SINJ-DF

PORTARIA Nº 23, DE 10 DE MARÇO DE 2020

Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social -SEDES-DF, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e combinado com o artigo 6, do Decreto n° 39.610 de 01 de janeiro de 2019 e tendo em vista o disposto no artigo 17, do Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Governo do Distrito Federal, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de Janeiro de 2020, com a seguinte composição:

I - SEBASTIÃO STÊNIO PINHO, Matrícula 0273743-4

I - Subsecretário de Gestão da Informação, Formação, Parcerias e Redes (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 55 de 12/06/2020)

II - LUIZ RICARDO CABALEIRO DAVILA, matrícula: 180113-9

II - Coordenador de Avaliação, Sistemas e Gestão da Informação (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 55 de 12/06/2020)

III - FLÁVIANA ARAÚJO SANTANA MELO, Matrícula.1768751-1

III - Diretor de Tecnologia da Informação (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 55 de 12/06/2020)

IV - FLÁVIANA ARAÚJO SANTANA MELO, Matrícula 1768751-1 (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 55 de 12/06/2020)

§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Social, e, na sua ausência, pelo servidor indicado no Art. 1º, item I deste ato normativo.

§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD será presidido pela pessoa indicado no art. 1º, item I, e na sua ausência ou de seu substituto designado, pela pessoa ou substituto designado relativa a qualquer item subsequente, em ordem crescente. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 55 de 12/06/2020)

§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES-DF.

§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.

§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da Secretaria votar duas vezes, no caso da ausência do titular.

§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.

§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

§ 8º A função de membro do Subcomitê é não remunerada. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 55 de 12/06/2020)

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria;

I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF;  (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 55 de 12/06/2020)

II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO GUTERRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 de 13/03/2020 p. 31, col. 2