Legislação Correlata - Ato da Secretaria das Sessões de 23/12/2022
PESSOAL. TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE PELA MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA PASSAGEM DO MILITAR PARA A INATIVIDADE. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao militar beneficiário de indenização de transporte, recebida quando de sua passagem para a inatividade, o ônus da prova da efetiva mudança de domicílio para outra unidade da federação.
- Decisão n° 3619/2015; Processo n° 29188/2012; Sessão Ordinária, nº 4801, de 18/08/2015.
- Decisão n° 3617/2015; Processo n° 28998/2012; Sessão Ordinária, nº 4801, de 18/08/2015.
- Decisão n° 1155/2015; Processo n° 28887/2013; Sessão Ordinária nº 4764, de 31/03/2015.
- Decisão nº 357/2014; Processo nº 21824/2011; Sessão Ordinária nº 4662, de 30/01/2014.
- Decisão nº 206/2014; Processo nº 8732/2011; Sessão Ordinária nº 4661, de 28/01/2014.
- Constituição Federal/1988: art. 70, parágrafo único e art. 70, II.
Aprovada pela Decisão nº 58/2022; Processo nº 25303/2019; Sessão Administrativa nº 1140, de 19/10/2022.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2022 p. 37, col. 2