SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação nos termos do Decreto nº 24.204/2003 e normas correlatas.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

I - MIRNA HOWLUM ALEXANDRIA TAVARES, matrícula nº 1702980-5;

II - MIBSÃ MARTINS SILVA TAMIETTI, matrícula nº 1689413-8;

III - LORENA ASSIS DA COSTA, matrícula nº 1707397-9

IV - VERALICE PEREIRA LIMA, matrícula nº 1701400-X;

V - ARNALDO CARNEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 1.726.943-1;

VI - GEORGE HUMBERTO DE ALMEIDA AZEVEDO, matrícula nº 1693094-0;

VII - MOISES MACHADO POVOA; matrícula nº 01849115;

VIII - LILIAN MONTEIRO DE LARA, matricula nº 1.721.753-9;

IX - LUCIANA MOURA CARMO, matrícula nº 1689709-9;

X - GEILA LOURRANY LIMA MENDES, matrícula nº 1.705.877-5 ;

XII - VALÉRIA CRISTINA DO NASCIMENTO PEIXOTO, matrícula nº 1698126-x;

XII - MARIA AUXILIADORA MENDONÇA PAULINO, matrícula nº 1.693.426-1

XIII- MARIO SERGIO GOMES CUNHA, matrícula nº 1.714.215-6.

Art. 4º A Comissão será presidida por MIRNA HOWLUM ALEXANDRIA TAVARES, matrícula nº 1702980-5 e em seus impedimentos legais e eventuais, por MIBSÃ MARTINS SILVA TAMIETTI, matrícula nº 1689413-8.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF - Sistema de Arquivos do Distrito Federal, propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS SANTORO NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2026 p. 39, col. 1