Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, § 1º, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, na forma da redação dada pelo Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL (SEDET/DF)
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
Art. 1º À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET), órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador, compete:
I - formular, planejar, coordenar e executar as políticas, programas e projetos de fomento ao desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, em articulação com os setores público e privado;
II - promover, coordenar e executar programas, projetos e ações voltadas para a geração de trabalho, emprego, renda e qualificação profissional, incluindo o apoio ao microcrédito e à economia solidária;
III - planejar, coordenar e fiscalizar a gestão de incentivos econômicos e fiscais, acompanhando a implantação e o desenvolvimento de projetos beneficiados no Distrito Federal;
IV - coordenar o apoio às áreas de desenvolvimento econômico, gerindo projetos, obras e ações de crédito e incentivos fiscais;
V - supervisionar a articulação e o atendimento ao trabalhador e ao empregador, gerindo as ações e programas de emprego, seguro-desemprego e captação de vagas;
VI - coordenar a qualificação profissional dos cidadãos, em consonância com as demandas do mercado de trabalho e as políticas de desenvolvimento do Distrito Federal;
VII - integrar as ações sociais, em especial aquelas relacionadas à Fábrica Social, e coordenar a operação e a gestão de projetos de inclusão produtiva; e
VIII - planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de gestão de pessoas, logística, patrimônio, finanças, tecnologia da informação e comunicação administrativa no âmbito de sua competência.
Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET) tem a seguinte estrutura:
1. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL (SEDET)
1.1.2. ASSESSORIA DE ORGAOS COLEGIADOS (AOC)
1.1.3. ASSESSORIA JURIDICO-LEGISLATIVA (AJL)
1.1.4. ASSESSORIA DE COMUNICACAO (ASCOM)
1.1.5. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMACOES ESTRATEGICAS (APIES)
1.1.6. ASSESSORIA DE COMPLIANCE E TOMADA DE CONTAS (CTC)
1.1.7. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO (UCI)
1.1.9. ASSESSORIA DE CORREICAO (ASCOR)
1.1.10. ASSESSORIA DE IMPRENSA (ASSIMP)
1.1.11. ASSESSORIA DE MONITORAMENTO DE PARCERIAS (AMP)
1.1.12. ASSESSORIA DE GESTAO DE PARCERIAS (AGP)
1.2. SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO E RENDA (SEADET)
1.3. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRACAO GERAL (SUAG)
1.3.1. UNIDADE DE LICITACOES (ULIC)
1.3.2. COORDENACAO DE GESTAO DE PESSOAS (COGEP)
1.3.2.1. GERENCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS (GERF)
1.3.2.2. GERENCIA DE REGISTROS FINANCEIROS (GERFIN)
1.3.3. COORDENACAO ADMINISTRATIVA (COAD)
1.3.3.1. DIRETORIA DE MATERIAL E APOIO OPERACIONAL (DIMAO)
1.3.3.1.1. GERENCIA DE DOCUMENTACAO (GEDOC)
1.3.3.1.1.1. NUCLEO DE PROTOCOLO E GESTAO DOCUMENTAL (NUPROT)
1.3.3.1.2. GERENCIA DE MANUTENCAO (GEMAN)
1.3.3.1.3. GERENCIA DE LOGISTICA E MATERIAL (GELOM)
1.3.3.1.3.1. NUCLEO DE ALMOXARIFADO (NUAL)
1.3.3.2. DIRETORIA DE TRANSPORTE (DITRANS)
1.3.3.3. DIRETORIA DE EXECUCAO DE OBRAS (DEOB)
1.3.3.4. DIRETORIA DE PESQUISA DE MERCADO (DIPEM)
1.3.3.5. DIRETORIA DE PATRIMONIO (DIPAT)
1.3.3.5.1. GERENCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL (GEPAT)
1.3.4. COORDENACAO ORCAMENTARIA, FINANCEIRA E CONTABIL (COFIN)
1.3.4.1. DIRETORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS (DIORF)
1.3.4.1.1. GERENCIA DE ORCAMENTO (GEOR)
1.3.4.1.2. GERENCIA DE FINANCAS (GEFIN)
1.3.4.1.3. GERENCIA DE EXECUCAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA DE FUNDOS (GEOFF)
1.3.4.2. DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVENIOS E PARCERIAS (DICOC)
1.3.4.2.1. GERENCIA DE CONTRATOS E CONVENIOS (GECOC)
1.3.4.3. DIRETORIA DE CONTABILIDADE (DICON)
1.3.5. DIRETORIA DE SUPORTE E TECNOLOGIA DE INFORMACAO (DTI)
1.3.5.1. GERENCIA DE SISTEMAS E TECNOLOGIA DE INFORMACAO (GESISTI)
1.3.5.2. GERENCIA DE MANUTENCAO E ATENDIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO (GMATIC)
1.3.6. UNIDADE DE CONTROLE DE ESTOQUE (UCET)
1.4. SUBSECRETARIA DE MICROCREDITO (SUMCRE)
1.4.1. COORDENACAO DE MICROCREDITO (CMIC)
1.4.1.1. DIRETORIA DE CONCESSAO E RECUPERACAO DE MICROCREDITO (DCRM)
1.4.1.1.1. GERENCIA DE CONCESSAO DE MICROCREDITO (GCM)
1.4.1.1.2. GERENCIA DE MONITORAMENTO E RECUPERACAO DE MICROCREDITO (GMRM)
1.5. SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR (SATE)
1.5.1. COORDENACAO DE ACOES PARA O TRABALHADOR E O EMPREGADOR (CATE)
1.5.1.1. DIRETORIA DE ACOES PARA O TRABALHADOR (DAT)
1.5.1.1.1. GERENCIA DE SEGURO DESEMPREGO (GSD)
1.5.1.1.2. AGENCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO PLANO PILOTO I (ATPPI)
1.5.1.1.3. AGENCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE TAGUATINGA (ATTG)
1.5.1.1.4. AGENCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA CEILANDIA (ATCEI)
1.5.1.1.5. AGENCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO GAMA (ATGA)
1.5.1.1.6. AGENCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO RECANTO DAS EMAS (ATRE)
1.5.1.1.7. AGENCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SAO SEBASTIAO (ATSS)
1.5.1.1.8. AGENCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA ESTRUTURAL (ATE)
1.5.1.1.9. AGENCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO SOL NASCENTE/POR DO SOL (ATSOL)
1.5.1.1.10. AGENCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR ITINERANTE (ATEI)
1.5.1.1.11. AGENCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE ARAPOANGA (ATAR)
1.5.1.1.12. AGENCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE BRAZLANDIA (ATBRAZ)
1.5.1.1.13. AGENCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO ITAPOA/PARANOA (ATITA)
1.5.1.1.14. AGENCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE PLANALTINA (ATPLA)
1.5.1.1.15. AGENCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA SAMAMBAIA (ATSAM)
1.5.1.1.16. AGENCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SANTA MARIA (ATSM)
1.5.1.1.17. AGENCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SOBRADINHO (ATSO)
1.5.1.1.18. AGENCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO RIACHO FUNDO (ATRF)
1.5.1.1.19. AGENCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO PLANO PILOTO II (ATPPII)
1.5.1.2. DIRETORIA DE ACOES PARA O EMPREGADOR (DAE)
1.5.1.2.1. GERENCIA DE ADMINISTRACAO DE VAGAS (GAV)
1.5.1.2.2. GERENCIA DE CAPTACAO DE VAGAS (GCV)
1.6. SUBSECRETARIA DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL (SQP)
1.6.1. COORDENACAO DE PLANEJAMENTO E ESTRATEGIA DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL (COPEQ)
1.6.1.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA QUALIFICACAO PROFISSIONAL (DQP)
1.6.1.2. DIRETORIA DE GESTAO E FISCALIZACAO DE PARCERIAS (DGFIP)
1.6.1.2.1. GERENCIA DE CADASTRO E CONTROLE DE DADOS (GCCD)
1.6.1.2.2. GERENCIA DE FISCALIZACAO DE PARCERIAS (GFIP)
1.6.2. COORDENACAO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZACAO DE PROJETOS (COAFIP)
1.6.2.1. DIRETORIA DE GESTAO E FISCALIZACAO DE PROJETOS DE QUALIFICACAO (DGFQ)
1.6.2.1.1. GERENCIA DE INSUMOS (GERIN)
1.6.2.1.2. GERENCIA DE FISCALIZACAO DE PROJETOS (GEFIPRO)
1.7. SUBSECRETARIA DE INTEGRACAO DE ACOES SOCIAIS (SIAS)
1.7.1. GERENCIA DE INSTRUTORIA (GEINS)
1.7.2. GERENCIA DE PRODUCAO (GEPROD)
1.7.3. GERENCIA DE DISTRIBUICAO (GEDIS)
1.7.4. GERENCIA DE MANUTENCAO TECNICA (GEMAT)
1.7.5. COORDENACAO DE OPERACAO DA FABRICA SOCIAL - UNIDADE PAPUDA (COFABS)
1.8. SUBSECRETARIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO (SUFEM)
1.9. SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONOMICOS (SUPIEC)
1.9.1. COORDENACAO DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONOMICOS (COPIEC)
1.9.1.1. DIRETORIA DE ANALISE E ACOMPANHAMENTO DE BENEFICIOS (DAABE)
1.9.1.1.1. GERENCIA DE ANALISE DE PROJETOS (GERAP)
1.9.1.1.2. GERENCIA DE IMPLANTACAO E ACOMPANHAMENTOS DE PROJETOS (GIAMP)
1.9.1.1.3. GERENCIA DE CONTROLE DE AREAS E VISTORIAS (GECAVI)
1.9.1.1.4. GERENCIA DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL (GAE)
1.10. SUBSECRETARIA DE APOIO AS AREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (SAADE)
1.10.1. COORDENACAO DE PROJETOS, OBRAS E MEIO AMBIENTE (COPMA)
1.10.2. COORDENACAO DE PROJETOS E OPERACOES DE CREDITO E DE INCENTIVOS FISCAIS (COOP)
1.10.2.1. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE BENEFICIOS FISCAIS (DAFIS)
1.10.2.1.1. GERENCIA DE ANALISE DE PROJETOS E INCENTIVOS FISCAIS (GAPIF)
1.11. ASSESSORIA DE GESTAO ESTRATEGICA E PROJETOS (AGEP)
1.12. SUBSECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDARIA (SUBES)
1.12.1. COORDENACAO DE ECONOMIA SOLIDARIA (COES)
1.12.1.1. DIRETORIA DE ECONOMIA SOLIDARIA E ARTICULACAO DA CADEIA PRODUTIVA (DESAP)
1.12.1.1.1. GERENCIA DE EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS SOLIDARIOS (GEES)
Art. 3º Vinculam-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET):
I - a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, criada pela Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972;
II - a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis–DF, criada pela Lei Distrital n.º 6.315, de 27 de junho de 2019;
III - o Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF, instituído pela Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003;
IV - o Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva - COFAP/DF, vinculado ao Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, criado por meio do Decreto nº 24.353, de 08 de janeiro de 2004;
V - o Conselho de Administração do FUNGER/DF, instituído pela Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005 e regulamentado pelo Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005;
VI - o Comitê de Crédito do FUNGER/DF, instituído pela Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005 e regulamentado pelo Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005;
VII - o Conselho de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal - CTER-DF, instituído pela Lei n° 6.396, de 21 de outubro de 2019 e regulamentada pelo Decreto nº 40.585, de 1º de abril de 2.020;
VIII - Conselho Distrital do Cooperativismo e Associativismo - DF, criado pelo Decreto nº 31.771, de 09 de junho de 2010; e o
IX - Comitê Gestor para a Agenda Brasiliense do Emprego e Trabalho Decente – CGBTD, criado pelo Decreto nº 36.867 de 09 de novembro de 2015
§ 1º Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos Fundos:
I - Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e RIDE - FUNGER;
II - Fundo do Trabalho do Distrito Federal - FTDF; e,
III - Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE.
§ 2º As entidades vinculadas terão sua organização e funcionamento definidos em ato próprio.
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO
Art. 4º Ao Gabinete (GAB), unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, compete:
I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário e ao Secretário Adjunto;
II - assistir o Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo de seu expediente pessoal;
III - promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;
IV - supervisionar a correspondência dirigida ao Secretário de Estado e Secretário Adjunto;
V - promover interlocuções entre as áreas técnicas; e
VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 5º À Assessoria (Asses), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I - assessorar diretamente o Secretário de Estado e Secretário Adjunto; no exercício de suas atribuições
II - assessorar na execução das atividades e elaborar o apoio técnico e administrativo do Gabinete;
III - assessorar no andamento dos processos, documentos e prazos de interesse do Gabinete;
IV - promover a articulação com as unidades da Secretaria para a coleta de dados, informações e outros subsídios técnicos de apoio à decisão do Secretário de Estado;
V - propor e elaborar programas, projetos e estudos de matérias de interesse do Gabinete;
VI - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria; e,
VII - promover o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria; e
VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 6º À Assessoria de Órgãos Colegiados (AOC), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I - assessorar e elaborar o suporte técnico-administrativo para a participação da SEDET em órgãos colegiados do GDF;
II - promover o suporte técnico-administrativo para a execução das atividades dos Conselhos geridos pela SEDET, incluindo o suporte técnico-administrativo à sua execução;
III - promover o agendamento das reuniões, convocar membros, encaminhar documentos a serem analisados pelos Conselheiros e elaborar e controlar a agenda dos Conselhos;
IV - elaborar matérias para publicação, por determinação do Presidente;
V - elaborar pautas e atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos;
VI - elaborar e encaminhar para publicação as resoluções das deliberações ocorridas nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos, com auxílio das Subsecretarias, cuja matéria seja de sua área de atuação;
VII - orientar e promover a manutenção dos arquivos das publicações das matérias de autoria e de interesse dos Conselhos;
VIII - orientar os membros dos Conselhos informados das decisões e matérias deliberadas;
IX - elaborar relatórios sobre os trabalhos dos Conselhos Externos nos quais a SEDET possui participação;
X - propor as designações e alterações de membros dos Conselhos externos, mantendo atualizados os dados; e
XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 7º À Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I - prestar assessoria jurídica e legislativa no âmbito da Secretaria, incluindo o Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Subsecretários;
II - receber intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas ao Secretário de Estado;
III - manter interlocução com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF e demais órgãos de assessoramento jurídico e legislativo da Administração Pública do Distrito Federal sobre assuntos de interesse da Secretaria;
IV - prestar informações solicitadas em assuntos relacionados à legislação da Secretaria e dirimir dúvidas de questões jurídicas;
V - acompanhar, supervisionar, prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas por órgãos com competência decisória ou de controle, como o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Controladoria-Geral do Distrito Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, zelando pelo seu atendimento;
VI - manter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse da Secretaria e demais processos nos quais tenha participação;
VII - organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata à Secretaria;
VIII - registrar, arquivar e controlar os processos e documentos em tramitação na Assessoria Jurídico-Legislativa;
IX - orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos jurídico-legislativos de interesse da Secretaria;
X - promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, termos de colaboração, termos de cooperação, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres inerentes às atividades da Secretaria, sem prejuízo da necessária manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tendo em vista sua competência privativa para o exercício da consultoria jurídica no âmbito do Distrito Federal;
XI - prestar orientação jurídica aos órgãos colegiados vinculados à Secretaria, sempre que provocada pelo Gabinete;
XII - orientar as unidades de direção da Secretaria quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes da legislação e da jurisprudência;
XIII - promover a atuação, sempre que solicitada, em conjunto com outras unidades da Secretaria na elaboração de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros atos assemelhados de interesse da Secretaria; e
XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, na respectiva área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Parágrafo único. Excetua-se da parte final do inciso X deste artigo a análise jurídica sobre tema abordado em parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao qual o Governador do Distrito Federal tenha outorgado efeito normativo por meio de despacho publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, ou tema em que aquela PGDF já exarou parecer referencial, situação em que a Assessoria Jurídico-Legislativa verificará a adequação jurídico-formal e o cumprimento das recomendações constantes do parecer normativo ou parecer referencial, não se exigindo o encaminhamento de consulta àquele órgão, salvo para dirimir dúvida jurídica específica não abordada no opinativo.
