Aprova a planta SDC-PR- 771, do Setor de Divulgação CuItural, R A-I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante dos Processos n°s 905.573/71, 076.284/73 e 025.309/80,
Art. 1° - Fica aprovada a planta SDC-PR-7/1, que cria os lotes 1, 2, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, destinados respectivamente a Turismo, Auditório, Administração (Recepção), Exposição, Biblioteca, Comunicação Visual, Museu e Subestação de Energia Elétrica, do Setor de Divulgação Cultural, situado no Eixo Monumental Oeste. RA-I.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos 5.879 de 01 de abril de 1981 e 6.286 de 07 de outubro de 1981 e demais disposições em contrário.
Brasília, 06de novembro de 1981
93° da República e 22° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 11/11/1981 p. 1, col. 1