Recepciona o Decreto nº 47.877/2025 no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno da CLDF, e o art. 1º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 1, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Recepcionar o Decreto nº 47.877, de 3 de novembro de 2025, publicado na Edição Extra do DODF de 3/11/2025, que estabeleceu ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 4 de novembro de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 247, seção 1 e 2 de 10/11/2025 p. 53, col. 1