SINJ-DF

LEI Nº 7.680, DE 29 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.615.875,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 37.615.875,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 34.605.875,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II - crédito especial, no valor de R$ 3.010.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI e VII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 29/05/2025 p. 2, col. 1