SINJ-DF

PORTARIA Nº 117, DE 07 DE JULHO DE 2026

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto n.º 1.800 de 1996, e considerando o artigo 4º do Decreto nº 43.170, de 31 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Alterar a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária (CGCSS), instituída pela Portaria nº 39, de 24 de março de 2021, e alterada pelas Portarias nº 158, de 24 de setembro de 2021, nº 216, de 25 de novembro de 2021, nº 102, de 23 de agosto de 2023, nº 96, de 13 de junho de 2024 e nº 254, de 01 de outubro de 2025.

Art. 2º A Comissão passará a ser composta pelos seguintes membros:

I - TÁBATA GISELE SANTOS DE CARVALHO, Matrícula: 284.609-8;

II - MATHEUS JONATHAS MARQUES DE ANDRADE; Matrícula: 285.275-6;

III - ALESSANDRA DAS GRAÇAS ROCHA DE SOUZA PINHEIRO, Matrícula: 279.580-9;

IV - JULCENILDE BANDEIRA DOS SANTOS, Matrícula: 285.407-4.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela servidora TÁBATA GISELE SANTOS DE CARVALHO e, em seus impedimentos legais e eventuais afastamentos, pelo servidor MATHEUS JONATHAS MARQUES DE ANDRADE.

Art. 3º Compete à CGCSS/JUCIS-DF:

I - contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II - colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;

III - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;

IV - acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

V - apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo definido pela SLU;

VI - informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.

Art. 4º A coordenação das atividades relacionadas à Coleta Seletiva Solidária no edifício sede da JUCIS-DF ficará a cargo da CGCSS/JUCIS-DF.

Art. 5º A participação dos servidores designados para comporem a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Portaria, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2026 p. 54, col. 2