Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal perante a União.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal perante a União, inclusive assinando eletronicamente, em especial em atos administrativos sob a responsabilidade de órgãos do Ministério da Economia à:
I - contratação de operação de crédito externo;
II - obtenção de garantias da União para os fins do disposto no inciso anterior.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal pode subdelegar as atribuições de que se trata este artigo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 34.407, de 28 de maio de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132° da República e 62° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2021 p. 45, col. 1