Art. 8º À Assessoria de Comunicação (Ascom), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I - assistir à Secretaria nos assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretaria e da comunidade;
II - demandar e acompanhar a execução da publicidade de utilidade pública, incluindo a criação e produção de campanhas, fôlderes, jornais, revistas e outras peças promocionais e informativas, em linguagem adequada ao público-alvo, em articulação com o órgão responsável pela publicidade institucional do Governo do Distrito Federal;
III - elaborar e distribuir informações de caráter institucional dirigidas aos meios de comunicação, incluindo jornais, rádios, televisões, revistas, blogs, websites e páginas eletrônicas internas e externas;
IV - assessorar nas funções de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo, por meio da criação de matérias, boletins internos, jornais, revistas e outros materiais publicitários;
V - coletar, compilar e divulgar os programas e projetos da Secretaria por meio de uma linha editorial, compreendendo revistas, cadernos e outros materiais impressos e digitais;
VI - promover a comunicação interna e institucional da Secretaria, assegurando a integração e o alinhamento estratégico entre as unidades administrativas;
VII - produzir, editar e divulgar material fotográfico, mantendo um arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas e publicitárias;
VIII - elaborar notas oficiais, artigos e esclarecimentos públicos relacionados às atividades da Secretaria;
IX - coletar, organizar e manter arquivos das matérias relativas à atuação e de interesse da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;
X - administrar o conteúdo do Portal da Secretaria na internet e demais mídias digitais, garantindo a atualização e a acessibilidade das informações;
XI - administrar as redes sociais da Secretaria criadas pela Assessoria de Comunicação, planejando e atualizando conteúdos para engajamento do público;
XII - gerenciar e prestar apoio técnico e operacional na elaboração de projetos gráficos, audiovisuais e multimídia, assegurando a qualidade e a conformidade com as diretrizes institucionais;
XIII - planejar e organizar promoções, eventos e cerimônias no âmbito da Secretaria, coordenando a logística e a comunicação necessária;
XIV - promover a articulação com os órgãos centrais de Comunicação do Governo do Distrito Federal sobre trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário e de divulgação em apoio às ações da Secretaria; e
XV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 9º À Assessoria de Planejamento e Informações Estratégicas (Apies), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I - assessorar na elaboração e atualização do planejamento estratégico da Secretaria;
II - propor e orientar o acompanhamento de indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados na Secretaria
III - elaborar documentos necessários ao planejamento e acompanhamento de programas e projetos estratégicos, como planos e relatórios de desempenho, em conjunto com as unidades da Secretaria;
IV - assessorar na elaboração e implementação do planejamento estratégico governamental, em conjunto com os demais órgãos do Governo do Distrito Federal;
V - propor e orientar o alinhamento dos planos, programas e projetos da Secretaria, com as orientações estratégicas governamentais;
VI - assessorar o monitoramento da execução dos programas e projetos estratégicos de Governo;
VII - promover a utilização de sistemas informatizados de monitoramento e gestão como ferramentas para gerir os programas e projetos estratégicos e para prestar informações acerca da execução da estratégia no âmbito da Secretaria;
VIII - promover a articulação com as demais unidades da Secretaria, o atendimento às demandas referentes aos programas e projetos estratégicos de Governo
IX - prestar informações sobre o andamento dos programas e projetos estratégicos, indicadores e metas de responsabilidade da Secretaria, em conjunto com a unidade de orçamento e finanças; e
X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 10. À Assessoria de Compliance e Tomada de Contas (CTC), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I - orientar o cumprimento das legislações, normas e procedimentos internos da Secretaria, promovendo a conformidade em todas as áreas de atuação;
II - promover a integração entre o processo de planejamento estratégico e a gestão de riscos, assegurando que decisões estratégicas considerem os potenciais impactos e vulnerabilidades;
III - elaborar a identificação, a avaliação e a mitigação de riscos que possam comprometer a implementação das estratégias, a consecução dos objetivos e o cumprimento da missão institucional da Secretaria;
IV - orientar e propor melhorias durante a elaboração de documentos necessários ao planejamento e acompanhamento de programas e projetos estratégicos da Secretaria;
V - propor aperfeiçoamentos na estrutura organizacional da Secretaria, visando aumentar a eficiência e a eficácia das operações, sempre que oportuno;
VI - orientar o processo de elaboração do Plano Plurianual, colaborando com as áreas responsáveis pela execução dos programas, garantindo alinhamento com as diretrizes estratégicas;
VII - orientar e avaliar o desempenho global da Secretaria, identificando lacunas e oportunidades de melhoria, e propondo ações corretivas ou preventivas para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos
VIII - propor, orientar e coordenar a adoção de boas práticas de governança em todos os setores, estabelecendo padrões de conduta, procedimentos e políticas internas que reforcem a integridade e transparência da instituição;
IX - assessorar e prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Interno de Governança, contribuindo para a melhoria contínua da governança pública;
X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, colaborando para o fortalecimento da cultura de Compliance na Secretaria.
Art. 11. A Unidade de Controle Interno (UCI), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, e sob subordinação técnica e normativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, tem suas competências estabelecidas conforme Decreto n.º 45.933, de 20 de Junho de 2024.
Parágrafo único. Caberá ainda à Unidade de Controle Interno desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação ou delegadas pelo Secretário de Estado.
Art. 12. À Ouvidoria (OUV), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, sob orientação normativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e supervisão técnica da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, tem suas competências estabelecidas no art. 19 do Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015.
Art. 13. À Assessoria de Correição (Ascor), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I - promover as atividades de correição e de conduta dos servidores da Secretaria
II - propor o planejamento e orientar as atividades de correição no âmbito da SEDET, em especial, em relação apuração de condutas ilícitas administrativas praticadas por servidores públicos, assim como pelas ações de responsabilização administrativa de pessoa jurídica;
III - promover a realização de diligências e vistorias externas, se necessário, para coleta de provas e realização de ato processual em procedimentos investigativos e disciplinares;
IV - propor a requisição de informações e documentos a qualquer unidade da Secretaria;
V - orientar o atendimento das recomendações dos órgãos centrais de correição;
VI - propor a adoção de medidas necessárias ao aprimoramento, racionalização e eficiência dos serviços, a adequação da conduta funcional aos padrões éticos e disciplinares legalmente exigidos e a prevenção de ilícitos administrativos;
VII - elaborar parecer sobre providências adotadas por servidores para a prevenção de situações que possam suscitar conflito de interesses e infração disciplinar;
VIII - elaborar o levantamento, a consolidação e a análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Assessoria de Correição, para fins de avaliação institucional e de resultados, no âmbito da Gestão de Riscos; e
IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 14. À Assessoria de Imprensa (Assimp), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I - assessorar a Secretaria em assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações, programas, projetos e eventos de interesse da Secretaria e da comunidade, por meio de:
a) elaboração e distribuição de informações institucionais, notas oficiais e esclarecimentos públicos para veículos de comunicação (jornais, rádios, televisões, revistas, blogs e websites);
b) produção, edição e divulgação de materiais fotográficos, audiovisuais e outros conteúdos impressos e digitais, mantendo arquivos atualizados para atender demandas jornalísticas;
c) coleta, compilação e organização de matérias veiculadas nos meios de comunicação relacionadas à atuação da Secretaria.
II - promover promoções, eventos e cerimônias no âmbito da Secretaria, incluindo o atendimento a comitivas nacionais e estrangeiras em visitas oficiais.
III - elaborar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo.
IV - promover a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano.
V - promover a gestão documental e de comunicação relacionada às atividades de planejamento, monitoramento, avaliação, orçamento e prestação de contas da Secretaria.
VI - desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação, conforme determinação do Secretário.
Art. 15. À Assessoria de Monitoramento de Parcerias (AMP), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I - orientar a boa e regular aplicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), sobretudo nas fases de execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias sob responsabilidade da Subsecretaria;
II - elaborar pareceres técnicos sobre a execução, resultados e a prestação de contas das parcerias, identificando pendências ou conformidades para subsidiar a tomada de decisão dos gestores e órgãos de controle;
III - orientar os prazos e a documentação das parcerias, assegurando que as informações necessárias para a prestação de contas, auditorias e fiscalizações estejam acessíveis e sejam apresentadas de forma tempestiva;
IV - promover a realização de visitas técnicas e vistorias in loco para verificar a execução dos projetos e o cumprimento das metas, elaborando relatórios circunstanciados para cada ação;
V - propor metodologias de avaliação e indicadores de desempenho para o monitoramento contínuo das parcerias, visando a melhoria da qualidade e dos resultados alcançados; e
VI - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 16. À Assessoria de Gestão de Parcerias (AGP), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I - assessorar a Secretaria na implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e na utilização de plataformas eletrônicas para gestão de parcerias;
II - assessorar como ponto focal para orientação e suporte técnico para as áreas da SEDET e para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) nas fases de celebração das parcerias, como a análise de planos de trabalho, de documentos de habilitação e a formalização dos termos de parceria;
III - elaborar e atualizar minutas de termos de colaboração ou de fomento e outros instrumentos jurídicos, garantindo a conformidade com a legislação e as diretrizes da Secretaria;
IV - orientar a tramitação dos processos de celebração de parcerias, garantindo que os fluxos e os prazos internos sejam cumpridos de forma tempestiva;
V - promover a gestão e o controle dos sistemas eletrônicos utilizados para a celebração das parcerias, assegurando a correta inserção de dados e a integridade das informações; e
VI - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
DA SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Art. 17. À Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, compete:
I - coordenar a implementação de políticas, programas e projetos estratégicos definidos pelo Secretário de Estado;
II - planejar a integração entre as ações das subsecretarias e suas entidades vinculadas;
III - definir diretrizes para a atuação das unidades subordinadas, em alinhamento com o Secretário de Estado;
IV - desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 18. À Subsecretaria de Administração Geral (Suag), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, compete:
I - dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, patrimônio e comunicação administrativa;
II - subsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de planejamento, orçamento, pessoal, materiais, patrimônio e serviços gerais;
III - propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;
IV - encaminhar os processos para inscrição de devedores inadimplentes em dívida ativa à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC;
V - coordenar o ambiente operacional de Tecnologia da Informação - TI na Secretaria;
VI - definir os executores de contratos e convênios administrativos;
VII - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;
VIII - incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;
IX - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
X - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria; e
XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 19. À Unidade de Licitações (Ulic), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I - coordenar e planejar as atividades relacionadas a licitações;
II - dirigir os processos de compras e contratações de bens e serviços;
III - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
IV - coordenar a elaboração de editais e demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios;
V - promover a autorização, homologação, revogação ou anulação de procedimentos licitatórios, no âmbito da Secretaria;
VI - promover a designação do pregoeiro para atuar nos procedimentos licitatórios;
VII - promover as publicações inerentes aos procedimentos licitatórios;
VIII - coordenar e supervisionar a Comissão de Licitação e os pregoeiros na condução da sessão pública;
IX - coordenar e supervisionar a Comissão de Licitação e os pregoeiros na verificação da conformidade das propostas de preços;
X - coordenar e supervisionar a Comissão de Licitação e os pregoeiros no julgamento das condições de habilitação, no recebimento, exame e decisão dos recursos;
XI - coordenar e supervisionar os trabalhos da equipe de apoio; e
XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 20. À Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I - coordenar a execução das atividades de gestão de pessoas no âmbito da Secretaria, em conformidade com o Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008;
II - planejar e supervisionar as ações de pessoal, incluindo registros funcionais, financeiros e benefícios;
III - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
IV - promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres dos servidores;
V - acompanhar a execução das atividades relativas à nomeação, posse, cadastro, classificação, registro funcional e financeiro, lotação, movimentação, atualização e correção de fatos expostos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH relativo à vida funcional e à folha de pagamento;
VI - coordenar e avaliar as ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos;
VII - analisar, planejar, coordenar e supervisionar atividades relacionadas ao regime e à jornada de trabalho;
VIII - coordenar o exame de processos e documentos relativos a direitos e deveres dos servidores ativos;
IX - orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;
X - supervisionar os lançamentos de dados nos sistemas, no que se refere às informações funcionais e financeiras dos servidores;
XI - coordenar os processos e procedimentos de requisição, cessão, e movimentação interna dos servidores;
XII - cumprir decisões e diligências determinadas pelos órgãos de controle interno e externo, relativos à sua área de atuação; e
XIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 21. À Gerência de Registros Funcionais (Gerf), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:
I - gerenciar o registro funcional e cadastral dos servidores;
II - analisar a instrução de processos de concessão e alteração de direitos e deveres do servidor;
III - gerenciar os procedimentos administrativos relativos à lotação de cargos decorrentes de provimento, nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, cessão e à regularização da situação funcional dos servidores;
IV - elaborar, periodicamente, quadros comparativos de elementos cadastrais;
V - manter o controle de requisições, cessões, remoções e movimentação interna dos servidores da Secretaria;
VI - executar, registrar e controlar as substituições de servidores;
VII - registrar, controlar e efetivar, no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos, as férias, os abonos, as licenças e os afastamentos de servidores;
VIII - cadastrar, manter e controlar o registro individual dos servidores, inclusive a inclusão de auxílio-alimentação;
IX - receber, conferir, lançar e zelar pela guarda de folhas de ponto, declarações e documentos de servidores;
X - registrar e controlar informações decorrentes de licenças, concessões de direitos e vantagens atinentes ao setor, obrigações eleitorais e outros;
XI - proceder ao desligamento de servidor;
XII - confeccionar identidade funcional dos servidores;
XIII - manter atualizadas as informações sobre a força de trabalho;
XIV - prestar informações funcionais relativas aos servidores;
XV - emitir certidões e declarações funcionais;
XVI - acompanhar e controlar os cargos ocupados e vagos dos servidores com função comissionada;
XVII - elaborar expedientes referentes à posse em cargo de provimento em comissão e a lavratura do respectivo Termo;
XVIII - prestar orientações quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;
XIX - executar os processos de avaliação de desempenho, estágio probatório, progressão e promoção funcional;
XX - executar e atualizar os dados funcionais e pessoais dos servidores, com a base nacional (CPF, INSS e PASEP), com vistas ao atendimento da qualificação cadastral no e-SOCIAL;
XXI - instruir processos de auxílio-funeral;
XXII - controlar o cadastro dos servidores no SIRAC – Sistema de Registro de Admissões e Concessões;
XXIII - manter atualizado o Sistema de Controle de Óbito SIRC;
XXIV - acompanhar as publicações de atos e matérias afetas aos servidores no Diário Oficial do Distrito Federal e efetuar os registros no sistema SIGRH;
XXV - efetuar os registros de servidores ativos e dependentes para fins de imposto de renda;
XXVI - lançar no Sistema de Registros de Admissões e Concessões SIRAC do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF os dados relativos à admissão dos servidores efetivos, além do cumprimento de diligências;
XXVII - manter atualizado o cadastro dos Responsáveis por Bens e Valores Públicos-ROLRESP, no Sistema SIGGO;
XXVIII - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos registros e controles das opções de carga horária;
XXIX - atender às requisições dos órgãos superiores e órgãos judiciais relativas às informações cadastrais dos servidores; e
XXX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 22. À Gerência de Registros Financeiros (Gerfin), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:
I - gerenciar o registro financeiro e a folha de pagamento dos servidores;
II - elaborar, conferir, orientar e homologar as folhas de pagamento normal e suplementar de servidores ativos, inclusive ocupantes de cargos em comissão;
III - acompanhar o encaminhamento do resumo da folha de pagamento dos servidores à unidade competente;
IV - atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e pensionistas judiciais, procedendo aos descontos autorizados;
V - efetuar a atualização de valores relativos à remuneração e benefícios de servidores da Secretaria;
VI - fornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores ativos e pensionistas judiciais;
VII - disponibilizar resumo da folha de pagamento de servidores ativos à unidade competente;
VIII - acompanhar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
IX - emitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios de servidores ativos;
X - adotar, junto aos setores competentes, procedimentos relativos à liberação de recursos financeiros para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas relativas a servidores ativos;
XI - informar aos servidores ativos sobre descontos em folha de pagamento;
XII - executar acertos rescisórios de exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;
XIII - efetuar lançamentos referentes à concessão e à exclusão de benefícios e designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários;
XIV - controlar as reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos de servidores ativos;
XV - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária relativa à área de gestão de pessoas;
XVI - instruir processos relacionados a viagens e afastamentos dos servidores, além de efetuar os cálculos das diárias;
XVII - conferir, emitir e encaminhar os relatórios analíticos e sintéticos da folha de pagamento para os órgãos competentes;
XVIII - elaborar, consoante a legislação aplicável, a documentação fiscal referente às contribuições e aos tributos incidentes sobre a folha de pagamento e transmitir os dados necessários, quando pertinente, ao órgão competente;
XIX - emitir DARF para pagamentos de tributos federais;
XX - encaminhar processos para inscrição em dívida ativa;
XXI - efetuar descontos na folha de pagamento do servidor;
XXII - elaborar e encaminhar as informações destinadas à Previdência Social - via Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
XXIII - realizar procedimentos de concessão de gratificações;
XXIV - instruir processos e elaborar atos de concessão de aposentadorias, abono de permanência, e pensões;
XXV - instruir e analisar processos de acerto de contas e de reversão de crédito em virtude de aposentadoria ou pensão;
XXVI - elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de exoneração, aposentadoria, demissão, vacância, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;
XXVII - executar a contagem de tempo de serviço/contribuição;
XXVIII - instruir e analisar processos de averbação por tempo de serviço;
XXIX - adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço/contribuição; e
XXX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 23. À Coordenação Administrativa (Coad), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I - coordenar as atividades administrativas de material, transporte, obras, pesquisa e patrimônio da Secretaria;
II - coordenar, orientar e monitorar a execução setorial das atividades de apoio operacional, logística, manutenção, conservação, material, almoxarifado, patrimônio, transporte, protocolo, execução de obras, Funap e estagiários no âmbito da Secretaria;
