SINJ-DF

DECRETO Nº 42.170, DE 09 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal perante a União.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal perante a União, inclusive assinando eletronicamente, em especial em atos administrativos sob a responsabilidade de órgãos do Ministério da Economia à:

I - contratação de operação de crédito externo;

II - obtenção de garantias da União para os fins do disposto no inciso anterior.

Parágrafo único. O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal pode subdelegar as atribuições de que se trata este artigo.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 34.407, de 28 de maio de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2021

132° da República e 62° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2021 p. 45, col. 1