SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 06 DE MAIO DE 2026

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI e L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2018, que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos; e Considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Integridade Pública no âmbito da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol, que será implementada em consonância com o Programa de Integridade a ser elaborado pela RA-SOL.

Art. 2º Para efeitos da Política de Integridade, considera-se:

I - Governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - Integridade: alinhamento consistente de comportamentos e de condutas a valores e princípios éticos, morais e legais, constituindo uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na confiança;

III - Integridade pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público;

IV - Compliance: refere-se à identificação, ao enquadramento e à manutenção da conformidade legal e regulatória, consolidando-se por meio da instituição de atos e procedimentos que tenham como atributos a clareza, a objetividade e a probidade;

V - Risco: efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;

VI - Gestão de riscos: processo estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

VII - Processo de avaliação de riscos: método ou procedimento global de identificação, análise e avaliação de riscos;

VIII - Plano de ações de integridade: conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos estabelecidos para garantir a mitigação de riscos e a consolidação da cultura de integridade a ser executado por meio de Programa de Integridade.

Art. 3º A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade.

§ 1º O Programa de Integridade Pública tem por objetivo principal adotar medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.

§ 2º O incentivo e apoio à adoção, desenvolvimento e aprimoramento de ações visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais são premissas da política de integridade e atuam no sentido de consolidar e disseminar as boas práticas de governança.

Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública da Administração Regional:

I - Legalidade;

II - Impessoalidade;

III - Moralidade;

IV - Publicidade;

V - Eficiência;

VI - Boa governança;

VII - Interesse público;

VIII - Agregação de valor;

IX - Boa-fé; e

X - Segregação de funções.

Art. 5º São valores da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol a serem aplicados na sua Política de Integridade Pública:

I - ética;

II - transparência;

III - honestidade;

IV - humanidade;

V - cortesia;

VI - cooperação;

VII - comprometimento;

VIII - inclusão;

Art. 6º A Política de Integridade da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol tem como suporte as seguintes normas:

I - Constituição Federal;

II - Lei Orgânica do Distrito Federal;

III - Decreto 38.094 de 28 de março de 2017 (Regimento Interno);

IV - Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019. Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.

V - Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências;

VI - Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais;

Art. 7º A Política de Integridade Pública da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol tem como diretrizes:

I - Incorporação de padrões elevados de conduta, ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, visando à criação de um ambiente de confiança e integridade, e à melhoria da prestação dos serviços;

II - Promoção do alinhamento institucional aos conceitos e valores reconhecidos pela sociedade e aos princípios e normas estabelecidos;

III - Atuação dos dirigentes e do corpo funcional com base na boa prática regulatória e na conformidade legal;

IV - Capacitação permanente do corpo funcional na busca da excelência em relação aos temas afetos à integridade pública;

V - Redução das vulnerabilidades organizacionais, utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;

VI - Comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados auferidos;

VII - Consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações, práticas e fatos relevantes que destaquem o comportamento ético e de integridade funcional e institucional.

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais, assim como eventuais esclarecimentos sobre esta Política, serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol.

Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MICHELLE AIRES ESTEVAM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2026 p. 2, col. 2