Altera dispositivos da Portaria nº 320, de 01 de setembro de 2025.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c art. 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e ainda no art. 210, inciso I, do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025, do Conselho Superior de Polícia Civil (CSPC), e em cumprimento aos termos do item V, alínea "c", da Decisão nº 192/2025, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Processo nº 00600-00001501/2024-11-e, resolve:
Art. 1º O Artigo 2º, da Portaria nº 320, de 01 de setembro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte §2º:
§2º É vedada a prestação do SVG:
I - em serviço administrativo ou qualquer outro considerado atividade-meio desta Instituição;
II - em atividades de ensino, de instrução, desportivas ou culturais, ainda que realizadas na Escola Superior de Polícia Civil;
III - em serviços de assistência à saúde;
IV - em qualquer outra atividade que não seja considerada como típica da Polícia Civil do Distrito Federal."
Art. 2º Fica renumerado para §1º o parágrafo único do Artigo 2º, da Portaria nº 320, de 01 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2026 p. 12, col. 2