SINJ-DF

DECRETO Nº 6153 DE 11 DE AGOSTO DE 1981

(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)

Dá nova denominação ao Centro Médico Social da Policia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no USO das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, atendendo ao que prescreve o artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,

DECRETA :

Art. 1º - O Centro Médico Social, criado pelo Decreto nº 1.837, de 01 de novembro de 1971, passa a denominar-se policlínica da polícia Militar (POL).

Art. 2º - O Quadro de Organização da Policlínica, após submetido a apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Preservado da Corporação.

Art. 3º - A Policlínica tem sua sede localizada no setor de Áreas Isolada Sul.

Art. 4º - A Policlínica, órgão de Apoio Logístico, subordinada a Diretoria de Apoio Logístico, com autonomia administrativa, tem a seu cargo a execução das atividades de saúde relacionadas com o, estado sanitário do pessoal da Corporação e de seus dependentes, através de seus órgãos, mediante convénios ou contratos.

Art. 5º - Compete a Policlínica, nos termos do artigo 41, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978:

1 - executar a política de saúde da Corporação;

2 - controlar e supervisionar as atividades de assistência medico-hospitalar, através de serviços médicos próprios, órgãos convenentes contratados, visando manter hígido o pessoal militar e seus dependentes;

3 - executar, através das respectivas Juntas Médicas, todas as inspeções de saúde, determinadas pela autoridade com petente;

4 - apoiar a Diretoria de Pessoal na seleção de pessoal de nível médico ou paramédico, para a Polícia Militar do Distrito Federal;

5 - propor a Diretoria de Apoio Logístico os órgãos de saúde em condições de prestar assistência médica ou paramédica a Corporação, através de convénio ou contratos, para execução de serviços especializados que a Policlínica não esteja em condições de realizar;

6 - propor a Diretoria de Apoio Logístico medidas tendentes ao aprimoramento do sistema de saúde da Corporação.

7 - propor padronização de técnicas de administração hospitalar;

8 - manter o controle estatístico de suas atividades;

9 - assessorar a Diretoria de Apoio Logístico nos processos de aquisição de material especializado;

10 - estabelecer normas de procedimento em seu campo de atuação, visando o bom andamento do serviço e o fiel cumprimento de suas atribuições;

11 - promover estágios e residências nas áreas pra médicas e medicas;

12 - proporcionar a realização de estudos e pesquisas no campo das ciências médicas e paramédicas ; e

13 - apresentar a Diretoria de Apoio Logístico relatorios analiticos das atividades desenvolvidas, qualitativa e quantitativamente.

Art. 6º - O presente Decreto entrará pra vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.837, de 01 de novembro de 1971, bem como as disposições em contrário, mantendo, apenas, a data de criação do Centro Médico Social para fins históricos, e outras providências.

Distrito Federal, em 11 de agosto de 1981

93º da Repúblic a e 22º de Brasília.

AIME ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON

Paulo Azambuja de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 11/08/1981

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 11/08/1981 p. 6, col. 2