Altera a Portaria nº 300, de 14 de abril de 2023, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Educação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (PNE), e à Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015 (PDE), resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "c" do inciso I do artigo 3º da Portaria nº 300, de 14 de abril de 2023, publicada no DODF nº 72, em 17 de abril de 2023, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Educação (PDE), para estabelecer os mecanismos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas do cumprimento das metas e das estratégias previstas no PDE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
c) da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin): LILIAN COSTA GOULART DOS SANTOS, titular, e JOSÉ HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, suplente;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2025 p. 38, col. 2