANE COSTA RIBEIRO THAUMATURGO, matrícula 32581, como Encarregado Setorial Suplente.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2025 p. 66, col. 1