SINJ-DF

PORTARIA Nº 55, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 (*)

Altera a Portaria nº 23, de 10 de março de 2020, que instituiu o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES-DF, e deu outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, paragrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 23, de 10 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................................

I - Subsecretário de Gestão da Informação, Formação, Parcerias e Redes

II - Coordenador de Avaliação, Sistemas e Gestão da Informação

III - Diretor de Tecnologia da Informação

IV - FLÁVIANA ARAÚJO SANTANA MELO, Matrícula 1768751-1

§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD será presidido pela pessoa indicado no art. 1º, item I, e na sua ausência ou de seu substituto designado, pela pessoa ou substituto designado relativa a qualquer item subsequente, em ordem crescente. (NR)

.....................................................................................

§ 8º A função de membro do Subcomitê é não remunerada." (NR)

"Art. 2º .....................................................................................

I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF; (NR)

....................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAYARA ROCHA

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 155, de 17 de agosto de 2020, pág. 59.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2020 p. 59, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2020 p. 42, col. 1