III - formular e propor diretrizes e normas relativas à Coordenação Administrativa da Secretaria, respeitada a orientação definida pela Subsecretaria de Administração Geral e pelos órgãos centrais;
IV - gerir e demandar atividades relacionadas às Atas de Registro de Preços (ARPs) da Secretaria, incluindo autorização de remanejamento de saldos no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços – SGARP;
V - monitorar a execução orçamentária dos contratos no âmbito da Coordenação, assegurando o cumprimento das previsões financeiras;
VI - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
VII - orientar e monitorar a execução dos contratos no âmbito das competências da Coordenação e dos contratos corporativos; e
VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 24. À Diretoria de Material e Apoio Operacional (Dimao), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
I - dirigir e planejar a gestão de material, documentação, manutenção e logística da Secretaria;
II - acompanhar e supervisionar a contratação e execução dos serviços de manutenção e reparos dos imóveis, instalações e áreas da Secretaria;
III - promover as atividades relacionadas à instrução de processos de aquisição e solicitação de compras, acompanhamento e gestão com os fornecedores;
IV - supervisionar a execução orçamentária dos contratos no âmbito da Diretoria, assegurando o cumprimento das previsões financeiras; e
V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 25. À Gerência de Documentação (Gedoc), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Material e Apoio Operacional, compete:
I - gerenciar os serviços de protocolo e gestão documental;
II - orientar e acompanhar as atividades realizadas pelo Núcleo de Protocolo e Gestão Documental da Secretaria;
III - controlar a movimentação de processos, documentos e correspondências oficiais relativas à Secretaria;
IV - controlar a implementação de sistemas de gestão e controle de documentos;
V - acompanhar o recebimento e a expedição de malotes;
VI - gerenciar a seleção, análise e avaliação dos documentos segundo a Tabela de Temporalidade de Documentos;
VII - gerenciar o funcionamento do arquivo geral de documentos da Secretaria;
VIII - elaborar os procedimentos previstos na legislação que regulamenta o acesso à informação;
IX - acompanhar a eliminação de documentos;
X - acompanhar a execução orçamentária dos contratos no âmbito da Gerência, assegurando o cumprimento das previsões financeiras;
XI - orientar o público interno sobre a guarda e tramitação de processos físicos; e
XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 26. Ao Núcleo de Protocolo e Gestão Documental (Nuprot), unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Documentação, compete:
I - executar o recebimento, expedição e arquivamento de documentos;
II - receber, autuar, registrar e controlar a movimentação de processos, documentos e correspondências oficiais;
III - executar as atividades referentes à movimentação de processos, documentos e correspondências oficiais;
IV - zelar pelo sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial;
V - efetuar o arquivamento e desarquivamento de processos;
VI - receber processos eletrônicos oriundos de outros órgãos;
VII - registrar a tramitação de processos eletrônicos;
VIII - protocolar solicitações e requerimentos do público externo;
IX - prestar atendimento ao público acerca de informações inerentes à Secretaria; e
X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 27. À Gerência de Manutenção (Geman), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Material e Apoio Operacional, compete:
I - gerenciar a manutenção predial e a conservação dos bens imóveis;
II - gerenciar e analisar, conforme diretrizes estabelecidas, as necessidades de manutenção e reparo de imóveis, móveis, aparelhos e equipamentos da Secretaria;
III - executar a manutenção, conservação e reparos prediais das unidades da Secretaria;
IV - executar a manutenção, conservação e reparo do mobiliário;
V - efetuar vistorias e visitas técnicas para elaboração e execução de serviços afetos à sua área de atuação;
VI - gerenciar os contratos específicos de manutenção em geral;
VII - controlar ferramentas e equipamentos necessários às suas atividades;
VIII - gerenciar a execução orçamentária dos contratos no âmbito da Gerência, assegurando o cumprimento das previsões financeiras; e
IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 28. À Gerência de Logística e Material (Gelom), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Material e Apoio Operacional, compete:
I - gerenciar a execução das atividades de logística e suprimentos;
II - elaborar o levantamento das necessidades de materiais de consumo;
III - orientar e controlar as ações referentes à aquisição de materiais de consumo/uso comum e equipamentos da Secretaria;
IV - acompanhar o recebimento, a guarda e a distribuição dos materiais de consumo;
V - controlar e atestar os materiais recebidos, garantindo a conformidade com os documentos de aquisição e comunicando possíveis anomalias aos fornecedores no âmbito da competência da gerência;
VI - propor a alienação ou baixa de materiais inservíveis, ou com perda de validade, em colaboração com o NUAL;
VII - elaborar pedidos de cancelamento de notas de empenho em caso de inexecução parcial ou total do fornecimento;
VIII - analisar e instruir processos de liquidação de fornecimento de materiais e propor sanções administrativas por atrasos ou inexecução do fornecimento;
IX - controlar o estoque físico, contábil e financeiro dos materiais, estabelecendo índices de estoque máximo e mínimo, em colaboração com o NUAL;
X - acompanhar a conciliação financeira do sistema de gestão de material;
XI - acompanhar a atuação do NUAL, garantindo que as práticas de armazenagem, controle e distribuição de materiais estejam alinhadas com as diretrizes gerais da Secretaria;
XII - acompanhar a guarda dos materiais no depósito central e orientar as unidades administrativas quanto à conservação e utilização adequada dos materiais;
XIII - acompanhar a execução orçamentária dos contratos no âmbito da Gerência, assegurando o cumprimento das previsões financeiras; e
XIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 29. Ao Núcleo de Almoxarifado (Nual), unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Logística e Material, compete:
I - executar o controle e a gestão de estoque do almoxarifado;
II - executar o recebimento de materiais, conferindo quantidades, prazos de validade e condições de acondicionamento;
III - organizar e armazenar materiais de maneira a garantir a preservação e segurança dos estoques;
IV - manter controle rigoroso e atualizado dos materiais em estoque, realizando inventários periódicos;
V - distribuir materiais às unidades administrativas conforme as requisições, respeitando o calendário de distribuição definido pela GELOM;
VI - controlar a movimentação de entrada e saída de materiais, mantendo registros atualizados e precisos sobre o estoque físico e contábil;
VII - registrar e manter o ponto de suprimento de materiais de uso comum no almoxarifado, informando a GELOM sobre necessidades de reposição;
VIII - acompanhar e atestar a entrega dos materiais adquiridos pela Secretaria, notificando a GELOM e os fornecedores sobre possíveis irregularidades;
IX - elaborar relatórios e estatísticas de consumo de materiais, propondo normas para a otimização do uso dos materiais;
X - manter atualizada toda a documentação relativa à aquisição, guarda e distribuição de materiais;
XI - preparar o relatório de alienação ou baixa de materiais inservíveis, ou vencidos, em colaboração com a GELOM;
XII - efetuar a conciliação financeira das operações sob sua responsabilidade;
XIII - executar a atualização do cadastro de requisitantes internos; e
XIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 30. À Diretoria de Transporte (Ditrans), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
I - planejar e dirigir as atividades de transporte e de manutenção da frota veicular da Secretaria;
II - elaborar, propor e executar normas relativas ao transporte, condução, infrações e sinistros de trânsito, e o abastecimento e utilização dos veículos fora do horário de serviço;
III - supervisionar o cumprimento das normas e instruções referentes à sua área de atuação, dando conhecimento às unidades da Secretaria sobre as regulamentações pertinentes;
IV - controlar a regularização documental dos veículos, incluindo obtenção de documentos e vistorias;
V - instruir as unidades da Secretaria quanto ao preenchimento dos documentos relativos à utilização e controle setorial de veículos;
VI - controlar o plano de manutenção de veículos, zelando pela conservação e bom estado dos veículos da Secretaria;
VII - acompanhar o consumo de combustíveis da frota de veículos, distribuindo e controlando as cotas e seu consumo;
VIII - acompanhar e controlar a utilização de veículos pelas unidades da Secretaria, evitando a subutilização e sugerindo redistribuições;
IX - promover a alienação dos veículos da Secretaria quando estes forem considerados inservíveis ou obsoletos;
X - manter o cadastro atualizado dos veículos sob a responsabilidade da Secretaria, incluindo a documentação pertinente;
XI - executar atividades de recebimento, registro, distribuição, controle, manutenção, limpeza, recuperação e conservação dos veículos da Secretaria;
XII - gerenciar às solicitações de veículos, orientando sua distribuição e controlando sua utilização conforme a capacidade da frota disponível;
XIII - executar as vistorias para previsão e execução de serviços necessários;
XIV - acompanhar e supervisionar os contratos de prestação de serviços de manutenção, abastecimento e transporte por demanda dos servidores;
XV - promover a requisição e o fornecimento de materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à realização dos serviços sob sua responsabilidade;
XVI - controlar o recolhimento dos veículos e comunicar as ocorrências sob sua responsabilidade;
XVII - orientar, acompanhar, controlar e supervisionar as providências administrativas e os processos relativos a acidentes, infrações e sinistros de trânsito;
XVIII - recepcionar e instruir processos para pagamento de multas e autos de infração, identificando os condutores e tomando as providências necessárias;
XIX - acompanhar e supervisionar a execução dos contratos relacionados à manutenção, abastecimento e serviços de transporte;
XX - monitorar a execução orçamentária dos contratos no âmbito da Diretoria, assegurando o cumprimento das previsões financeiras;
XXI - emitir relatório sobre a execução das atividades de transporte à Coordenação Administrativa; e
XXII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 31. À Diretoria de Execução de Obras (Deob), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
I - planejar e dirigir a execução de obras no âmbito da Secretaria;
II - dirigir, acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução setorial das atividades de engenharia da Secretaria e manutenção a execução das obras e de serviços de engenharia;
III - identificar e avaliar as necessidades de construção, ampliação, manutenção e conservação da necessidade da Secretaria;
IV - acompanhar e supervisionar a contratação e a execução de obras e serviços de engenharia, arquitetura, reformas e manutenção;
V - gerenciar os contratos específicos de obras, reformas e manutenção geral;
VI - proceder ao recebimento de obras prontas;
VII - realizar vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos à sua área de atuação;
VIII - elaborar levantamentos e projetos de construção ou implantação de novas unidades da Secretaria;
IX - desenvolver projetos de ampliação, reforma e adequação de acessibilidade dos imóveis da Secretaria;
X - orçar obras de interesse da Secretaria e articular-se com as unidades da Secretaria visando à execução das obras e serviços inerentes;
XI - analisar e emitir pareceres acerca dos projetos relativos à Secretaria;
XII - supervisionar a fiscalização e execução das obras e serviços, garantindo a qualidade, segurança e o cumprimento dos prazos estabelecidos;
XIII - supervisionar e acompanhar o desempenho de empresas contratadas para execução de obras e serviços de engenharia, tomando medidas necessárias em caso de descumprimento contratual;
XIV - elaborar relatórios técnicos periódicos sobre o andamento das obras, reformas e manutenções realizadas no âmbito da Secretaria;
XV - identificar e propor soluções técnicas para problemas de infraestrutura nas unidades da Secretaria;
XVI - monitorar a execução orçamentária dos contratos de obras e reformas, assegurando o cumprimento das previsões financeiras;
XVII - propor e implantar sistemas de controle e acompanhamento de obras que garantam a eficiência e a transparência no uso dos recursos públicos;
XVIII - manter atualizado o cadastro técnico das obras realizadas e dos imóveis pertencentes à Secretaria;
XIX - acompanhar e implementar as melhores práticas e inovações tecnológicas no campo da engenharia e construção civil; e
XX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 32. À Diretoria de Pesquisa de Mercado (Dipem), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
I - planejar e dirigir a pesquisa de preços e o levantamento de mercado para contratações;
II - obter e conferir estimativas de preços junto aos fornecedores;
III - instruir, quanto à classificação e à estimativa de preços, os processos de aquisição de bens permanentes, de material de consumo e de contratação de serviços;
IV - avaliar a vantajosidade na efetivação, na renovação ou no aditamento dos contratos, com relação aos preços de mercado e aos valores praticados;
V - consultar a existência de ata de registro de preços, em âmbito local e federal, para subsidiar a instrução dos processos de aquisição ou de contração de serviços, no âmbito da Secretaria;
VI - elaborar as pesquisas de preços e o mapa estimativo de preços das contratações por registro de preços;
VII - promover o cadastramento das especificações dos materiais e dos serviços em sistema informatizado de compras;
VIII - promover e manter atualizado o cadastro de fornecedores, por especificação de material e por tipo de serviços; e
IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 33. À Diretoria de Patrimônio (Dipat), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
I - planejar e dirigir a gestão patrimonial da Secretaria; e
II - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 34. À Gerência de Controle Patrimonial (Gepat), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Patrimônio, compete:
I - gerenciar o controle e a gestão de bens patrimoniais da Secretaria;
II - gerenciar o inventário, o registro e o controle fisico e financeiro e apresentar demonstrativo contábil de bens patrimoniais da Secretaria, por meio dos respectivos sistemas;
III - propor e gerenciar a incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência e remanejamento de bens patrimoniais;
IV - analisar processos relativos ao desaparecimento, furto e roubo de bens patrimoniais;
V - controlar os bens patrimoniais de outros órgãos, disponibilizados à Secretaria, por meio de cessão de uso, termos de colaboração, acordos de cooperação, convênios e outros ajustes;
VI - gerenciar o recolhimento de bens móveis considerados inservíveis, antieconômicos ou ociosos, para fins de alienação, recuperação e redistribuição;
VII - acompanhar e controlar a aquisição, incorporação, desincorporação e a transferência de bens móveis no âmbito da Secretaria;
VIII - gerenciar a vistoria, intermediação e recebimento de bens patrimoniais oriundos de doação e posterior instrução de processo;
IX - controlar, com registros fotográficos, todas as informações acerca dos imóveis à disposição da Secretaria;
X - comunicar a Diretoria de Materiais, Apoio Operacional e Patrimônio (DIMAP), acerca dos bens prontos para distribuição assim que devidamente tombados;
XI - acompanhar a execução orçamentária dos contratos no âmbito da Gerência, assegurando o cumprimento das previsões financeiras;
XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 35. À Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil (Cofin), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis;
II - planejar e dirigir o planejamento orçamentário e a execução financeira da Secretaria;
III - coordenar o acompanhamento e a avaliação física, orçamentária, financeira e contábil de projetos, programas e atividades;
IV - coordenar a aplicação de recursos orçamentários, em consonância com a Lei Orçamentária Anual - LOA;
V - coordenar a prestação de informações sobre saldos orçamentários existentes e necessidade de créditos adicionais para cumprimento de metas estabelecidas;
VI - coordenar os registros contábeis e os saldos das contas vinculadas, prestando as informações necessárias às devidas regularizações;
VII - coordenar a elaboração, formalização, acompanhamento e avaliação de contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação firmados pela Secretaria;
VIII - promover a validação das memórias de cálculos apresentadas pelos executores referentes a reajustes contratuais e demais atualizações de valores de contratos determinada pelo ordenador de despesas;
IX - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
X - coordenar demais atribuições inerentes a execução orçamentaria, financeira e contábil das unidades gestoras desta pasta no que couber; e
XI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 36. À Diretoria de Orçamento e Finanças (Diorf), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil, compete:
I - planejar e dirigir as atividades de orçamento e finanças da Secretaria;
II - dirigir, orientar e controlar as ações de execução orçamentária, financeira e contábil da Secretaria;
III - dirigir e supervisionar as ações referentes aos contratos, aos termos, aos convênios, às parcerias e aos demais ajustes da Secretaria;
IV - subsidiar à Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil informações referentes à elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;
V - analisar e acompanhar a movimentação de créditos orçamentários;
VI - acompanhar os processos de solicitações de créditos adicionais/suplementares;
VII - propor e encaminhar alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa relativas às Unidades Orçamentárias vinculadas à Secretaria;
VIII - acompanhar as assinaturas de empenho pela Subsecretaria de Administração Geral em conjunto com a Gerência de Orçamento – GEOR;
IX - efetuar a validação das memórias de cálculos apresentadas pelos executores referentes a reajustes contratuais e demais atualizações de valores de contratos determinada pelo ordenador de despesas;
X - dirigir e acompanhar os lançamentos financeiros nos sistemas SIGGO, Sistema de transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (TransfereGov) e Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal – SISLANCA;
XI - fornecer subsídios à Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesas;
XII - instruir processo destinado ao reconhecimento de dívida ativa;
XIII - acompanhar as atividades inerentes à execução orçamentária, financeira e contábil dos fundos vinculados à Secretaria; e
XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 37. À Gerência de Orçamento (Geor), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, compete:
I - gerenciar a elaboração e a execução do orçamento;
II - emitir notas de empenho, após autorização do ordenador de despesa, e assiná-las em conjunto com o ordenador de despesa desta pasta;
III - efetuar a anulação e reforço, total ou parcial, das notas de empenho autorizadas pelo ordenador de despesa;
IV - controlar e prestar informações sobre saldos orçamentários existentes e necessidade de créditos adicionais ou suplementares para cumprimento de metas estabelecidas;
V - subsidiar os órgãos centrais do sistema do orçamento, com dados e informações de sua área de atuação;
VI - elaborar e analisar os demonstrativos gerenciais da execução e da disponibilidade orçamentária, sugerindo alterações no Quadro de Detalhamento de Despesa relativas aos recursos da Secretaria que se fizerem necessários;
VII - elaboração dos processos de alteração orçamentária referente a unidade orçamentária desta pasta; e
VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 38. À Gerência de Finanças (Gefin), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, compete:
I - gerenciar as atividades financeiras e de execução da despesa;
II - gerenciar e executar a programação financeira, em conformidade com as normas de Execução orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal;
III - efetuar as ações necessárias à liquidação e ao pagamento das despesas gerais da Secretaria;
IV - emitir Nota de Lançamento-NL e Previsão de Pagamento-PP;
V - efetuar cancelamento de notas de empenho de exercícios anteriores, autorizado pelo ordenador de despesas;
VI - controlar as previsões de pagamento;
VII - acompanhar e solicitar liberação de limite financeiro;
VIII - gerenciar o encaminhamento às instituições financeiras das informações para pagamento;
IX - executar devolução de caução depositada em espécie;
X - acompanhar as ações relativas à gestão contábil e ao controle orçamentário e financeiro da Secretaria;
XI - acompanhar a execução orçamentária e financeira das contas de responsabilidade da Secretaria e solicitar ajustes;
XII - acompanhar e efetuar a conciliação das contas contábeis referentes a liquidação, pagamento e saldo de contratos;
XIII - acompanhar a situação fiscal das unidades orçamentárias da Secretaria;
XIV - preencher e transmitir a declaração de débitos e créditos tributários federais da Secretaria com auxílio da Gerência de Contabilidade – GECON;
XV - realizar registro de lançamento financeiro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) no que couber;
XVI - controlar os saldos dos contratos firmados no SIGGO, com os devidos estorno de saldo não aplicado e registro dos valores referentes às prorrogações de contratos; e
XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 39. À Gerência de Execução Orçamentária e Financeira de Fundos (Geoff), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, compete:
I - gerenciar a execução orçamentária e financeira dos fundos da Secretaria;
II - gerenciar e executar a programação orçamentária das Unidades Orçamentárias dos Fundos;
III - emitir notas de empenho, após autorização do ordenador de despesa, e assiná-las em conjunto com o ordenador de despesa desta pasta;
IV - efetuar a anulação e reforço, total ou parcial, das notas de empenho autorizadas pelo ordenador de despesa;
V - controlar e prestar informações sobre saldos orçamentários existentes e necessidade de créditos adicionais ou suplementares para cumprimento de metas estabelecidas;
