Altera o Decreto nº 29.641, de 23 de outubro de 2008, ampliando a área do Parque Bosque dos Constituintes, situado na Região Administrativa do Plano Piloto - RA-I e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em consonância com o §5º do art. 21, da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010 e tendo em vista o Decreto nº 29.641, de 23 de outubro de 2008, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 29.641, de 23 de outubro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Parque “Bosque dos Constituintes”, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, localizado no entorno imediato da Praça dos Três Poderes, à margem da Via N1 e ao lado do Espaço Oscar Niemeyer, com a área de 7,63 hectares e perímetro de 1.380 metros.”
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 29.641, de 23 de outubro de 2008 passa a vigorar de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
O anexo consta no DODF nº 156, de 07/08/2012, pág. 3. (alterado(a) pelo(a) Portaria 195 de 31/12/2018)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 07/08/2012 p. 3, col. 2