O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais instituídas no inciso XLVIII do art. 42º do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2021, conforme instrução constante do Processo SEI nº 00140-00001220/2019-83, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2026, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Paranoá - RA VII (RA-PAR)
Art. 2º Corrigir os valores de preços públicos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, em 4,18% , conf. art. 1º da Portaria SEEC nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 240 de 19/12/2025, pág. 02.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
|
|
|||
|
|
|||
|
5.2 Utilização das dependências por órgãos ou entidades do GDF |
|
||
|
|
||||
|
4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM A PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DO GDF |
||||
|
|
||||
|
Valores atualizados conforme Lei Complementar Distrital n.°435 de 27.12.2001. |
||||
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2026 p. 41, col. 1