VI - subsidiar os órgãos centrais do sistema do orçamento, com dados e informações de sua área de atuação;
VII - elaborar e analisar os demonstrativos gerenciais da execução e da disponibilidade orçamentária, sugerindo alterações no Quadro de Detalhamento de Despesa relativas aos recursos dos Fundos que se fizerem necessários;
VIII - proceder à solicitação e acompanhar a liberação de cotas financeiras dos Fundos sob a gestão da Secretaria;
IX - elaborar autorizações para emissão de notas de lançamento - NL e de Previsões de Pagamento - PP;
X - compatibilizar, com a efetiva necessidade de desembolso, os recursos liberados e repassados aos Fundos sob a gestão da Secretaria;
XI - analisar e instruir processos e documentos que impliquem a liquidação e o pagamento de despesa;
XII - apropriar a liquidação de despesa, emitindo a respectiva nota de lançamento;
XIII - fornecer dados para elaboração de balancetes, balanços e demais demonstrativos da execução da despesa dos Fundos sob a gestão da Secretaria relacionados aos demonstrativos contábeis do SIGGO;
XIV - emitir previsão de pagamento das despesas dos Fundos sob a gestão da Secretaria;
XV - elaborar a relação e o cronograma de desembolso financeiro das despesas inscritas em Restos a Pagar;
XVI - acompanhar a emissão de ordens bancárias de interesse da Secretaria, emitidas pela Secretaria de Fazenda, para instrução processual de pagamentos dos Fundos;
XVII - acompanhar com informações orçamentarias e financeiras as gestões dos fundos sobre responsabilidade administrativa desta Secretaria;
XVIII - realizar registro de lançamento financeiro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) no que couber;
XIX - gerenciar os saldos dos contratos firmados no SIGGO, com os devidos estorno de saldo não aplicado e registro dos valores referentes às prorrogações de contratos de dotação orçamentária dos fundos; e
XX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 40. À Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias (Dicoc), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil, compete:
I - dirigir e coordenar a gestão de contratos, convênios e parcerias;
II - dirigir a elaboração, formalização, acompanhamento e avaliação de Contratos, Convênios, Termos de Cessão de Uso e seus respectivos Termos Aditivos e Apostilamentos;
III - analisar as minutas de Contratos, Convênios, Termos Aditivos, Apostilamentos, observadas as normas e especificidades pertinentes e encaminhar à Subsecretaria de Administração Geral e demais setores técnicos para análise;
IV - promover a elaboração e revisão de minutas dos instrumentos de parcerias, observadas as normas e especificidades pertinentes e encaminhar à Subsecretaria de Administração Geral e demais aos setores técnicos para análise;
V - promover a implantação e o acompanhamento de processos, procedimentos, prazos e rotinas de controle de Contratos, Convênios, Termos de Parcerias, Acordos de Cooperação e outros instrumentos legais relacionados à operacionalização dos programas, projetos e ações da Secretaria;
VI - promover a solicitação, o recebimento e a análise de documentos de regularidade e demais documentos necessários à efetivação, à prorrogação ou ao Aditivo dos Termos vinculados as Parcerias;
VII - promover e acompanhar a assinatura nos partícipes dos instrumentos de parcerias, quando previamente analisados e aprovados pelos setores técnicos competentes;
VIII - elaborar e encaminhar extratos dos instrumentos de parcerias para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
IX - promover o registro e o lançamento dos instrumentos de parcerias no sistema informatizado do Governo e/ou sistemas congêneres;
X - promover o encaminhamento das informações dos Instrumentos de Parcerias, dos Contratos, dos Convênios e seus respectivos Termos Aditivos e Apostilamentos à ASCOM para atualização da página eletrônica da Secretaria;
XI - promover o encaminhamento dos processos aos setores e executores contratuais responsáveis, após formalização dos instrumentos de parcerias;
XII - promover a requisição aos setores demandantes do processo de providências quanto à tramitação para formalização dos Contratos, Convênios, Termos e demais ajustes, relativos à sua execução, aditivos, reajustes, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, prazos de vencimentos e execução contratual;
XIII - elaborar para os setores e aos órgãos interessados, dados e informações relativas aos Contratos, aos Convênios, aos instrumentos de parcerias e demais ajustes;
XIV - analisar e auxiliar a Subsecretaria de Administração Geral, no que couber, quanto a instrução de processos de aplicação de penalidades oriundos de Contratações, Convênios, Parcerias e Instrumentos congêneres vigentes oriundas desta Secretaria de Estado, com informações inerentes aos instrumentos acima;
XV - supervisionar o encerramento dos Contratos, Convênios e instrumentos congêneres; e
XVI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 41. À Gerência de Contratos e Convênios (Gecoc), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias, compete:
I - gerenciar a gestão de contratos e convênios;
II - elaborar as minutas de Contratos, Convênios, Termos de Cessão de Uso e seus respectivos Termos Aditivos e Apostilamentos;
III - controlar os prazos de vigências dos Contratos e Convênios celebrados pela Secretaria;
IV - orientar os executores relativos aos Contratos e Convênios, sob gestão da Secretaria;
V - analisar documentos de regularidade e demais documentos necessários à pactuação, à prorrogação ou ao aditivo de Contrato e Convênio e documento de prestação de garantia;
VI - gerenciar e acompanhar a assinatura dos partícipes de Contratos, Convênios e Termos Aditivos, quando previamente analisados e aprovados pelos setores técnicos competentes;
VII - controlar o registro e o lançamento dos Contratos e Convênios no sistema informatizado do Governo e/ou sistemas congêneres;
VIII - efetuar o registro e o lançamento dos Contratos e Convênios no sistema informatizado do Governo e/ou sistemas congêneres;
IX - controlar os prazos de vencimento das garantias contratuais e providenciar o registro junto ao órgão responsável;
X - manter e organizar os arquivos e os extratos de Contratos, Convênios e demais ajustes celebrados, e manter atualizado o cadastro de seus executores;
XI - controlar os convênios com recebimento de recursos e transferências diretas no sistema informatizado do Governo e/ou sistemas congêneres;
XII - controlar os dados destinados ao acompanhamento e ao controle da execução de Convênios com recebimento de recursos;
XIII - gerenciar a solicitação ao setor responsável, quando do término da vigência do Convênio, a devolução de saldo não utilizado ao órgão concedente;
XIV - efetuar, após emissão de Relatório Final de Execução e Verificação de Pendência Financeira, a conclusão em meio eletrônico e o Termo de Encerramento referente a celebração de Contratos e Convênios; e
XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 42. À Diretoria de Contabilidade (Dicon), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil, compete:
I - planejar e dirigir as atividades de contabilidade da Secretaria;
II - gerenciar e executar as ações relativas à gestão contábil e ao controle orçamentário e financeiro da Secretaria;
III - supervisionar a execução orçamentária e financeira das contas de responsabilidade da Secretaria e solicitar ajustes;
IV - promover a conciliação das contas contábeis de responsabilidade da Secretaria;
V - promover as conciliações contábeis de entradas e saídas de materiais de consumo e permanente, nos seus respectivos sistemas;
VI - analisar os processos referentes a bens patrimoniais incorporados e desincorporados;
VII - promover os lançamentos nos sistemas de administração contábil relativos a materiais permanentes e bens imóveis, obras em andamento, provenientes dos demonstrativos dos bens patrimoniais do sistema de gestão patrimonial;
VIII - promover o encaminhamento ao órgão central de contabilidade dos demonstrativos conciliados com os valores do sistema de administração contábil de entradas e saídas dos almoxarifados, referentes a materiais de consumo, permanentes e de distribuição gratuita;
IX - supervisionar a situação fiscal das unidades orçamentárias da SEDET, incluindo os fundos administrados por esta pasta;
X - analisar e auxiliar a Gerência de Finanças - GEFIN a preencher e transmitir a declaração de débitos e créditos tributários federais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET;
XI - promover a baixa contábil de saldo de contratos;
XII - promover o cancelamento de notas de empenho de exercícios anteriores autorizado pelo ordenador de despesas;
XIII - formular subsídios à Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesas;
XIV - coordenar os procedimentos contábeis para registro e baixa de dívida ativa atribuída à Secretaria no que couber;
XV - analisar as memórias de cálculos apresentadas pelos executores referentes a reajustes contratuais e demais atualizações de valores de contratos determinada pelo ordenador de despesas;
XVI - analisar o superávit dos recursos das Unidades Orçamentárias da Secretaria;
XVII - promover o registro de créditos não tributários no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal - SISLANCA; e
XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 43. À Diretoria de Suporte e Tecnologia de Informação (DTI), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I - planejar e dirigir as atividades de suporte e tecnologia da informação;
II - propor e implantar políticas de segurança de acesso e proteção dos sistemas de informação da Secretaria;
III - propor, projetar e implementar soluções de tecnologia da informação para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
IV - elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
V - planejar, administrar e promover ações que zelem pela segurança das informações no ambiente informatizado da Secretaria;
VI - promover a realização de diagnósticos e estudos para levantamento de demandas, além de sugestões e projetos para seu atendimento, identificando oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos da Secretaria;
VII - promover a pesquisa e a atualização tecnológica do ambiente computacional da Secretaria;
VIII - analisar a formulação, acompanhamento e avaliação da implantação de novo sistema em tecnologia da informação;
IX - propor políticas de uso da rede física da Secretaria;
X - supervisionar o cumprimento da normativa interna de uso dos recursos de tecnologia;
XI - supervisionar as atividades de manutenção de sistemas de administração de rede e de suporte na tecnologia da informação e comunicação;
XII - supervisionar os serviços realizados por empresas terceirizadas na área de tecnologia da informação e comunicação;
XIII - supervisionar e controlar a rede física e lógica de comunicação de dados e voz, prestando suporte técnico especializado às diversas unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
XIV - supervisionar o cumprimento de normas de utilização da internet;
XV - promover a manutenção preventiva periodicamente nos recursos de tecnologia da informação e comunicação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
XVI - supervisionar a documentação das atividades fins, com a finalidade de continuidade dos serviços em eventuais mudanças de ambiente;
XVII - formular métodos de pesquisa de avaliação de satisfação referente ao atendimento operacional prestado aos usuários;
XVIII - supervisionar a segurança, integridade e a confiabilidade das bases de dados, dos sistemas de informação;
XIX - promover e administrar à política de segurança da informação de acesso às unidades, internas e externas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
XX - elaborar estudos de mensuração da capacidade da infraestrutura de tecnologia da informação;
XXI - supervisionar e organizar usuários, grupos e seus respectivos acessos à rede de dados e a internet;
XXII - elaborar estudos e palestras voltadas a engenharia social, segurança e utilização correta dos recursos de tecnologia da informação exclusivamente para a SEDET; e
XXIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 44. À Gerência de Sistemas e Tecnologia de Informação (Gesisti), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte e Tecnologia de Informação, compete:
I - gerenciar os sistemas e a tecnologia de informação;
II - gerenciar as ações destinadas ao pleno funcionamento do parque computacional e da infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação - TICs da Secretaria;
III - analisar e validar projetos de infraestrutura e operações elaborados no âmbito da Secretaria;
IV - gerenciar a alta disponibilidade dos serviços de TICs da Secretaria;
V - acompanhar e atender às demandas por suporte técnico de TICs da Secretaria;
VI - orientar e controlar o cumprimento de normas sobre operação, uso, manutenção, conservação e reparo dos equipamentos de TICs da Secretaria;
VII - acompanhar a execução dos serviços contratados de manutenção e de conservação dos equipamentos de informática da Secretaria;
VIII - orientar e homologar a instalação dos equipamentos de informática adquiridos ou locados pela Secretaria e gerenciar seus termos de garantia e documentações;
IX - orientar os atendimentos realizados por empresas contratadas para prestação de serviços de infraestrutura e operações na Secretaria;
X - acompanhar e controlar as solicitações de serviços de assistência técnica e de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática da Secretaria;
XI - acompanhar o tempo médio de atendimento de solicitações de serviços de infraestrutura de TICs e a relação entre planejamento e execução desses serviços;
XII - orientar e gerenciar a equipe de suporte técnico à infraestrutura, de modo a garantir a qualidade dos serviços executados;
XIII - gerenciar a disponibilização, a otimização e a segurança dos recursos computacionais da Secretaria;
XIV - analisar e aprovar equipamentos e softwares aplicativos corporativos que sejam compatíveis com os padrões estabelecidos pela Secretaria;
XV - orientar na elaboração de especificações para o desenvolvimento de serviços e softwares;
XVI - acompanhar o desenvolvimento de softwares e serviços que sejam elaborados por empresas terceirizadas; e
XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 45. À Gerência de Manutenção e Atendimento de Tecnologia da Informação (Gematic), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Suporte e Tecnologia de Informação, compete:
I - gerenciar a manutenção e o atendimento em tecnologia da informação; e
II - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 46. À Unidade de Controle de Estoque (UCET), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I - coordenar e dirigir as atividades de controle de estoque;
II - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
III - promover o recebimento, a conferência, a classificação, a organização, o controle, a guarda, o armazenamento e a distribuição dos materiais do Programa Renova-DF, projetos especiais e demais materiais designados;
IV - promover o inventário e o controle sistemático dos materiais, suas movimentações, além de levantar e informar as áreas demandantes a necessidades de reposição com base no histórico para aquisições tempestivas;
V - propor a doação/distribuição de inservíveis ou a baixa de perdas materiais por validade;
VI - promover a distribuição dos materiais sob sua gestão, apenas com as devidas requisições internas de materiais, emitidas pelas unidades da Secretaria;
VII - promover o recebimento provisório, a conferência e o ateste da entrega dos materiais adquiridos pela Secretaria, vinculados a sua competência, como também recomendar a notificação e penalidades aos fornecedores, por possíveis irregularidades ocorridas;
VIII - dirigir os acessos de veículos, pessoas, prestadores na Unidade de Controle de Estoque;
IX - analisar e elaborar despachos, relatórios, indicadores, pareceres administrativos e sugerir ações corretivas e de aprimoramento no fluxo de aquisição, manejo e distribuição do estoque;
X - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
XI - assessorar as comissões patrimoniais, materiais, gabinete e unidades de controle interno/externo; e
XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
DA SUBSECRETARIA DE MICROCRÉDITO
Art. 47. À Subsecretaria de Microcrédito (Sumcre), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, compete:
I - formular, planejar, coordenar e supervisionar as políticas de microcrédito no Distrito Federal;
II - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;
III - incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;
IV - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
V - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria;
VI - coordenar e executar as políticas públicas de Microcrédito;
VII - coordenar a atuação junto aos órgãos e entidades governamentais e do setor privado na implantação das ações relativas às políticas públicas de Microcrédito;
VIII - coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações, programas e projetos da área de sua competência;
IX - definir parcerias que promovam a obtenção de recursos técnicos e financeiros para a execução de atividades inerentes à área;
X - coordenar a elaboração da prestação de contas anual do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF e submeter ao Conselho de Administração do fundo para análise e parecer;
XI - propor a elaboração de resoluções a serem submetidas à aprovação do Conselho de Administração do FUNGER/DF;
XII - submeter ao Conselho de Administração do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/DF as iniciativas e melhorias que forem relevantes ao desenvolvimento das políticas de microcrédito;
XIII - coordenar o planejamento da execução orçamentária em sua área de atuação;
XIV - elaborar e propor a programação anual de trabalho, inclusive seu planejamento, como também apresentar o relatório das atividades desenvolvidas em sua área de competência; e
XV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 48. À Coordenação de Microcrédito (Cmic), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Microcrédito, compete:
I - coordenar as atividades de concessão e recuperação de microcrédito;
II - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
III - planejar, formular, coordenar e supervisionar ações para que o Microcrédito atenda aos empreendedores enquadrados na legislação do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF;
IV - planejar, elaborar e propor a programação anual de trabalho, além de apresentar o relatório das atividades desenvolvidas em sua área de atuação;
V - subsidiar a elaboração d planos, programas e projetos pertinentes ao microcrédito;
VI - formular indicadores para a avaliação do desempenho do programa de microcrédito;
VII - subsidiar as áreas demandantes com dados e informações a respeito do Programa de Microcrédito;
VIII - planejar e articular a capacitação técnico-gerencial dos tomadores de crédito, com vistas à sua sustentabilidade socioeconômica;
IX - supervisionar, por amostragem, as visitas aos empreendimentos apoiados, com vistas à confirmação das informações incluídas nas propostas de empréstimo aprovadas pelo Comitê de Crédito;
X - subsidiar, com informações, a elaboração do Relatório Anual de Prestação de Contas do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal -FUNGER/DF;
XI - coordenar, controlar e acompanhar as unidades administrativas que lhe são subordinadas;
XII - promover, planejar e coordenar a qualificação dos servidores que atuam com o atendimento do Programa de Microcrédito;
XIII - planejar a divulgação do programa de microcrédito junto aos segmentos produtivos;
XIV - analisar os relatórios produzidos na Diretoria de Concessão e Recuperação de Microcrédito;
XV - promover a elaboração de resoluções a serem submetidas à aprovação do Conselho de Administração do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF;
XVI - orientar e fiscalizar o cumprimento de normas pertinentes à sua área de atuação;
XVII - subsidiar a Subsecretaria de Administração Geral e a Subsecretaria de Microcrédito com informações referentes a execução orçamentária, financeira e contábil do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal -FUNGER/DF;
XVIII - subsidiar com informações a elaboração da proposta orçamentária anual do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF;
XIX - coordenar as atividades de atendimento e orientação ao cidadão, no âmbito das atribuições vinculadas aos serviços prestados na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda; e
XX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 49. À Diretoria de Concessão e Recuperação de Microcrédito (DCRM), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Microcrédito, compete:
I - dirigir e coordenar as atividades de concessão e recuperação de microcrédito;
II - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à concessão e recuperação de microcrédito;
III - coordenar a elaboração dos relatórios de desempenho produzidos pela Gerência de Concessão de Microcrédito, pela Gerência de Monitoramento e Recuperação de Microcrédito e Núcleos de Microcrédito;
IV - planejar, a partir dos relatórios produzidos pela Gerência de Concessão de Microcrédito e pela Gerência de Monitoramento e Recuperação de Microcrédito, ações vinculadas de aperfeiçoamento do Programa de Microcrédito;
V - planejar e coordenar a capacitação técnico-gerencial dos tomadores de crédito;
VI - analisar as informações repassadas pelos núcleos e formular relatórios e informativos acerca do Programa de Microcrédito;
VII - formular o relatório anual de prestação de contas do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER- DF em sua área de atuação;
VIII - coordenar e subsidiar, em sua área de atuação, a elaboração de resoluções a serem submetidas à aprovação do Conselho de Administração do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER-DF;
IX - coordenar e supervisionar as ações das unidades orgânicas, subordinadas à Diretoria de Concessão e Recuperação de Microcrédito;
X - planejar e coordenar a atualização técnica e capacitação dos servidores que atuam na concessão e recuperação de microcrédito;
XI - planejar e executar ações de divulgação do Programa de Microcrédito;
XII - promover, em sua área de atuação, a atualização do sistema informatizado de gerenciamento do Programa de Microcrédito;
XIII - analisar mensalmente o desempenho dos servidores, da unidade para efeito da concessão da Gratificação de Atendimento ao Público (GAP);
XIV - coordenar as atividades de atendimento e orientação ao cidadão, no âmbito das atribuições vinculadas aos serviços prestados na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;
XV - supervisionar as atividades dos servidores, especialmente no tocante ao atendimento ao público do microcrédito realizado pelas unidades subordinadas; e
