SINJ-DF

​ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 30 DE JULHO DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o art. 42, inciso XLVIII, do Decreto nº 38.094, de 29 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências e em conformidade com o Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019, e a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018 e:

CONSIDERANDO a readequação do Plano de Ocupação de Águas Claras;

CONSIDERANDO o interesse público na regularização das atividades de comércio ambulante e na continuidade da política de ordenamento do uso de áreas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de retomar a tramitação de processos administrativos suspensos e a emissão de licenças e alvarás provisórios de funcionamento, conforme previsto na legislação vigente, resolve:

Art. 1º Determinar a retomada da tramitação de todos os processos administrativos, atualmente suspensos, que versem sobre a concessão, renovação ou alteração de licenças e alvarás provisórios para o exercício de comércio ou prestação de serviços ambulantes em áreas públicas da Região Administrativa de Águas Claras, conforme as diretrizes do Plano de Ocupação vigente e a legislação aplicável.

§1º Os interessados cujas licenças tenham sido revogadas, cassadas ou extintas por qualquer motivo, deverão protocolar novo requerimento administrativo junto à Administração Regional de Águas Claras, observando integralmente os requisitos e documentos exigidos pela norma em vigor, com vistas à regularização de suas atividades e à eventual expedição de nova licença provisória.

Art. 2º A análise e emissão das licenças mencionadas no artigo anterior, deverão observar rigorosamente os critérios estabelecidos no Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019.

Art. 3º Ficam revogados os arts. 2º, 4º e 5º da Ordem de Serviço nº 38, de 16 de julho de 2025, publicada no DODF nº 136, de 23 de julho de 2025, página 203.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GILVANDO GALDINO FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2025 p. 17, col. 2