SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o art. 42, inciso XLVIII, do Decreto nº 38.094, de 29 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências, e em conformidade com o Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019, e a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º Revogar todas as licenças, alvarás e autorizações provisórias já emitidas para o exercício do comércio ambulante, com ou sem ponto fixo, no âmbito da Região Administrativa de Águas Claras, conforme previsto no Decreto nº 39.769/2019 e na Lei nº 6.190/2018.

Art. 2º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a tramitação de todos os processos administrativos referentes a solicitações, renovação, análise ou emissão de licenças, alvarás e autorizações para comércio ambulante em andamento na Administração Regional de Águas Claras. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 45 de 30/07/2025)

Art. 3º A presente medida visa a readequação do Plano de Ocupação desta Região Administrativa, em consonância com a proibição expressa no art. 14 do Decreto nº 39.769/2019 quanto à ocupação de vagas de estacionamento público por ambulantes, preservando a ordem urbana e o uso adequado do espaço público.

Art. 4º Os ambulantes que tenham licenças revogadas deverão protocolar novo requerimento para regularização de suas atividades, observando o Plano de Ocupação de Áreas Públicas para Ambulantes vigente na Região Administrativa de Águas Claras, bem como as disposições legais e regulamentares aplicáveis. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 45 de 30/07/2025)

Art. 5º A Administração Regional deverá comunicar formalmente os interessados acerca da suspensão dos processos e da revogação das licenças eventualmente concedidas, bem como prestar as devidas orientações quanto aos procedimentos necessários para futura regularização. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 45 de 30/07/2025)

Art. 6° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GILVANDO GALDINO FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2025 p. 203, col. 2