(Revogado(a) pelo(a) Decreto 42170 de 09/06/2021)
Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal para representar o Distrito Federal perante a união.
O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal para representar o Distrito Federal perante a união, inclusive assinando eletronicamente, em especial em atos administrativos sob a responsabilidade de órgãos do ministério do Planejamento e Orçamento e do ministério da Fazenda destinados à:
I – contratação de operações de crédito externo;
II – obtenção de garantias da União para os fins do disposto no inciso anterior
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal poderá subdelegar as atribuições de que trata este artigo ao Subsecretário de Captação de Recursos da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 29/05/2013 p. 2, col. 1