XVI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 50. À Gerência de Concessão de Microcrédito (GCM), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Concessão e Recuperação de Microcrédito, compete:
I - gerenciar o processo de concessão de microcrédito;
II - gerenciar as ações de concessão de microcrédito, contemplando as etapas de atendimento, divulgação, inscrição, visitas de concessão, elaboração de laudos de viabilidade de crédito, visitas de acompanhamento e de aplicação de recursos, visitas de cobrança e renegociações de dívidas;
III - analisar a documentação, enquadramento na legislação e análise das propostas de empréstimo, preparadas pelos servidores que atuam na concessão, para posterior análise e deliberação do Comitê de Crédito do Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF;
IV - acompanhar e monitorar o desempenho das carteiras dos servidores que atuam na concessão de crédito para o controle da inadimplência do Programa;
V - gerenciar ações de recuperação de créditos junto aos empreendedores inadimplentes;
VI - encaminhar os inadimplentes para inclusão em órgão de proteção ao crédito, segundo a legislação do Programa de Microcrédito;
VII - acompanhar, por meio de visitas, aos tomadores de crédito;
VIII - gerenciar as renegociações de dívidas conforme as regras estabelecidas pelo Conselho de Administração do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF;
IX - avaliar mensalmente o desempenho dos servidores da unidade para efeito da concessão da Gratificação de Atendimento ao Público (GAP);
X - elaborar e instruir os processos administrativos das propostas de empréstimos aprovadas pelo Comitê de Crédito, no sistema SEI/DF;
XI - inserir no sistema do agente financeiro os dados das propostas aprovadas no Comitê de Crédito do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF e emitir contratos e carnês de pagamento;
XII - convocar os empreendedores que tiveram propostas aprovadas pelo Comitê de Crédito do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF, para receber os contratos e carnês de pagamento e orientações sobre o processo de contratação;
XIII - gerenciar a entrega dos contratos e carnês de pagamento aos tomadores de empréstimo;
XIV - controlar e organizar dados e enviar as informações relativas às ações e resultados dos serviços realizados nas Agências, para a Diretoria de Concessão e Recuperação de Microcrédito, a fim de subsidiar a elaboração de relatórios estatísticos;
XV - orientar a Diretoria de Concessão e Recuperação de Microcrédito e coordenar as demais gerências nos assuntos afetos à sua área de atuação;
XVI - subsidiar, em sua área de atuação, a atualização do sistema informatizado de gerenciamento do Programa de Microcrédito;
XVII - subsidiar e elaboração, em sua área de atuação, das Resoluções a serem submetidas à aprovação do Conselho de Administração do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF;
XVIII - gerenciar as atividades de atendimento e orientação ao cidadão, no âmbito das atribuições vinculadas aos serviços prestados na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda; e
XIX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 51. À Gerência de Monitoramento e Recuperação de Microcrédito (GMRM), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Concessão e Recuperação de Microcrédito, compete:
I - gerenciar o monitoramento e a recuperação de microcrédito;
II - acompanhar, avaliar e disponibilizar informações sobre as ações relativas ao desempenho e à qualidade das carteiras de crédito urbana e rural;
III - acompanhar a inadimplência das carteiras urbana e rural do Programa de Microcrédito;
IV - acompanhar os contratos da carteira rural e executar ações de negativação dos inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito, conforme a legislação do Programa de Microcrédito;
V - orientar a Diretoria de Concessão de Microcrédito com informações, sobre índices de inadimplência das carteiras urbana e rural, carteira ativa, contratos renegociados, dívida ativa, acompanhamentos e cobranças dos inadimplentes do Programa de Microcrédito;
VI - acompanhar sistematicamente a carteira ativa do Programa de Microcrédito com vistas a evitar prescrição de dívidas;
VII - gerenciar o encaminhamento, para inscrição em dívida ativa, os contratos inadimplentes conforme com a legislação do Programa de Microcrédito e realizar outras ações derivadas;
VIII - gerenciar, de forma articulada com as Agências de Microcrédito, as ações relativas à recuperação de créditos;
IX - subsidiar e elaboração, em sua área de atuação, das Resoluções a serem submetidas à aprovação do Conselho de Administração do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF;
X - elaborar medidas que visem o aperfeiçoamento do controle da inadimplência e recuperação de créditos do Programa de Microcrédito;
XI - elaborar relatórios analíticos e gerenciais acerca do desempenho do Programa de Microcrédito;
XII - elaborar relatórios e informativos acerca das ações de recuperação de créditos;
XIII - subsidiar a elaboração do relatório anual de prestação de contas do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF;
XIV - subsidiar, em sua área de atuação, a atualização do sistema informatizado de gerenciamento do Programa de Microcrédito;
XV - arquivar relatórios de acompanhamento e de cobrança dos tomadores de empréstimos do Programa de Microcrédito;
XVI - gerenciar as atividades de atendimento e orientação ao cidadão, no âmbito das atribuições vinculadas aos serviços prestados na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda; e
XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
DA SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR
Art. 52. À Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador (Sate), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, compete:
I - coordenar o funcionamento das Agências do Trabalhador e a Agência do Trabalhador Autônomo no Distrito Federal, garantindo a prestação de serviços como: intermediação de mão de obra, entrada no seguro-desemprego, emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e atendimento ao trabalhador autônomo;
II - coordenar as políticas de qualificação profissional no âmbito da Secretaria de Trabalho;
III - formular, planejar, coordenar as políticas de atendimento ao trabalhador e ao empregador;
IV - coordenar a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;
V - incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;
VI - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
VII - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria;
VIII - formular as políticas públicas de trabalho, emprego e renda para o mercado de trabalho, bem como de orientação profissional;
IX - coordenar a implementação de ações relativas às políticas públicas de trabalho, emprego e renda para o mercado de trabalho e orientação profissional;
X - planejar ações que visem potencializar a captação de vagas, com vistas ao acompanhamento de abertura de empresas e a geração de emprego;
XI - coordenar e avaliar o desenvolvimento de programas e projetos das áreas de sua competência;
XII - planejar a integração das ações de intermediação de mão de obra e seguro-desemprego;
XIII - formular e implementar o aperfeiçoamento das ferramentas de intermediação de mão de obra;
XIV - coordenar ações que viabilizem a intermediação de mão de obra do microempreendedor individual;
XV - coordenar o planejamento de atividades itinerantes voltadas ao trabalhador e ao empregador;
XVI - coordenar a execução e o aprimoramento de programas de orientação profissional;
XVII - coordenar a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos inerentes às áreas de sua competência;
XVIII - coordenar a elaboração da programação anual de trabalho e apresentar relatório das atividades desenvolvidas em sua área de competência; e
XIX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 53. À Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador (Cate), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, compete:
I - coordenar e supervisionar as ações voltadas para o trabalhador e o empregador;
II - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
III - formular, coordenar e supervisionar a execução das atividades de intermediação de mão de obra, seguro-desemprego e outros serviços oferecidos nas unidades orgânicas de atendimento;
IV - planejar e dirigir projetos e ações que facilitem a intermediação para o mundo do trabalho;
V - promover, por meio da Diretoria de Ações para o Trabalhador - Dat e da Diretoria de Ações para o Empregador - Dae, o cumprimento das diretrizes e orientações técnicas necessárias à execução e implementação dos programas;
VI - promover com os setores competentes, os meios necessários ao adequado funcionamento das unidades de atendimento;
VII - supervisionar a utilização dos recursos alocados mediante convênios, ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda - SPTER, no que se refere ao cumprimento dos critérios, de natureza técnica, definidos pelo MTE/CODEFAT, ações e metas estabelecidas em Plano de Ação e Serviços - PAS;
VIII - analisar e submeter a programação anual de trabalho, e relatórios periódicos com estatísticas, análises e recomendações sobre as atividades pertinentes a sua área de competência;
IX - supervisionar ações itinerantes voltadas às atividades de intermediação de mão de obra e outros serviços oferecidos nas unidades orgânicas de atendimento;
X - promover e estimular a capacitação continuada dos servidores das Agências do Trabalhador, em parceria com a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral – COGEP/Suag;
XI - dirigir e elaborar, com a contribuição das demais unidades orgânicas da Secretaria, planos e projetos específicos da sua área de atuação;
XII - supervisionar ações e programas de orientação profissional;
XIII - planejar e supervisionar ações que promovam a padronização dos serviços e informações prestados no âmbito das unidades orgânicas de atendimento; e
XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 54. À Diretoria de Ações para o Trabalhador (DAT), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, compete:
I - planejar, dirigir e coordenar as ações de atendimento ao trabalhador, incluindo o serviço de seguro-desemprego;
II - supervisionar as atividades das Agências de Atendimento ao Trabalhador;
III - promover a inserção e reinserção do trabalhador no mundo do trabalho, por meio das Unidades Orgânicas de Atendimento;
IV - formular, com a contribuição das demais unidades orgânicas da Secretaria, planos e projetos específicos da sua área de atuação;
V - supervisionar as atividades relacionadas à concessão do seguro-desemprego;
VI - elaborar e submeter, a programação anual de trabalho e apresentar o relatório das atividades desenvolvidas em sua área de competência;
VII - analisar e registrar a necessidade de capacitação dos servidores das unidades orgânicas vinculadas para constante aprimoramento do atendimento ao público;
VIII - supervisionar o processo de intermediação de mão de obra, do seguro-desemprego e outros serviços oferecidos pelas unidades orgânicas de atendimento;
IX - orientar e supervisionar as ações relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social e ao Aplicativo CTPS Digital;
X - promover a padronização dos serviços e informações prestados no âmbito das unidades orgânicas de atendimento;
XI - supervisionar o envio e o arquivamento dos relatórios de seguro-desemprego remetidos pelas unidades de atendimento;
XII - analisar, mensalmente, o desempenho dos gerentes das unidades orgânicas, para efeito de concessão de Gratificação de Atendimento ao Público – GAP;
XIII - promover e estimular a qualidade dos serviços prestados pelas unidades de atendimento ao público; e
XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 55. À Gerência de Seguro-Desemprego (GSD), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - gerenciar o atendimento e a concessão do seguro-desemprego;
II - orientar e acompanhar as atividades relativas à concessão do seguro-desemprego;
III - supervisionar e orientar a execução das ações do seguro-desemprego nas unidades orgânicas de atendimento;
IV - analisar a necessidade de capacitação dos servidores das unidades orgânicas vinculadas para atendimento ao seguro-desemprego;
V - orientar os servidores das unidades orgânicas de atendimento, quanto à legislação vigente, mudanças legislativas realizadas, alteração de procedimentos adotados para concessão do beneficio e a inclusão de novos serviços;
VI - organizar e controlar o arquivo de requerimentos, bem como sobre a legislação e normas vigentes relativas ao seguro-desemprego;
VII - gerenciar o encaminhamento, a suspensão ou o cancelamento do beneficio do seguro-desemprego;
VIII - analisar e acompanhar o processo de habilitação do requerente do seguro-desemprego;
IX - informar ao Ministério do Trabalho Emprego (MTE) os servidores a serem credenciados e descredenciados para acesso ao Sistema oficial;
X - elaborar e submeter a programação anual de trabalho e apresentar o relatório das atividades desenvolvidas em sua área de competência;
XI - avaliar o desempenho dos servidores vinculados à unidade orgânica, para efeito de concessão de Gratificação de Atendimento ao Público - GAP;
XII - orientar a prestação de serviço de qualidade;
XIII - orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação; e
XIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 56. À Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto I (ATPPI), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 57. À Agência de Atendimento ao Trabalhador de Taguatinga (ATTG), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 58. À Agência de Atendimento ao Trabalhador da Ceilândia (ATCEI), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 59. À Agência de Atendimento ao Trabalhador do Gama (ATGA), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 60. À Agência de Atendimento ao Trabalhador do Recanto das Emas (ATRE), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 61. À Agência de Atendimento ao Trabalhador de São Sebastião (ATSS), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 62. À Agência de Atendimento ao Trabalhador da Estrutural (ATE), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 63. À Agência de Atendimento ao Trabalhador do Sol Nascente/Pôr do Sol (ATSOL), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 64. À Agência de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Itinerante (ATEI), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 65. À Agência de Atendimento ao Trabalhador de Arapoanga (ATAR), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 66. À Agência de Atendimento ao Trabalhador de Brazlândia (ATBRAZ), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 67. À Agência de Atendimento ao Trabalhador do Itapoã/Paranoá (ATITA), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 68. À Agência de Atendimento ao Trabalhador de Planaltina (ATPLA), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 69. À Agência de Atendimento ao Trabalhador da Samambaia (ATSAM), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 70. À Agência de Atendimento ao Trabalhador de Santa Maria (ATSM), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 71. À Agência de Atendimento ao Trabalhador de Sobradinho (ATSO), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 72. À Agência de Atendimento ao Trabalhador do Riacho Fundo (ATRF), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 73. À Agência de Atendimento ao Trabalhador do Plano Piloto II (ATPPII), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Trabalhador, compete:
I - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 74. À Diretoria de Ações para o Empregador (DAE), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, compete:
I - planejar e dirigir as ações de apoio ao empregador, como a captação e a administração de vagas;
II - subsidiar a realização de estudos e pesquisas e a elaboração de projetos aos empregadores, acerca de assuntos relacionados à sua área de atuação;
III - propor ações de melhoria nos procedimentos de intermediação de mão de obra e atendimento ao empregador;
IV - promover parcerias com os empregadores, sindicatos, instituições e demais órgãos, visando a captação de vagas de emprego;
V - supervisionar as tendências de mercado de trabalho e novos postos de emprego, visando a captação das vagas;
VI - promover a articulação com as unidades orgânicas de atendimento para a realização de ações conjuntas, concernentes à captação de vagas;
VII - analisar a necessidade de capacitação dos servidores das unidades orgânicas de atendimento para desenvolvimento da atividade de captação de vagas;
VIII - supervisionar a inserção no mercado de trabalho dos egressos dos cursos de qualificação promovidos pela SEDET;
IX - elaborar e submeter a programação anual de trabalho e apresentar o relatório das atividades desenvolvidas em sua área de competência;
X - analisar, mensalmente, o desempenho dos gerentes das unidades orgânicas, para efeito de concessão de Gratificação de Atendimento ao Público - GAP;
XI - promover e estimular a qualidade dos serviços prestados pelas unidades de atendimento ao público; e
XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 75. À Gerência de Administração de Vagas (GAV), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Empregador, compete:
I - gerenciar a administração das vagas de emprego;
II - executar e supervisionar as atividades de administração de vagas no sistema da intermediação de mão de obra;
III - acompanhar e direcionar a execução de oportunidades de colocação dos trabalhadores no mercado de trabalho;
IV - promover a articulação com as Agências de Atendimento ao Trabalhador, para a realização de ações conjuntas, concernentes à intermediação de mão de obra;
V - gerenciar e acompanhar diariamente o encaminhamento e a colocação dos trabalhadores no mercado de trabalho realizado pelas Agências de Atendimento ao Trabalhador;
VI - elaborar melhorias nos encaminhamentos dos trabalhadores inseridos no mercado do trabalho;
VII - elaborar e acompanhar a execução de ações junto aos empregadores que vise a melhoria nos indicadores de colocados no mercado de trabalho;
VIII - acompanhar e orientar o cumprimento das metas de inserção pelas unidades orgânicas de atendimento;
IX - gerenciar a convocação ativa de trabalhadores, conforme estabelece o Manual de Intermediação de Mão de Obra (IMO) do MTE;
X - gerenciar a aplicação de pesquisa de opinião quanto a qualidade dos serviços prestados e sugestões de melhorias;
XI - controlar a avaliação de desempenho dos servidores vinculados à unidade orgânica, para efeito de concessão de Gratificação de Atendimento ao Público - GAP;
XII - elaborar e submeter a programação anual de trabalho e apresentar o relatório das atividades desenvolvidas em sua área de competência;
XIII - orientar a prestação de serviço de qualidade;
XIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 76. À Gerência de Captação de Vagas (GCV), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Ações para o Empregador, compete:
I - gerenciar a captação de vagas de emprego junto ao setor produtivo;
II - avaliar as atividades de atendimento ao empregador, bem como os serviços de captação de vagas;
III - acompanhar as atividades de captação de vagas junto aos empregadores, a partir de indicadores apresentados pelo mercado de trabalho;
IV - elaborar e gerenciar ações de captação de vagas visando a melhoria dos indicadores;
V - gerenciar a convocação ativa de trabalhadores conforme estabelece o Manual de Intermediação de Mão de Obra (IMO) do Ministério do Trabalho e Emprego;
VI - controlar o cadastro das empresas, bem como o de vagas ofertadas ao SINE;
VII - analisar a necessidade de capacitação dos servidores das unidades orgânicas para as atividades da intermediação de mão de obra;
VIII - promover a articulação junto às Unidades Orgânicas de Atendimento, para a realização de ações conjuntas voltadas à oferta diversificada de vagas de emprego;
IX - acompanhar e orientar o cumprimento das metas de captação de vagas pelas unidades orgânicas de atendimento;
X - acompanhar processos seletivos de grande vulto e realizar pré-seleção de candidatos;
XI - orientar aos empregadores quanto as diretrizes aplicadas ao processo intermediação de mão de obra, conforme normativas emanadas do Ministério do Trabalho e Emprego;
XII - elaborar e propor a programação anual de trabalho, bem como apresentar o relatório das atividades desenvolvidas em sua área de competência;
XIII - controlar a avaliação de desempenho dos servidores vinculados à unidade orgânica, para efeito de concessão de Gratificação de Atendimento ao Público – GAP; e
XIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
DA SUBSECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 77. À Subsecretaria de Qualificação Profissional (SQP), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, compete:
I - planejar ações e programas de qualificação e requalificação profissional para os trabalhadores do Distrito Federal;
II - planejar a promoção de cursos de qualificação profissional, considerando-os um fator determinante para o futuro profissional dos que buscam uma colocação ou recolocação no mercado de trabalho;
III - planejar e coordenar a gestão estratégica, operacional e financeira dos programas de qualificação profissional, incluindo os programas Renova DF e Qualifica DF, bem como gerir as parcerias necessárias para sua efetivação;
IV - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;
V - incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;
VI - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
VII - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria;
VIII - formular e propor políticas públicas de qualificação, capacitação e requalificação profissional no âmbito do Distrito Federal;
IX - coordenar articulações para captação de recursos técnicos e financeiros em âmbito governamental, bem como propor e analisar parcerias externas e internas para promover a integralidade, a transversalidade e complementaridade de políticas públicas de qualificação, capacitação e requalificação profissional;
X - coordenar o apoio e o fortalecimento de iniciativas da sociedade civil com vistas a promover ações de qualificação, capacitação e requalificação voltadas para impulsionar o desenvolvimento econômico local e a inclusão social;
XI - promover e coordenar estudos para o aprimoramento contínuo, atualização e modernização da gestão em sua área de competência;
XII - elaborar e propor o planejamento anual das ações de qualificação, capacitação e requalificação profissional com a definição de indicadores, bem como apresentar o relatório de gestão anual de sua área de competência;
XIII - definir os pareceres técnicos dos projetos de qualificação social e profissional;
