Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055-00098033/2025-21, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica extinto na estrutura da Coordenação de Contratações Públicas, da Diretoria de Administração Geral, o Núcleo de Licitações - NULIC e o Núcleo de Planejamento da Contratação - NUPLAC.
Art. 5º Fica criado na estrutura da Coordenação de Contratações Públicas, da Diretoria de Administração Geral, a Seção de Licitações - SELIC e a Gerência de Planejamento da Contratação - GEPLAC.
Art. 6º O patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição dos extintos Núcleo de Licitações - NULIC e Núcleo de Planejamento da Contratação - NUPLAC, ficam remanejados para a Seção de Licitações - SELIC e a Gerência de Planejamento da Contratação - GEPLAC, respectivamente.
Art. 7º Ficam remanejados 02 Cargos Públicos em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 23000360 e 23000361, de Assessor Técnico, do Núcleo de Licitações, da Coordenação de Contratações Públicas, da Diretoria de Administração Geral, para Seção de Licitações, da Coordenação de Contratações Públicas, da Diretoria de Administração Geral, mantidos seus atuais ocupantes.
Art. 8º A Seção de Licitações - SELIC, unidade orgânica de execução, subordinada diretamente à Coordenação de Contratações Públicas, compete:
I - realizar análise prévia dos processos de contratação ou aquisição, realizados por meio de pregão eletrônico, dispensa, inexigibilidade e procedimentos auxiliares, exceto no tocante aos aspectos técnicos e jurídicos da contratação;
II - conduzir as atividades inerentes aos agentes de contratação, pregoeiros, comissão de licitação, comissão de contratação, equipe de apoio e suas respectivas atuações na fase externa da licitação;
III - promover os trâmites e diligências necessários durante a fase externa da licitação, zelando pela qualidade e pela racionalidade dos métodos e processos de trabalho;
IV - elaborar minutas de editais de pregão eletrônico, bem como de avisos e de autorização das contratações diretas, para fins de análise jurídica;
V - operacionalizar o procedimento de divulgação das intenções de registro de preços (IRP) no sistema de compras adotado pelo Detran/DF;
VI - encaminhar à autoridade competente, para fins de autorização ou negativa, a solicitação de outros órgãos para adesão a ata de registro de preços do Detran/DF, munindo os autos de informações suficientes para subsidiar a decisão da autoridade;
VII - operacionalizar o procedimento de manifestação de participação em intenções de registro de preços (IRP) a outros Órgãos no sistema de compras adotado pelo Detran/DF, somente, quando se tratar de demanda da Diretoria de Administração Geral;
VIII - operacionalizar o procedimento de adesão em ata de registro de preços a outros Órgãos no sistema de compras adotado pelo Detran/DF;
IX - encaminhar, aos setores responsáveis, extrato de edital de licitação para publicação em imprensa oficial e outros meios de publicidade exigidos por norma legal;
X - responder aos licitantes nas hipóteses de impugnação, pedido de esclarecimento e recurso, exceto se relacionados a quesitos técnicos e jurídicos, quando a informação caberá à área técnica e à Procuradoria Jurídica, respectivamente, sendo vedado o atendimento presencial;
XI - receber, instruir e encaminhar à área demandante a documentação de caráter técnico e planilhas de detalhamento de custos requeridas dos licitantes, para análise e verificação quanto ao atendimento às exigências destes instrumentos;
XII - encaminhar o resultado do pregão eletrônico para fins de adjudicação/homologação pela autoridade competente, após concluídas as etapas antecedentes e a habilitação do licitante vencedor;
XIII - propor à autoridade competente a revogação ou anulação de pregão eletrônico, quando identificar óbice insanável que possa comprometer o andamento ou conclusão do procedimento licitatório;
XIV - indicar e propor aplicação de sanções aos licitantes que se comportarem irregularmente durante o procedimento de licitação, dentro de sua respectiva esfera de competência, sempre que o fato for comunicado pelo agente de contratação responsável pelo certame;
XV - promover a disponibilização e atualização de informações referentes a abertura e resultado de pregão eletrônico, dispensa e inexigibilidade de licitação no sítio oficial do Detran/DF, estes últimos quando exigidos por lei, podendo direcionar os interessados ao sítio de compras utilizado pela Autarquia;
XVI - manifestar interesse de participação em ata de registro de preços de outros órgãos, unicamente quando houver exigência de que tal procedimento seja realizado via sistema de gestão de atas disponível no site Compras Governamentais e desde que previamente autorizado pela autoridade competente;
XVII - sugerir normas, procedimentos e cursos de capacitação relacionados à fase preparatória da contratação; e
XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 9º À Gerência de Planejamento da Contratação - GEPLAC, unidade orgânica de orientação e apoio, subordinada diretamente à Coordenação de Contratações Públicas, compete:
I - Promover a análise da instrução processual na fase preparatória com base no que dispõe a Lei de Licitações, nas listas de verificação oferecidas pelo Governo Federal, Advocacia-Geral da União, e nas listas de verificação dos Pareceres Referenciais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
II - prestar auxílio às áreas demandantes na elaboração dos artefatos relacionados à fase preparatória das contratações;
III - orientar, com exceção do que se refere aos aspectos técnicos da contratação, os pontos essenciais e obrigatórios relativos à fase preparatória do processo licitatório;
IV - realizar conferência dos artefatos produzidos pela área demandante;
V - sugerir normas, procedimentos e cursos de capacitação relacionados à fase preparatória da contratação;
VI - prestar informações sobre as atividades que lhe são afetas; e
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 10. Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.760, de 1º de outubro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 23000359) - COORDENÇÃO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - NÚCLEO DE LICITAÇÕES - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000330) - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 23000329).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.760, de 1º de outubro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENÇÃO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - SEÇÃO DE LICITAÇÕES - Chefe, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO - Gerente, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/10/2025 p. 4, col. 1