SINJ-DF

PORTARIA Nº 319, DE 02 DE JUNHO DE 2017

Altera a redação do § 6º do art. 14 da Portaria nº 315, de 23 de setembro de 2016.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, inciso LI, do Regimento Interno, tendo em vista o contido no Processo nº 17498/16-e e o que se apresenta no Processo nº 11362/17-e, resolve:

Art. 1° O § 6º do art. 14 da Portaria nº 315, de 23 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. São atores relacionados ao processo de gestão das trilhas de aprendizagem:

(...)

§ 6º Os papéis previstos nos §§ 2º, 3º e 4º deste artigo poderão ser desempenhados cumulativamente, caso o servidor detenha a capacitação necessária, observado, no que couber, o disposto no art. 9º."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANILCÉIA MACHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2017 p. 25, col. 2