(Revogado(a) pelo(a) Decreto 6068 de 14/07/1981)
Fixa valores e especifica prêmios para sorteios do Concurso Bolão Fiscal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 5.893, de 10 de abril de 1981.
Art. 1º - Os prêmios a serem pagos nos 11º (decimo primeiro) e 12º (decimo segundo) sorteios do Concurso Bolão Fiscal, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 5.893, de 10 de abril de 1981, terão valores, quantidades e especificações constantes da Tabela anexa
Art 2º - Este Decreto entraraem vigorna data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
93º da Republica e 22º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 25/05/1981 p. 1, col. 1