Altera o caput e o § 1º do art. 6º da Portaria nº 55, de 18 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos de idiomas aos membros e servidores ativos do Tribunal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 224660/19, e Considerando a necessidade de expandir a oferta de idiomas estrangeiros a serem contemplados com bolsa de estudos; Considerando, ainda, a necessidade de permitir que os cursos de idiomas possam ser ofertados na modalidade a distância, resolve: Art. 1º O caput e o § 1º do art. 6º da Portaria nº 55, de 18 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º As bolsas de estudos parciais poderão ser concedidas para cursos dos idiomas estrangeiros inglês, espanhol, francês e alemão. § 1º O curso pode ser realizado na modalidade presencial ou a distância, em qualquer nível, promovido por pessoa física ou jurídica. (...)” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2021