SINJ-DF

DECRETO Nº 44.029, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00000524/2022- 14, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades abaixo relacionadas ficam renomeadas, mantidas as suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - A Superintendência de Administração e Tecnologia, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para Divisão de Administração; e,

II - O Departamento de Desenvolvimento e Formação, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para Superintendência de Desenvolvimento e Formação.

Art. 5º O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00702994, de Assessor, da Superintendência de Administração e Tecnologia, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, fica remanejado para a Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantido o seu atual ocupante.

Art. 6º Em face das disposições deste decreto, a estrutura da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.029, de 16 de dezembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESCOLA DE GOVERNO - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA - Superintendente, CPE-04, 01 (SIGRH 00702840) - DIVISÃO DE MÍDIAS DIGITAIS - Chefe, CPE07, 01 (SIGRH 00702843) - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 00702844).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.029, de 16 de dezembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESCOLA DE GOVERNO - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01 - DIVISÃO DE TECNOLOGIA - Chefe, CPE07, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO - Superintendente, CNE-04, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 6º, do Decreto nº 44.029, de 16 de dezembro de 2022)

1. ESCOLA DE GOVERNO

1.1. DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1.1.1. SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1.1.2. SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

1.2. DIVISÃO DE TECNOLOGIA

1.3. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO

1.3.1. DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO

1.3.2. DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE AMBIENTE VIRTUAIS

1.4. DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

1.5. SECRETARIA DO FUNDO PRO-GESTÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2022 p. 12, col. 2