XIV - planejar ações para implementar projetos de qualificação profissional;
XV - estimular a utilização de novas técnicas e metodologias de qualificação social e profissional;
XVI - formular estratégias de alcance dos públicos vulneráveis do Distrito Federal, com base no cadastro de beneficiários de programas sociais e nos estudos e pesquisas sobre emprego e desemprego, identificando os territórios de maior vulnerabilidade social do DF para viabilizar o acesso ao direito de qualificação;
XVII - coordenar a articulação junto às unidades orgânicas da Secretaria e órgãos intra e intergovernamentais, a fim de promover a capacitação profissional no Distrito Federal; e
XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 78. À Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional (Copeq), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Qualificação Profissional, compete:
I - planejar e coordenar as estratégias de qualificação profissional em alinhamento com as políticas da Subsecretaria;
II - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
III - prospectar e demandar informações, bem como dados estatísticos junto a entidades, institutos, empresas e órgãos que possibilitem a formulação de políticas públicas de qualificação assertivas para a geração de trabalho e renda, bem como a transformação e equalização social, considerando as características regionais, sociais e vocacionais de cada região administrativa com vistas a reduzir a vulnerabilidade social da população;
IV - formular, propor, promover e dirigir as políticas públicas de qualificação, capacitação e requalificação profissional no âmbito do Distrito Federal;
V - promover articulações para captação de recursos técnicos e financeiros em âmbito governamental, bem como propor e analisar parcerias externas e internas, públicas e/ou privadas para promover a integralidade, a transversalidade e complementaridade de políticas públicas de qualificação, capacitação e requalificação profissional;
VI - analisar, apoiar e fortalecer iniciativas da sociedade civil com vistas a promover ações de qualificação, capacitação e requalificação voltadas para impulsionar o desenvolvimento econômico local e a inclusão social;
VII - promover e coordenar estudos para o aprimoramento contínuo, atualização e modernização da gestão em sua área de competência;
VIII - elaborar e propor o planejamento anual das ações de qualificação, capacitação e requalificação profissional com a definição de indicadores, bem como apresentar o relatório de gestão anual de sua área de competência;
IX - analisar os pareceres técnicos dos projetos de qualificação social e profissional;
X - planejar ações para implementar projetos de qualificação profissional;
XI - promover a utilização de novas técnicas e metodologias de qualificação social e profissional;
XII - formular estratégias de alcance voltadas aos públicos vulneráveis do Distrito Federal, com base no cadastro de beneficiários de programas sociais e nos estudos e pesquisas sobre emprego e desemprego, identificando os territórios de maior vulnerabilidade social do DF para viabilizar o acesso ao direito de qualificação;
XIII - promover a articulação junto às unidades orgânicas da Secretaria e órgãos intra e intergovernamentais, a fim de promover a capacitação profissional no Distrito Federal; e
XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 79. À Diretoria de Planejamento da Qualificação Profissional (DQP), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, compete:
I - analisar e subsidiar a Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional no planejamento, acompanhamento, execução e avaliação dos processos e atividades inerentes a sua área de atuação;
II - elaborar e atualizar o projeto pedagógico institucional;
III - elaborar, juntamente com os instrutores, os planos de cursos;
IV - analisar e subsidiar a Coordenação na elaboração dos cronogramas de curso;
V - promover apoio aos estudantes ao longo do processo de qualificação;
VI - supervisionar o processo de avaliação de aprendizagem;
VII - analisar e subsidiar a elaboração e atualização do estatuto do aluno;
VIII - promover a elaboração de relatórios gerenciais dentro de sua área de atuação; e
IX - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 80. À Diretoria de Gestão e Fiscalização de Parcerias (DGFIP), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, compete:
I - gerenciar ações para o desenvolvimento de competências, capacitação, aperfeiçoamento e qualificação;
II - promover a articulação com outros órgãos do governo para a promoção da inclusão social por meio da qualificação e/ou requalificação profissional;
III - supervisionar, oportunizar e estimular a transversalidade de ações de qualificação profissional com outras políticas públicas do DF;
IV - promover análises, estudos e estabelecer indicadores de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos projetos de qualificação profissional;
V - elaborar ações para implantação de projetos de qualificação profissional;
VI - promover a utilização de novas técnicas e metodologias de qualificação social e profissional;
VII - formular mecanismos de alcance da qualificação social e profissional para o público jovem em situação de vulnerabilidade social, inscritos em programas de promoção e/ou proteção social; e
VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 81. À Gerência de Cadastro e Controle de Dados (GCCD), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão e Fiscalização de Parcerias, compete:
I - elaborar critérios, normas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades inerentes a sua área de atuação;
II - orientar tecnicamente a Diretoria de Gestão e Fiscalização de Parcerias no planejamento, na coordenação, no acompanhamento, na execução e na avaliação das atividades inerentes a sua área de atuação;
III - gerenciar a assiduidade dos estudantes e controlar os dados cadastrais;
IV - gerenciar e acompanhar a quantidade de estudantes inscritos e egressos;
V - controlar os dados dos estudantes dos Programas junto ao agente pagador;
VI - elaborar e emitir declarações e certificados aos estudantes;
VII - elaborar e promover instrumentos de avaliação dos impactos e resultados práticos, de curto e longo prazos, para as comunidades locais e para os estudantes dos Programas;
VIII - gerenciar a matrícula dos estudantes selecionados e aptos a participarem dos cursos oferecidos e atualizar os dados cadastrais dos estudantes;
IX - gerenciar os procedimentos de registros, assentamentos e atendimentos aos estudantes;
X - gerenciar a frequência dos estudantes;
XI - orientar a Diretoria na elaboração de relatórios;
XII - orientar e desenvolver parcerias com a iniciativa privada, com a finalidade de captar vagas para a qualificação;
XIII - elaborar políticas e procedimentos que assegurem a viabilização de parcerias de qualificação;
XIV - elaborar e emitir relatórios gerenciais dentro de sua área de atuação;
XV - orientar os estudantes sobre atividades e programas sociais oferecidos pelo Distrito Federal;
XVI - elaborar proposição de ajustes e aprimoramento no projeto pedagógico;
XVII - elaborar ações que viabilizem a inserção social dos estudantes do Programa mediante prospecção da dinâmica do mercado;
XVIII - analisar o perfil das comunidades locais para planejar intervenções relevantes e efetivas;
XIX - elaborar o demonstrativo de pagamento mensal dos beneficios sociais para entrega aos estudantes do Programa;
XX - orientar a participação dos qualificados em atividades educacionais e sociais;
XXI - controlar os dados sociais dos qualificados, com informações sobre sua vida social, econômica e cultural;
XXII - gerenciar ações promocionais e assistenciais com os qualificados e seus familiares;
XXIII - orientar a articulação com organizações da sociedade civil e órgãos governamentais para desenvolvimento de trabalhos assistenciais aos qualificados;
XXIV - orientar os grupos que desempenham aprimoramento social e de atividades afins, além de acompanhar e avaliar os trabalhos por eles desenvolvidos;
XXV - elaborar relatórios estatísticos sobre os dados administrativos da área de sua atuação; e
XXVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 82. À Gerência de Fiscalização de Parcerias (GFIP), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão e Fiscalização de Parcerias, compete:
I - gerenciar os critérios, as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de projetos e cursos de qualificação social e profissional e/ou requalificação;
II - acompanhar as ações para implantação de projetos e cursos de qualificação profissional;
III - analisar e elaborar estudos e estabelecer indicadores de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos projetos de qualificação profissional;
IV - orientar o público mais vulnerável do Distrito Federal, fundamentando-se no cadastro de beneficiários de programas sociais e em estudos e pesquisas sobre emprego e desemprego, para identificar os territórios com maior vulnerabilidade social na região; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 83. À Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos (Coafip), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Qualificação Profissional, compete:
I - coordenar as atividades de acompanhamento, avaliação e fiscalização dos projetos de qualificação profissional;
II - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
III - coordenar a elaboração de normas, procedimentos e capacitações continuadas de servidores para a correta execução e fiscalização de projetos e cursos de qualificação e/ou requalificação profissional;
IV - subsidiar a Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional no planejamento das condições da execução dos programas, projetos e cursos;
V - promover a colaboração com outras entidades e órgãos intra e intergovernamentais para promover a fiscalização e a orientação de projetos de capacitação e qualificação profissional no Distrito Federal;
VI - coordenar a fiscalização de planos e projetos específicos da sua área de atuação, com a contribuição das demais unidades orgânicas da Secretaria; e
VII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 84. À Diretoria de Gestão e Fiscalização de Projetos de Qualificação (DGFQ), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Projetos, compete:
I - formular estratégias de atualizações no projeto pedagógico institucional concernente ao processo produtivo-operacional;
II - dirigir e controlar a execução setorial das atividades produtivas e operacionais de qualificação profissional;
III - elaborar o catálogo de produtos resultantes do processo de aprendizagem dos estudantes;
IV - planejar estudos e promover ações e iniciativas inovadoras que possibilitem o incremento do processo de aprendizagem, no âmbito da qualificação profissional;
V - analisar e subsidiar a Coordenação na elaboração de relatórios;
VI - promover a articulação e o desenvolvimento de parcerias com a iniciativa privada, com a finalidade de captar vagas para a qualificação;
VII - promover iniciativas voltadas à qualificação profissional;
VIII - formular políticas e procedimentos que assegurem a viabilização de parcerias de qualificação;
IX - elaborar relatórios gerenciais dentro de sua área de atuação; e
X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 85. À Gerência de Insumos (Gerin), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão e Fiscalização de Projetos de Qualificação, compete:
I - elaborar a contratação de insumos necessários à execução dos programas de qualificação, em consonância com as diretrizes determinadas pela Subsecretaria de Qualificação Profissional;
II - acompanhar o processo de aquisição de insumos, desde a fase de planejamento até a entrega, garantindo a adequação, quantidade e qualidade dos materiais para atender às demandas dos programas de qualificação;
III - elaborar o planejamento estratégico das compras de insumos, com base nas necessidades específicas de cada programa, elaborando estudos de previsão e otimizando os processos de aquisição para evitar desperdícios e garantir o uso eficiente dos recursos públicos;
IV - gerenciar mecanismos de controle e monitoramento da distribuição e uso dos insumos adquiridos;
V - elaborar estratégias de acompanhamento continuo sobre o uso de insumos nos cursos de qualificação, por meio da criação de indicadores de desempenho e relatórios periódicos para garantir a eficiência no uso dos materiais, identificando possíveis ajustes e melhorias nos processos;
VI - elaborar relatórios gerenciais detalhados sobre o ciclo de vida dos insumos, abrangendo desde a contratação até o uso final nos cursos de qualificação, garantindo a transparência, além de identificar tendências, dificuldades e oportunidades de melhoria; e
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 86. À Gerência de Fiscalização de Projetos (Gefipro), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão e Fiscalização de Projetos de Qualificação, compete:
I - gerenciar e apresentar os resultados das avaliações dos cursos;
II - elaborar metodologia para avaliação de impacto econômico e social aos estudantes egressos;
III - elaborar e aplicar avaliação de impacto econômico e social, de curto e longo prazos, dos estudantes egressos;
IV - elaborar os resultados obtidos na avaliação de impacto;
V - elaborar proposição de ajustes e aprimoramento no projeto pedagógico;
VI - elaborar relatórios gerenciais; e
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
DA SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS
Art. 87. À Subsecretaria de Integração de Ações Sociais (Sias), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, compete:
I - coordenar a estrutura e o funcionamento da Fábrica Social, programa criado pela Lei nº 5.091, de 03 de abril de 2013;
II - planejar ações para a educação profissional de pessoas em situação de vulnerabilidade social;
III - formular estratégias para a inserção dos alunos no mercado de trabalho e alcance da autonomia socioeconômica;
IV - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;
V - incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;
VI - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
VII - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria;
VIII - planejar, executar, programar, coordenar e supervisionar atividades de qualificação profissional em programas que promovam a cidadania para indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
IX - acompanhar e assessorar a geração de trabalho, emprego e renda no âmbito do Distrito Federal, por meio de oficinas específicas, denominadas Fábricas Sociais, visando à qualificação e à capacitação profissional dos seus participantes;
X - coordenar, executar e monitorar ações de inclusão socioprodutiva, incentivando o empreendedorismo individual e solidário no Distrito Federal;
XI - planejar as doações de produtos resultantes dos processos de aprendizagem, com autorização prévia do Secretário de Estado e Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, aos órgãos e entidades governamentais;
XII - articular com órgãos e entidades governamentais na implementação das ações relativas às políticas públicas inerentes à sua área de atuação;
XIII - coordenar parcerias que promovam a obtenção de recursos técnicos e/ou financeiros para a execução de atividades no âmbito de sua atuação;
XIV - coordenar a interlocução com organismos públicos e privados envolvidos na celebração de acordos de cooperação que promovam a inclusão socioprodutiva;
XV - articular com entidades governamentais por meio de doação de produtos resultantes dos processos de aprendizagem;
XVI - coordenar as ações das gerências e coordenações; e
XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 88. À Gerência de Instrutoria (Geins), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, compete:
I - planejar, coordenar e executar os programas de formação profissional e os cursos oferecidos pela Fábrica Social;
II - elaborar e atualizar o material didático e as metodologias de ensino para os cursos de capacitação;
III - avaliar o desempenho dos alunos e o impacto dos treinamentos na formação profissional;
IV - organizar e gerenciar a equipe de instrutores, garantindo a qualificação e o alinhamento pedagógico;
V - orientar a Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, em parceria com a Coordenação Pedagógica da OSC, devidamente habilitada em chamado público, bem como com a Subsecretaria de Qualificação Profissional e outros conveniados, no planejamento, execução, operacionalização e acompanhamento dos módulos, além de atender a outras demandas possíveis para a realização dos cursos;
VI - acompanhar o plano de trabalho dos cursos e cronogramas aprovados pela Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, eventualmente em colaboração com a Subsecretaria de Qualificação Profissional e outros conveniados, nos casos em que os referidos programas/ações sejam complementares;
VII - gerenciar a interlocução junto à OSC no acompanhamento dos cadastros dos alunos, quantitativo de formandos e evadidos, nos cursos de qualificação profissional de responsabilidade da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais (SIAS);
VIII - orientar os estudantes nas atividades e instrutores dentro do ambiente de formação, durante a execução dos cursos, com atenção ao cumprimento das normas vigentes, de acordo com o estabelecido pela coordenação dos alunos;
IX - gerenciar a execução dos módulos do curso, estabelecidos no plano de trabalho, com atenção ao cumprimento das normas e procedimentos previamente acordados e em consonância com o chamamento em vigor;
X - orientar as atividades de atendimento e orientação ao cidadão, resguardadas as devidas proporções, sempre em consonância com a central de atendimento ao aluno, ligada à OSC, em atividade conforme Chamamento Público vigente;
XI - elaborar e emitir os relatórios gerenciais solicitados pela Subsecretaria de Integração de Ações Sociais (SIAS); e
XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 89. À Gerência de Produção (Geprod), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, compete:
I - planejar e gerenciar o processo de produção de bens e serviços, alinhado aos objetivos de formação profissional dos alunos;
II - controlar a qualidade dos produtos e serviços, garantindo que estejam de acordo com os padrões técnicos e mercadológicos;
III - otimizar o uso dos recursos materiais, equipamentos e espaços de produção, promovendo a sustentabilidade operacional;
IV - orientar e acompanhar a participação dos alunos nas atividades de produção, garantindo que a prática complemente o aprendizado teórico;
V - acompanhar e elaborar ficha técnica de cada produto resultante do processo de aprendizagem, contendo a descrição dos materiais de uso e consumo e respectivas especificações;
VI - gerenciar as ordens de produção, previamente programadas junto com a OSC;
VII - analisar e mensurar os indicadores de controle e qualidade resultantes do processo de aprendizagem, promovendo relatório da necessidade de materiais de uso e consumo, com as devidas especificações;
VIII - elaborar mecanismos de controles de fácil acesso e compartilhamento aos demais gestores da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais;
IX - acompanhar, elaborar e emitir mensalmente relatório gerencial de produção individual dos alunos, produzido pela OSC;
X - gerenciar o catálogo de produtos resultantes do processo de aprendizagem dos alunos, mantendo-os em exposição no chão de Fábrica desta unidade;
XI - elaborar e emitir os relatórios solicitados pela Subsecretaria de Integração de Ações Sociais;e
XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 90. À Gerência de Distribuição (Gedis), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, compete:
I - gerenciar o fluxo logístico de armazenamento, embalagem e distribuição dos produtos da Fábrica Social;
II - organizar e manter o controle de estoque dos produtos acabados, garantindo a sua disponibilidade e integridade;
III - controlar as entregas e o transporte dos produtos, garantindo que cheguem aos destinatários finais de maneira eficiente;
IV - articular parcerias para canais de distribuição dos produtos, buscando ampliar o alcance e o impacto da produção;
V - acompanhar, executar e avaliar os processos das atividades inerentes à sua área de atuação;
VI - gerenciar, acompanhar e monitorar a distribuição de material para uso e consumo durante o processo de aprendizagem;
VII - elaborar mecanismos de controle do estoque dos produtos em fase de fabricação e prontos;
VIII - orientar e controlar a distribuição dos produtos resultantes do processo de aprendizagem;
IX - gerenciar as atividades de atendimento e orientação ao cidadão, no âmbito da qualificação social e profissional, as vinculadas aos serviços prestados na Agência de Atendimento ao Trabalhador e outras que lhe forem atribuídas;
X - gerenciar e controlar o estoque de todos os insumos usados na produção de itens durante o processo de aprendizagem dos alunos;
XI - elaborar mecanismos de controles de fácil acesso e compartilhamento aos demais gestores da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais;
XII - solicitar à Subsecretaria de Integração de Ações Sociais (SIAS) os insumos necessários para as atividades de aprendizagem dos alunos;
XIII - elaborar e emitir os relatórios solicitados pela Subsecretaria de Integração de Ações Sociais (SIAS); e
XIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 91. À Gerência de Manutenção Técnica (Gemat), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, compete:
I - elaborar e gerenciar planos de manutenção preventiva e corretiva de toda a infraestrutura física e de equipamentos da Fábrica Social;
II - acompanhar o bom funcionamento de máquinas e ferramentas, assegurando a segurança e a produtividade nas atividades de produção e instrutoria;
III - gerenciar o inventário de peças, ferramentas e insumos necessários para a manutenção;
IV - acompanhar as condições de segurança e higiene das instalações, de acordo com as normas técnicas e regulamentares;
V - orientar os instrutores e alunos sobre o uso correto dos equipamentos e máquinas utilizados no decorrer do processo prático de aprendizagem;
VI - gerenciar e/ou acompanhar os serviços de manutenção preventiva nas máquinas e equipamentos utilizados nas aulas práticas;
VII - elaborar relatório da necessidade de peças e/ou serviços, com as devidas especificações, para a manutenção preventiva das máquinas;
VIII - elaborar e emitir os relatórios solicitados pela Subsecretaria de Integração de Ações Sociais; e
IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 92. À Coordenação de Operação da Fábrica Social - Unidade Papuda (Cofabs), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, compete:
I - supervisionar e dirigir a operação e a gestão dos projetos de inclusão produtiva da Fábrica Social;
II - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
