Regulamenta a prestação de serviço voluntário no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, consoante ao Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, e nos termos do Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, que regulamenta a prestação de serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências, RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer normas e procedimentos para a prestação de serviço voluntário no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
Art. 2º Em atenção ao artigo 5º do Decreto nº 37.256, de 15 de abril de 2016, a íntegra do Regulamento encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.zoo.df.gov.br/seja-voluntario-no-zoo
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ERICO GRASSI CADEMARTORI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 05/10/2016 p. 20, col. 2