(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1374 de 17/12/2025)
Altera a Portaria nº 1.608, de 28 de novembro de 2024, que dispõe sobre os critérios referentes à organização e atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e orientação educacional, inclusive dos readaptados e das Pessoas com Deficiência com adequação expressa para não regência e dos servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade Psicologia, da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, em exercício na rede pública de ensino do Distrito Federal e nas Unidades Parceiras, sobre a organização dos atendimentos ofertados e os critérios de modulação de tais servidores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V e X do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; nos termos das Leis nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e nº 5.106, de 3 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Acrescentar o artigo 33-A na Portaria nº 1.608, de 28 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 228, de 29 de novembro de 2024:
"Art. 33-A. A atuação dos Professores em regência de classe que ofertam Educação Profissional e Tecnológica em Atividades Práticas Supervisionadas ou no Estágio Profissional Supervisionado, será:
I - de 40 horas semanais, em jornada ampliada, no turno diurno, sendo 6 horas em regência de classe em 4 dias da semana, 2 horas em coordenação pedagógica horizontal individual em 4 dias da semana, e 8 horas em coordenação pedagógica coletiva em 1 dia da semana, perfazendo 24 horas em regência de classe e 16 horas em coordenação pedagógica;
II - 20 horas semanais, no turno noturno, sendo 3 horas em regência de classe em 4 dias da semana, 1 hora em coordenação pedagógica horizontal individual em 4 dias da semana, e 4 horas em coordenação pedagógica coletiva em 1 dia da semana, perfazendo 12 horas em regência de classe e 8 horas em coordenação pedagógica." (NR)
Art. 2º Acrescenta-se o artigo 50-A na Portaria nº 1.608, de 2024:
"Art. 50-A. Para os Professores que atuam em regência de classe na oferta de Educação Profissional e Tecnológica em Atividades Práticas Supervisionadas ou no Estágio Profissional Supervisionado, a coordenação pedagógica dar-se-á conforme o disposto abaixo:
I - em 16 horas semanais, para o servidor com carga horária de 40 horas semanais, em jornada ampliada, sendo:
a) 8 horas em coordenação coletiva que ocorrerá nas quartas-feiras;
b) 2 horas em coordenação pedagógica individual que ocorrerá nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras, podendo ser realizada fora do ambiente escolar.
II - em 8 horas, para o servidor com carga horária de 20 horas semanais, no turno noturno, sendo:
a) 1 hora em coordenação pedagógica individual em 4 dias da semana;
b) 4 horas em coordenação pedagógica coletiva em 1 dia da semana.
Parágrafo único. A coordenação pedagógica de que trata a alínea a do inciso II deste artigo poderá ser fora do ambiente escolar." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2025 p. 37, col. 1