III - acompanhar, supervisionar e avaliar os processos das atividades inerentes à sua área de atuação;
IV - supervisionar e acompanhar a distribuição de material para uso e consumo durante o processo de produção e aprendizagem;
V - formular mecanismos de controle do estoque dos produtos em fase de fabricação e prontos;
VI - planejar e controlar a distribuição dos produtos resultantes do processo de aprendizagem;
VII - dirigir as atividades de atendimento e orientação ao cidadão, no âmbito da qualificação social e profissional, as vinculadas aos serviços prestados na Agência de Atendimento ao Trabalhador e outras que lhe forem atribuídas;
VIII - formular e emitir os relatórios solicitados pela Subsecretaria de Integração de Ações Sociais; e
IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
DA SUBSECRETARIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO
Art. 93. À Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo (Sufem), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, compete:
I - coordenar, em assessoramento ao Secretário de Estado, a formulação de políticas públicas voltadas à capacitação no âmbito social e ao empreendedorismo;
II - incentivar, articular e participar, no âmbito do Distrito Federal, da execução de políticas públicas para o incentivo e apoio ao empreendedorismo;
III - coordenar iniciativas interinstitucionais de promoção e incentivo aos empreendedores;
IV - coordenar a realização de pesquisas, estudos, avaliações e levantamentos de dados voltados para a implementação e melhoria de ações relacionadas ao crescimento individual e coletivo dos empreendedores do Distrito Federal;
V - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;
VI - incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;
VII - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
VIII - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria;
IX - planejar a implantação e administração de sistemas de informações e observatórios relacionados aos empreendedores, suas aspirações e interesses;
X - implementar, participar e compor seminários, congressos, palestras e simpósios sobre empreendedorismo;
XI - propor parcerias com organizações da sociedade civil, elaborando e gerenciando Termos de Fomento, Acordos de Cooperação Técnica e Editais de Chamamento Público;
XII - propor políticas públicas para o desenvolvimento de novas matrizes econômicas no Distrito Federal;
XIII - definir, coordenar e propor políticas públicas voltadas à capacitação do empreendedor;
XIV - planejar ações de estimulo e fortalecimento ao empreendedorismo por meio de inovações em seus diversos campos, promovendo transformação na cultura empreendedora;
XV - promover políticas públicas estruturantes para criar um ambiente favorável ao desenvolvimento de novos negócios;
XVI - buscar investimentos de organismos locais, nacionais ou internacionais para o fomento ao empreendedorismo;
XVII - articular parcerias com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e o ambiente acadêmico, visando desenvolver estratégias conjuntas para o empreendedorismo no Distrito Federal;
XVIII - preparar e monitorar a execução de programas e projetos voltados ao fomento do empreendedorismo no Distrito Federal;
XIX - planejar, dirigir e coordenar as atividades das unidades subordinadas e propor a programação anual de trabalho;
XX - acompanhar e avaliar projetos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;
XXI - analisar e fiscalizar os Termos de Fomento de responsabilidade da Subsecretaria;
XXII - elaborar relatórios de gestão e outros relatórios no âmbito da Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo;
XXIII - orientar e supervisionar o planejamento e o desenvolvimento das ações na área de competência da Subsecretaria; e
XXIV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
DA SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS
Art. 94. À Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos (Supiec), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, compete:
I - coordenar o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Distrito Federal – Desenvolve-DF;
II - coordenar os processos administrativos relacionados a programas anteriores, como PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF;
III - formular políticas com vistas à ampliação da capacidade da economia local na produção de bens e serviços;
IV - planejar a promoção da efetiva geração de emprego, renda e receita tributária;
V - promover o desenvolvimento econômico social, sustentável e integrado do Distrito Federal;
VI - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;
VII - incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;
VIII - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
IX - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria;
X - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar projetos, programas e atividades relacionadas aos programas de desenvolvimento econômico do Distrito Federal;
XI - encaminhar para deliberação das instâncias competentes os relatórios técnicos referentes aos pleitos apresentados por empresas interessadas em ingressar nos programas governamentais vinculados à Secretaria;
XII - formular ações de revitalização e melhoria dos Polos Econômicos e Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADE);
XIII - articular junto à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP assuntos relacionados às áreas econômicas e aos incentivos econômicos;
XIV - coordenar a aprovação e submissão ao gabinete da Secretaria dos atos originados nas unidades subordinadas que dependam de aprovação do Secretário;
XV - coordenar o relacionamento com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) para garantir que o crescimento das áreas de desenvolvimento ocorra de forma organizada e sustentável;
XVI - coordenar o relacionamento com a Controladoria Geral e o Tribunal de Contas, assegurando o cumprimento das normas de controle e transparência, fornecendo relatórios sobre a execução de projetos;e
XVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 95. À Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos (Copiec), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos, compete:
I - coordenar a análise, a concessão e o acompanhamento dos programas e incentivos econômicos concedidos;
II - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
III - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração de trabalhos pertinentes à sua área de atuação;
IV - analisar os processos quanto à concessão, implantação e pedidos de regularização dos programas governamentais vinculados à Secretaria;
V - encaminhar à Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos os relatórios e manifestações sobre a análise dos projetos de viabilidade simplificado (PVS) e pedidos de regularização;
VI - sugerir aprimoramentos aos critérios e métodos de análise dos projetos de viabilidade simplificado e relatórios técnicos referentes aos pedidos de regularização; e
VII - promover a integração entre as unidades orgânicas subordinadas;
VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 96. À Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios (Daabe), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos, compete:
I - supervisionar a análise técnica de projetos e a conformidade dos empreendimentos com os programas de incentivos econômicos;
II - coordenar as atividades de acompanhamento e fiscalização dos projetos em fase de implantação e operação;
III - coordenar os processos de vistoria das áreas concedidas e emitir pareceres técnicos;
IV - coordenar o atendimento e a orientação a empresas e empreendedores sobre os requisitos e procedimentos dos programas;
V - encaminhar à Coordenação de Programas e Incentivos Econômicos (COPIEC) os relatórios e manifestações sobre a análise dos projetos de viabilidade simplificado (PVS) e pedidos de regularização;
VI - subsidiar a Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL) e o Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo (COPEP) com informações referentes a assuntos desta Diretoria;
VII - propor aprimoramentos aos critérios e métodos de análise dos projetos de viabilidade simplificado e relatórios técnicos referentes aos pedidos de regularização; e
VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 97. À Gerência de Análise de Projetos (Gerap), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, compete:
I - analisar a viabilidade técnica, econômica e social dos projetos apresentados para a concessão de incentivos;
II - elaborar pareceres técnicos sobre a elegibilidade e o enquadramento dos projetos nos critérios dos programas;
III - realizar diligências para complementar informações e esclarecer dúvidas sobre os projetos;
IV - analisar a documentação necessária dos projetos de viabilidade simplificado (PVS) e pedidos de regularização dos programas governamentais vinculados à Secretaria;
V - elaborar relatórios técnicos sobre análise de Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS), migração ao PRÓ-DF II, revogação administrativa de cancelamento, transferência de incentivo, análise de redução de metas de emprego, análise de alteração contratual, convalidação, adesão ao Desenvolve-DF, reassentamento econômico e análise de alteração de área;
VI - emitir intimações, estudos técnicos e relatórios sobre a análise da viabilidade dos projetos de viabilidade simplificado (PVS);
VII - intimar o responsável pela empresa para regularização de pendências documentais e irregularidades apontadas por vistorias; e
VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 98. À Gerência de Implantação e Acompanhamento de Projetos (Giamp), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, compete:
I - acompanhar a execução dos projetos aprovados, monitorando o cumprimento das etapas e cronogramas de implantação;
II - coletar dados e informações sobre a geração de empregos e investimentos realizados nos empreendimentos beneficiados;
III - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e desempenho dos projetos;
IV - acompanhar e analisar a documentação necessária para implantação do empreendimento;
V - intimar o responsável pela empresa para regularização de pendências documentais e irregularidades apontadas por vistorias;
VI - elaborar relatórios técnicos de prorrogação ou sobrestamento dos prazos contratuais, cancelamento de incentivos econômicos, pedidos de revisão do percentual de desconto concedido, redução do percentual de desconto a ser concedido nos casos de desvirtuamento do PVEF/PVS, implantação definitiva do projeto, análise de alteração contratual, análise de alteração de área, admissão de novas empresas, transferência com Atestado de Implantação Definitivo, declaração de cumprimento de metas, pedido de desistência e declaração de alvará; e
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 99. À Gerência de Controle de Áreas e Vistorias (Gecavi), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, compete:
I - gerenciar vistorias técnicas nas áreas e empreendimentos beneficiados para verificar o cumprimento das obrigações contratuais;
II - acompanhar a utilização das áreas concedidas, garantindo sua conformidade com o projeto aprovado e o plano diretor local;
III - elaborar laudos de vistoria e comunicar as irregularidades encontradas para as providências cabíveis;
IV - gerenciar a comprovação do início de implantação dos projetos de empresas que celebraram o contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra com a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) e escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU);
V - gerenciar a execução da obra programada e garantir a aprovação da efetiva implantação;
VI - elaborar um cronograma com etapas claras e prazos definidos com fins de emissão do atestado de implantação definitivo, e comprovação do estágio da obra junto às empresas em fase de implantação ou para comprovação da efetiva implantação, com fins de concessão do beneficio;
VII - acompanhar os lotes disponibilizados aos programas de desenvolvimento econômico do Distrito Federal;
VIII - acompanhar o processo administrativo referente à desobstrução de imóveis disponibilizados aos programas de desenvolvimento econômico do Distrito Federal;
IX - acompanhar a criação e implantação das novas áreas para Polos Econômicos e Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADE), segundo a demanda da Secretaria;
X - orientar e acompanhar junto à Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) assuntos referentes às unidades imobiliárias disponibilizadas aos programas de desenvolvimento econômico do Distrito Federal;
XI - gerenciar o encaminhamento de ofício aos órgãos competentes para fins de desobstrução dos imóveis disponibilizados aos programas de desenvolvimento econômico;
XII - controlar o estoque de unidades imobiliárias destinadas aos programas de desenvolvimento econômico do Distrito Federal;
XIII - elaborar informações aos setores sobre as Normas de Edificação, Uso e Gabarito (NGB), Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal (LUOS) e Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT); e
XIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 100. À Gerência de Atendimento Empresarial (GAE), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Análise e Acompanhamento de Benefícios, compete:
I - orientar técnica e administrativamente empresas e empreendedores sobre os requisitos, procedimentos e beneficios dos programas;
II - gerenciar o recebimento, o protocolo e a organização da documentação dos projetos e processos de solicitação de incentivos;
III - controlar a comunicação com os solicitantes para informar o andamento de seus processos;
IV - gerenciar o atendimento e orientar empresários interessados em regularizar e ingressar em programas de incentivo ao desenvolvimento econômico geridos pela Secretaria;
V - assessorar os empresários interessados sobre a legislação dos programas de desenvolvimento, bem como sobre a tramitação de processos;
VI - orientar sobre o preenchimento dos projetos de viabilidade simplificado (PVS) e realizar análise preliminar da documentação apresentada;
VII - assessorar os empresários sobre os assuntos referentes à convocação feita pelas outras unidades da Secretaria;
VIII - orientar os empresários sobre a documentação para fins de emissão do atestado de implantação definitivo; e
IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
DA SUBSECRETARIA DE APOIO ÀS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 101. À Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico (Saade), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, compete:
I - planejar ações para promover o crescimento econômico e fortalecer o setor produtivo do Distrito Federal, implementando políticas e programas inovadores;
II - formular políticas de atração de novos investimentos e fomento da economia regional, diversificando o setor produtivo local, inclusive por meio de parcerias com o setor privado e gestão de programas de incentivos fiscais;
III - coordenar as ações de fomento ao crescimento sustentável, no incremento da oferta de emprego e renda, no aumento da arrecadação e na melhoria da qualidade de vida da população;
IV - planejar a melhoria do ambiente de negócios, estimulando o surgimento de novas oportunidades e impulsionando os setores-chave da economia do DF;
V - coordenar o fortalecimento das atividades vocacionadas da economia local e incentivar aquelas com oportunidades de crescimento, visando tornar as empresas do DF mais competitivas no cenário nacional;
VI - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;
VII - incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;
VIII - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
IX - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria;
X - supervisionar e avaliar políticas públicas voltadas às melhorias de condições do ambiente de negócios, da promoção e atração de investimentos produtivos, da infraestrutura e fomento ao desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal;
XI - coordenar a execução de planos, programas, projetos e ações governamentais, destinados às ações em infraestrutura e logística, melhoria do ambiente de negócios, da sustentabilidade de empreendimentos de médio e grande porte, incluindo desenvolvimento urbano integrado, transporte, sistema viário, saneamento, desenvolvimento social, gestão ambiental, fortalecimento institucional, capacitação de empresários e empregados, com a finalidade de atração de investimentos produtivos, para transformar o Distrito Federal numa área de relevância de destino desses investimentos;
XII - supervisionar e avaliar os trabalhos de implantação de programas, contratos, convênios, acordos de cooperações técnicas, parcerias e outras modalidades do gênero, destinados à atração de investimentos produtivos, voltados para o Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, em especial dos Arranjos Produtivos Locais e das vocações econômicas das Regiões Administrativas do Distrito Federal, inclusive das áreas de interesse econômico;
XIII - promover a atração de investimentos produtivos e a dinamização das atividades econômicas em todo o Distrito Federal, por meio da estruturação de programas e planos como o Plano Distrital de Atração de Investimentos;
XIV - promover ações integradas com órgãos afins, especialmente o órgão central de captação de recursos do Governo do Distrito Federal, objetivando a captação e aplicação de recursos financeiros e outros incentivos para o desenvolvimento de programas de fomento de atividades econômicas voltadas a transformar o Distrito Federal numa área relevante de destino de investimentos produtivos;
XV - coordenar a implementação do Plano Distrital de Atração de Investimentos, com a participação dos representantes do governo, da sociedade civil e do setor produtivo do Distrito Federal e região;
XVI - coordenar a realização, individualmente ou em parceria, de estudos setoriais, regionais ou locais de pré-viabilidade para orientação e suporte de investimentos externos, internos, públicos ou privados, no que tange a melhoria do ambiente de negócios, infraestrutura logística, fomento de grandes plantas de empreendimentos empresariais, de microempreendedores, de atividades inovadoras e disruptivas e de atividades tradicionais, especialmente em áreas de vulnerabilidade social e regiões de pobreza multidimensional;
XVII - coordenar e avaliar os programas de desenvolvimento empresarial nas Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADE's), realizando diagnósticos setoriais que orientarão as demais ações, estratégias e alianças estratégicas;
XVIII - coordenar o cumprimento dos programas, contratos, convênios, acordos de cooperação, parcerias e outras modalidades do gênero, relacionados à atração de investimentos e desenvolvimento econômico;
XIX - coordenar a apresentação às instâncias superiores das demonstrações financeiras dos programas, contratos, convênios, acordos de cooperação, parcerias e outras modalidades do gênero;
XX - coordenar a elaboração e a apresentação à Subsecretaria de Administração Geral (SUAG) das propostas orçamentárias anuais relacionadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA), das ações relacionadas às atividades de sua competência;
XXI - coordenar e supervisionar a administração orçamentária dos recursos oriundos de fontes externas dos programas, contratos, convênios, acordos de cooperação, parcerias e outras modalidades do gênero, afetos a esta Subsecretaria, incluindo liberação das quotas financeiras captadas que não sejam da conta única do GDF;
XXII - coordenar e autorizar os atos administrativos complementares necessários à execução daquelas ações e atividades dos programas, contratos, convênios, acordos de cooperação, parcerias e outras modalidades do gênero afetos a esta Subsecretaria;
XXIII - propor minutas de regulamentação vinculadas às fontes de recursos externos; e
XXIV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 102. À Coordenação de Projetos, Obras e Meio Ambiente (COPMA), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico, compete:
I - coordenar a gestão de projetos, obras e as questões de meio ambiente relacionadas ao apoio ao desenvolvimento econômico;
II - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
III - planejar, coordenar, acompanhar e monitorar as atividades referentes à implantação dos itens previstos nos programas, contratos, convênios, acordos de cooperação, parcerias e outras modalidades do gênero com relação a urbanismo e infraestrutura das Áreas de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
IV - elaborar documentos para licitações públicas relativas às obras e atividades de engenharia civil, como projetos básicos de engenharia, estudos técnicos, orçamentos e demais atividades;
V - promover a solicitação da aprovação dos órgãos competentes em relação a projetos executivos e licenças ambientais;
VI - promover a utilização de práticas sustentáveis e inovações tecnológicas no decorrer da elaboração de suas atividades;
VII - supervisionar as necessidades de infraestrutura e manutenções aparentes das Áreas de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
VIII - analisar e apresentar, periodicamente, relatórios técnicos de atividades realizadas para a chefia imediata;
IX - planejar e acompanhar a execução dos programas afetos a esta coordenação;
X - executar e supervisionar as ações referentes à implantação dos programas, contratos, convênios, acordos de cooperação, parcerias e outras modalidades do gênero, de Gestão Ambiental e Social (PGAS), para atendimento das exigências e licenças dos órgãos ambientais;
XI - promover a solicitação da aprovação dos órgãos competentes e dos partícipes dos programas, contratos, convênios, acordos de cooperação, parcerias e outras modalidades do gênero, para execução das atividades relacionadas ao item anterior;
XII - analisar e apoiar, na sua área de competência, as atualizações do plano de aplicação de recursos, do cronograma fisico-financeiro de execução, as especificações, os métodos e processos executivos das ações e atividades a serem executadas nos contratos, convênios, acordos de cooperação, parcerias e outras modalidades do gênero;
XIII - supervisionar o processamento das autorizações e atividades de seleção e de contratação de obras e serviços, bem como o acompanhamento dos contratos e a entrega de obras afetas aos programas, contratos, convênios, acordos de cooperação, parcerias e outras modalidades do gênero, desta Subsecretaria;
XIV - supervisionar o cumprimento dos cronogramas e metas estabelecidas para a implementação das intervenções pertinentes aos referidos programas;
