SINJ-DF

PORTARIA Nº 797, DE 21 DE JULHO DE 2025

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1374 de 17/12/2025)

Altera a Portaria nº 1.608, de 28 de novembro de 2024, que dispõe sobre os critérios referentes à organização e atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e orientação educacional, inclusive dos readaptados e das Pessoas com Deficiência com adequação expressa para não regência e dos servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade Psicologia, da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, em exercício na rede pública de ensino do Distrito Federal e nas Unidades Parceiras, sobre a organização dos atendimentos ofertados e os critérios de modulação de tais servidores.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V e X do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; nos termos das Leis nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e nº 5.106, de 3 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Acrescentar o artigo 33-A na Portaria nº 1.608, de 28 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 228, de 29 de novembro de 2024:

"Art. 33-A. A atuação dos Professores em regência de classe que ofertam Educação Profissional e Tecnológica em Atividades Práticas Supervisionadas ou no Estágio Profissional Supervisionado, será:

I - de 40 horas semanais, em jornada ampliada, no turno diurno, sendo 6 horas em regência de classe em 4 dias da semana, 2 horas em coordenação pedagógica horizontal individual em 4 dias da semana, e 8 horas em coordenação pedagógica coletiva em 1 dia da semana, perfazendo 24 horas em regência de classe e 16 horas em coordenação pedagógica;

II - 20 horas semanais, no turno noturno, sendo 3 horas em regência de classe em 4 dias da semana, 1 hora em coordenação pedagógica horizontal individual em 4 dias da semana, e 4 horas em coordenação pedagógica coletiva em 1 dia da semana, perfazendo 12 horas em regência de classe e 8 horas em coordenação pedagógica." (NR)

Art. 2º Acrescenta-se o artigo 50-A na Portaria nº 1.608, de 2024:

"Art. 50-A. Para os Professores que atuam em regência de classe na oferta de Educação Profissional e Tecnológica em Atividades Práticas Supervisionadas ou no Estágio Profissional Supervisionado, a coordenação pedagógica dar-se-á conforme o disposto abaixo:

I - em 16 horas semanais, para o servidor com carga horária de 40 horas semanais, em jornada ampliada, sendo:

a) 8 horas em coordenação coletiva que ocorrerá nas quartas-feiras;

b) 2 horas em coordenação pedagógica individual que ocorrerá nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras, podendo ser realizada fora do ambiente escolar.

II - em 8 horas, para o servidor com carga horária de 20 horas semanais, no turno noturno, sendo:

a) 1 hora em coordenação pedagógica individual em 4 dias da semana;

b) 4 horas em coordenação pedagógica coletiva em 1 dia da semana.

Parágrafo único. A coordenação pedagógica de que trata a alínea a do inciso II deste artigo poderá ser fora do ambiente escolar." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2025 p. 37, col. 1