Fixa valores, quantidades e especifica os prêmios para os sorteios do Concurso Bolão Fiscal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.893, de 10 de abril de 1981,
Art. 1° - Os prêmios a serem pagos nos 11° (décimo primeiro) e 12° (décimo segundo) sorteios do Concurso Bolão Fiscal, nos termos do artigo 2° do Decreto nº 5.893, de 10 de abril de 1981, terão valores, quantidades e especificações constantes da Tabela anexa.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 5.953, de 22 de maio de 1981 e demais disposições em contrário.
93º da República e 22° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 14/07/1981 p. 1, col. 1