XV - analisar e subsidiar o Coordenador de Projetos e Operações de Crédito e de Incentivos Fiscais da Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico, na elaboração dos pedidos de desembolso e documentação de justificativa do uso dos recursos referentes ao componente sob sua coordenação a ser encaminhada aos órgãos superiores, aos conselhos, comitês e outras instâncias;
XVI - analisar e subsidiar as demais áreas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, na elaboração de atividades relativas à área de engenharia civil; e
XVII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 103. À Coordenação de Projetos e Operações de Crédito e de Incentivos Fiscais (Coop), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico, compete:
I - coordenar e supervisionar as operações de crédito e a concessão de incentivos fiscais;
II - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
III - propor, formular, acompanhar e avaliar estudos e políticas públicas voltadas às melhorias de condições do ambiente de negócios, da promoção e atração de investimentos produtivos, incentivos fiscais e fomento ao desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal;
IV - planejar, coordenar, acompanhar e monitorar as ações e atividades da Subsecretaria relacionadas à gestão de recursos financeiros provenientes de fontes externas e operações de crédito;
V - supervisionar a execução administrativa, orçamentária, financeira e contábil dos recursos financeiros provenientes de fontes externas e operações de crédito;
VI - elaborar os respectivos relatórios de desempenho periódicos para serem submetidos aos órgãos superiores, aos conselhos, comitês e outras instâncias;
VII - elaborar e atualizar periodicamente relatórios de plano de aplicação de recursos provenientes de fontes externas e operações de crédito;
VIII - formalizar pedidos e justificativas para alocação ou remanejamentos de dotações orçamentárias vinculadas a recursos financeiros provenientes de fontes externas e operações de crédito;
IX - analisar e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Subsecretaria;
X - promover a manutenção e a atualização dos dados em sistemas informatizados para a gestão de recursos provenientes de fontes externas e operações de crédito, quando exigidos pelos partícipes;
XI - coordenar, planejar, supervisionar e avaliar os programas de concessão de incentivos fiscais geridos pela Secretaria;
XII - preparar e apresentar à autoridade competente proposição de normas e modernização de legislações relacionadas à concessão de incentivos fiscais, sob competência da Secretaria;
XIII - elaborar estudos e consolidar dados relacionados aos programas de incentivos fiscais de competência da Secretaria e pertinentes ao fomento de atividades econômicas;
XIV - propor ações de cooperação, convênios e acordos internacionais, rodadas de negócios, missões comerciais, seminários, plataformas de exportação, promoção de feiras e exposições;
XV - orientar os empresários e interessados em relação às políticas, programas e incentivos econômicos existentes, com a finalidade de fomentar e dinamizar o desenvolvimento das atividades econômicas do Distrito Federal;
XVI - supervisionar a utilização dos fundos públicos para o Desenvolvimento Econômico;
XVII - formular diretrizes, coordenar e acompanhar as atividades dos fundos públicos para o desenvolvimento econômico;
XVIII - propor, coordenar e acompanhar a elaboração de trabalhos pertinentes à gestão de programas vinculados ao Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (FUNDEFE);
XIX - elaborar peças técnicas para subsidiar a Subsecretaria de Administração Geral e a Assessoria de Planejamento e Informações Estratégicas na elaboração da PLDO e anexo de renúncia de receitas dos benefícios concedidos com recursos do FUNDEFE;
XX - supervisionar o recolhimento de emolumentos e contribuições ao FUNDEFE das empresas beneficiadas por incentivos;
XXI - elaborar peças técnicas para subsidiar a Subsecretaria de Administração Geral e a Assessoria de Planejamento e Informações Estratégicas no monitoramento das receitas e despesas, bem como propor à Subsecretaria de Administração Geral a criação de créditos adicionais ao FUNDEFE, nos casos de excesso de arrecadação de conhecimento da Coordenação; e
XXII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 104. À Diretoria de Acompanhamento de Benefícios Fiscais (Dafis), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Projetos e Operações de Crédito e de Incentivos Fiscais, compete:
I - formular medidas necessárias para a implementação de procedimentos, normas e rotinas de trabalho;
II - elaborar relatórios sobre matéria e programas de sua competência;
III - analisar e aprovar pareceres técnicos referentes aos processos relativos aos incentivos fiscais, de competência da Secretaria;
IV - analisar e submeter à aprovação do superior os atos administrativos realizados pelas Gerências que integram sua composição;
V - analisar, sempre que solicitado, a Assessoria Jurídico-Legislativa e o Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo (COPEP), com informações referentes a assuntos desta Diretoria;
VI - dirigir, coordenar e controlar os processos de incentivos fiscais;
VII - supervisionar o cumprimento de metas nos processos de incentivos fiscais;
VIII - analisar e elaborar relatórios sobre os requerimentos de incentivos fiscais;
IX - analisar e aprovar pareceres técnicos referentes a Cartas-Consultas e Projetos de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira (PVTEF) de incentivos econômicos, incentivos fiscais e de financiamentos que utilizem recursos do FUNDEFE;
X - dirigir, coordenar e controlar os processos de benefício econômico, incentivos fiscais e creditícios vinculados aos recursos do FUNDEFE;
XI - supervisionar e avaliar o cumprimento de metas nos processos de benefício econômico, incentivos fiscais e creditícios e de financiamento que utilizem recursos do FUNDEFE;
XII - analisar e elaborar relatórios sobre os requerimentos dos beneficiários que utilizem recursos do FUNDEFE;
XIII - formular consultas à Secretaria de Estado de Economia para definição do limite máximo a ser concedido de financiamentos que utilizem recursos do FUNDEFE; e
XIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 105. À Gerência de Análise de Projetos e Incentivos Fiscais (Gapif), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Acompanhamento de Benefícios Fiscais, compete:
I - elaborar propostas, controlar e acompanhar a elaboração de trabalhos pertinentes à sua área de atuação;
II - controlar o recebimento, a conferência e a juntada aos autos de documentos referentes às concessões e os requerimentos para acompanhamento das empresas participantes dos programas de beneficios fiscais geridos pela Secretaria;
III - gerenciar a notificação do representante legal da empresa com beneficios fiscais geridos pela Secretaria e aqueles financiados pelo Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (FUNDEFE), para acompanhamento anual, regularização de pendências documentais e/ou irregularidades, inclusive apontadas por vistorias;
IV - analisar, acompanhar e emitir pareceres técnicos, despachos, memorandos e ofícios sobre as concessões recebidas de benefícios fiscais;
V - acompanhar prazos e vencimentos de documentos submetidos a esta Gerência;
VI - orientar a Diretoria em assuntos no âmbito de atuação;
VII - gerenciar a digitalização e a tramitação de processos;
VIII - gerenciar a submissão à aprovação da Diretoria dos atos administrativos realizados;
IX - controlar o recebimento, a conferência e a juntada aos autos de documentos referentes às concessões e os requerimentos para acompanhamento, entre outros, dos beneficios que utilizem recursos do FUNDEFE, incluindo:
a) financiamento Especial para o Desenvolvimento (FIDE/DF);
b) financiamento Industrial Para o Desenvolvimento Econômico Sustentável (IDEAS INDUSTRIAL);
c) creditícios com os respectivos anexos;
X - elaborar pareceres técnicos sobre:
a) suspensão da exigibilidade dos tributos fiscais para aprovação de Resolução do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo (COPEP/DF);
b) acompanhamento anual da fruição da suspensão da exigibilidade dos tributos fiscais e creditícios;
c) redução da exigibilidade dos tributos fiscais para aprovação de Resolução do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo (COPEP/DF);
d) análise das concessões dos benefícios que utilizem recursos do FUNDEFE, para aprovação de Resolução do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo (COPEP/DF);
e) análise de acompanhamento anual dos benefícios que utilizem recursos do FUNDEFE;
XI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS
Art. 106. À Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos (Agep), unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, compete:
I - assessorar na formulação de planos e projetos estratégicos prestando suporte técnico e metodológico às diversas unidades da secretaria para que possam desenvolver seus planos, programas e projetos de acordo com as diretrizes do Governo do Distrito Federal e com os objetivos da própria SEDET.
II - orientar e avaliar o desempenho de programas e projetos acompanhando de forma contínua a execução de todos os programas e projetos, avaliando o progresso, identificando desvios e propondo ajustes para garantir que os resultados esperados sejam alcançados de forma eficaz.
III - elaborar o gerenciamento do portfólio de projetos da secretaria mantendo uma visão consolidada de todos os projetos em andamento, priorizando-os conforme a relevância estratégica e alocando recursos de forma eficiente para maximizar o impacto das iniciativas.
IV - promover a cultura de gestão por resultados e de projetos capacitando e orientando os servidores para que incorporem as melhores práticas de gestão de projetos e de indicadores de desempenho, garantindo a sustentabilidade das ações e a melhoria contínua dos processos.
V - promover a articulação e a integração de projetos intersetoriais fomentando a colaboração entre as diferentes subsecretarias da SEDET e com outros órgãos do GDF, coordenando projetos que exijam a participação de múltiplas áreas para alcançar objetivos comuns de desenvolvimento; e
VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
DA SUBSECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 107. À Subsecretaria de Economia Solidária (Subes), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, compete:
I - coordenar a gestão do Crédito do Fundo de Geração de Emprego e Renda (Funger), dentro do Programa Prospera, e criadora de políticas públicas voltadas ao empreendedorismo e cooperativismo;
II - planejar o fortalecimento dos pequenos e micro empreendimentos produtivos, formais e informais, das áreas urbanas e rurais do Distrito Federal por meio do Programa de Microcrédito Produtivo Orientado – PROSPERA;
III - coordenar a articulação de ações entre os entes do Governo de Brasília e a sociedade civil para impulsionar os segmentos inovadores e promissores do Empreendedorismo, Economia Popular e Solidária, Associativismo e Cooperativismo no Distrito Federal;
IV - formular, planejar, coordenar e supervisionar as políticas de economia solidária;
V - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;
VI - incentivar a participação dos servidores em cursos e capacitações para o desenvolvimento técnico e humano;
VII - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo;
VIII - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria; e
IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 108. À Coordenação de Economia Solidária (Coes), unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Economia Solidária, compete:
I - coordenar as atividades de economia solidária;
II - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e
III - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 109. À Diretoria de Economia Solidária e Articulação da Cadeia Produtiva (Desap), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Economia Solidária, compete:
I - dirigir e coordenar as atividades de economia solidária e de articulação da cadeia produtiva; e
II - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 110. À Gerência de Empreendimentos Econômicos Solidários (Gees), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Economia Solidária e Articulação da Cadeia Produtiva, compete:
I - gerenciar os empreendimentos econômicos solidários; e
II - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NATUREZA POLÍTICA
Art. 111. Ao Secretário de Estado incumbe:
I - prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Secretaria;
II - dirigir as atividades da Secretaria expedindo orientações e normas;
III - exercer a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil, outros órgãos governamentais ou privados;
IV - aprovar programas e projetos para realização das atividades de acordo com o planejamento estratégico e competências da Secretaria;
V - aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
VI - solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado;
VII - praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira, tendo em vista a racionalização, qualidade e produtividade da Secretaria;
VIII - delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;
IX - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria; e
X - promover a integração entre as unidades orgânicas da Secretaria.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
Art. 112. Ao Secretário Adjunto incumbe:
I - auxiliar o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições;
II - auxiliar o Secretário de Estado na organização, orientação, coordenação e controle de atividades da Secretaria;
III - promover a integração e a articulação entre as ações da Secretaria e de suas entidades vinculadas;
IV - assessorar o Secretário de Estado em assuntos que envolvam a representação administrativa da Secretaria;
V - representar, quando designado, o Secretário de Estado em eventos e reuniões;
VI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário de Estado; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Parágrafo único. O Secretário Adjunto atuará nas ausências e impedimentos legais do Secretário de Estado, ou quando designado por este.
Art. 113. Aos Subsecretários incumbe:
I - assistir e assessorar ao Secretário de Estado em assuntos relacionados a sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
II - auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;
III - elaborar o plano anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
IV - submeter ao Secretário de Estado planos, programas, projetos, relatórios referentes a sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados;
V - coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos da Secretaria, que envolvam sua área de atuação;
VI - promover a articulação e integração, interna e externamente para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 114. Aos Chefes de Unidade, Coordenadores e Diretores incumbe:
I - acompanhar e executar os programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
II - coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria;
III - assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
IV - emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;
V - apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;
VI - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;
VII - identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;
VIII - articular ações integradas com outras áreas da Secretaria e/ou demais órgãos;
IX - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;
X - assegurar e estimular a capacitação continua para o aperfeiçoamento técnico; e
XI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 115. Ao Chefe da Unidade de Controle Interno incumbe:
I - representar a Unidade de Controle Interno;
II - coordenar as atividades de Controle Interno no âmbito da Secretaria;
III - solicitar ou determinar a realização de diligências, requisitar informações, processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência;
IV - elaborar projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Unidade de Controle Interno;
V - subsidiar e auxiliar o Secretário de Estado nos assuntos de competência do controle interno;
VI - planejar, gerir, supervisionar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de controle interno;
VII - dar ciência aos órgãos centrais de controle interno dos atos ou fatos inquinados ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
VIII - propor auditorias e inspeções ao órgão central de nível estratégico responsável pela função auditoria sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; e
IX - executar outras atividades inerentes ao seu cargo.
Art. 116. Ao Chefe da Ouvidoria incumbe:
I - prestar assessoramento ao Secretário de Estado nos assuntos relativos à Ouvidoria;
II - planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e propor normas e procedimentos para as atividades da Ouvidoria;
III - zelar pelo cumprimento e observância dos normativos nos aspectos das ouvidorias;
IV - produzir relatórios que subsidiem os gestores do Órgão quanto aos programas e ações de suas responsabilidades, conforme demandas recebidas pela Ouvidoria;
V - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
VI - acompanhar os serviços, projetos e programas da Secretaria para garantir sua efetividade;
VII - propor melhorias e aperfeiçoamentos nos serviços públicos prestados pela Secretaria;
VIII - auxiliar na prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios legais;
IX - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do cidadão;
X - promover a mediação e conciliação entre o usuário e a Secretaria;
XI - desenvolver ações e projetos de mobilização social em parceria com outros órgãos;
XII - propor ações de comunicação para divulgar os serviços da ouvidoria e do SIC;
XIII - assegurar e monitorar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação;
XIV - coordenar, na Secretaria, os procedimentos de garantia do direito fundamental de acesso à informação;
XV - atender, orientar e instruir o público sobre o acesso à informação e a legislação aplicada;
XVI - elaborar anualmente relatório estatístico consolidado com as informações dos pedidos de informação recebidos;
XVII - propor melhorias no processo de atendimento aos pedidos de informação;
XVIII - monitorar o índice de transparência ativa e passiva no âmbito da Secretaria;
XIX - propor a instituição e coordenar grupo de trabalho para a elaboração, monitoramento e atualização da Carta de Serviços ao Cidadão; e
X - executar outras atividades inerentes ao seu cargo.
Art. 117. Ao Chefe da Assessoria de Comunicação incumbe:
I - assessorar e assistir diretamente ao Secretário de Estado e Secretário Adjunto nas questões de comunicação interna e externa;
II - assistir e acompanhar o Secretário de Estado e os Secretários Executivos nas entrevistas com a mídia, encontros e reuniões de que seja necessário o assessoramento em assuntos de comunicação;
III - planejar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pela Assessoria de Comunicação nas áreas de jornalismo, assessoria de imprensa e de publicidade e propaganda institucional da Secretaria;
IV - planejar e coordenar a comunicação institucional interna da Secretaria;
V - articular com os órgãos centrais de comunicação do Governo do Distrito Federal sobre os trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário e de divulgação em apoio às ações da Secretaria; e
VI - executar outras atividades inerentes ao seu cargo.
Art. 118. Aos Chefes de Assessorias incumbe:
I - assessorar ao Secretário em assuntos técnicos relacionados à sua área de competência;
II - planejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos na sua área de competência;
III - estimular a qualidade, produtividade e racionalização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área;
IV - propor diretrizes específicas relacionadas à sua área de competência; e
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 119. Aos Gerentes incumbe:
I - executar as atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
II - gerenciar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos;
III - orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 120. Aos Chefes de Núcleo incumbe:
I - desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de competência;
II - assistir a chefia nos assuntos inerentes à sua área de atuação;
III - distribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes;
IV - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;
V - efetuar programação anual de trabalho da unidade;
VI - registrar e atualizar dados de atividades realizadas;
VII - orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;
VIII - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação; e
IX - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 121. Aos Assessores incumbe:
I - assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;
II - desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
Art. 122. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria e no enunciado de suas competências.
Art. 123. As unidades se relacionam:
I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;
II - entre si e com os órgãos e entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e orientações dos sistemas a que estão subordinadas; e
III - entre si e com os órgãos e entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.
Art. 124. Às Agências de Atendimento ao Trabalhador, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, no âmbito de suas áreas de atuações, compete:
I - executar atividades de atendimento ao trabalhador, incluindo intermediação de mão de obra, suporte na emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no uso do aplicativo CTPS Digital, formalização do Microempreendedor Individual (MEI) e orientação sobre seguro-desemprego, qualificação profissional, seguindo as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego;
II - executar a triagem e o encaminhamento de trabalhadores para processos seletivos, buscando a melhoria contínua dessas ações e acompanhando o processo junto aos candidatos;
III - registrar em sistema os requerimentos para a concessão de seguro-desemprego do trabalhador formal e doméstico;
IV - executar o acompanhamento do comércio local com o objetivo de captar novas vagas de emprego;
V - executar as ações da Secretaria relacionadas à política de trabalho, emprego e geração de renda;
VI - executar a aplicação de pesquisas de opinião junto ao público para avaliar a qualidade do atendimento e identificar interesses de qualificação e capacitação profissional;
VII - registrar a avaliação de desempenho dos servidores para a concessão da Gratificação de Atendimento ao Público (GAP);
VIII - zelar pela qualidade dos serviços prestados e emitir relatórios das atividades desenvolvidas.
Art. 125. A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle interno.
Art. 126. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado.
Art. 127. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2025 p. 41, col. 1