Altera a Portaria nº 32, de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre a norma para a remoção dos servidores do quadro de pessoal efetivo lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, parágrafo único, incisos III e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 180, incisos IX e X, do Decreto nº 38.362, de 26 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 32, de 02 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º .....................................................................................
Parágrafo único. Fica delegada a competência, vedada a subdelegação, para efetuar a remoção a critério da Administração ao Secretário Executivo de Desenvolvimento Social e aos Subsecretários, no âmbito das unidades que lhes são subordinadas, e ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social e ao Chefe de Gabinete, no âmbito de toda a Secretaria. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUE ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2021 p. 85, col. 2