Retifica o Quadro de Caminhamento do Perímetro, do Anexo I, do Decreto nº 33.823, de 6 de agosto de 2012, no que se refere aos valores das Coordenadas N e E, do Parque Bosque dos Constituintes, do Setor de Administração Federal Sul - SAFS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V do parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal; combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, os arts. 29 e 47 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o Decreto nº 37.224, de 31 de março de 2016, o Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018; e tendo em vista o que consta do processo SEI-GDF nº 00390-00011965/2017-10, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a retificação do Quadro de Caminhamento do Perímetro, do Anexo I, do Decreto nº 33.823, de 6 de agosto de 2012, no que se refere aos valores das Coordenadas N e E, do Parque Bosque dos Constituintes, do Setor de Administração Federal Sul (SAFS), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Art. 2º As Coordenadas N e E, do Quadro de Caminhamento do Perímetro, do Anexo I, do Decreto nº 33.823, de 6 de agosto de 2012, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
O anexo consta no DODF nº 248, de 01/01/2019, pág. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 01/01/2019 p. 7, col. 1