Institui o Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, de acordo com as instruções contidas nos autos do processo nº 00070-00000612/2024-27 e;
Considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF;
Considerando a Norma ABNT NBR ISO NBR ISO 31000:2018, que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;
Considerando o modelo Comitee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2017;
Considerando o Decreto nº 37.302, de 29/04/2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 57, de 06 de julho de 2016, que institui a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI/DF;
Considerando a Resolução nº 03, de 06 de outubro de 2021, que estabelece procedimentos para a estruturação de Comitês Internos de Governança.
Considerando a Portaria nº 200, de 9 de junho de 2025, que Instituiu o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, resolve:
Art. 1º Instituir o Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF, subordinado ao Comitê Interno de Governança Pública da SEAGRI/DF, que atuará como instância colegiada interna de apoio à governança no tema gestão de riscos.
Art. 2º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Subsecretário de Gestão Estratégica, que o presidirá;
II – Diretor de Gestão Estratégica e Relações Institucionais, que o coordenará;
III – 02 representantes da Subsecretaria de Políticas Econômicas Agropecuárias;
IV – 02 representantes da Subsecretaria de Administração Geral;
V – 02 representantes da Subsecretaria de Defesa Agropecuária;
VI – 02 representantes da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural;
VII – 02 representantes da Subsecretaria de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização;
VIII - 02 representantes da Subsecretaria de Proteção aos Animais de Produção.
§ 1º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade será presidido pelo Subsecretário de Gestão Estratégica e, na sua ausência, pelo Diretor de Gestão Estratégica e Relações Institucionais.
§ 2º Os membros serão indicados pelos titulares das unidades e designados pelo presidente do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, ato formalizado por meio de Ordem de Serviço.
§3º Havendo substituição de qualquer dos membros, deve-se comunicar ao Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que formalizará a nomeação dos novos membros por meio de Ordem de Serviço.
§4º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade poderá convocar representantes de outras áreas da SEAGRI/DF para participar das reuniões.
§5º Caberá ao Diretor de Gestão Estratégica e Relações Institucionais coordenar e secretariar as reuniões.
§6º O Diretor de Gestão Estratégica e Relações Institucionais fará a integração institucional entre a SEAGRI/DF e a Controladoria-Geral do Distrito Federal.
§7º As propostas do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade serão apresentadas ao Comitê Interno de Governança da SEAGRI/DF - CIG para decisão por maioria simples dos membros efetivos do CIG, sem direito a voto aos membros convidados.
§8º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade promoverá a contínua integração entre os processos de gestão de risco e de controles internos da gestão, objetivando o estabelecimento de um ambiente de controle e gestão de riscos que respeite os valores, interesses e expectativas da organização e dos agentes que a compõem e, também, o de todas as partes interessadas, tendo o cidadão e a sociedade como os principais vetores.
Art. 3º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade é um órgão colegiado de caráter consultivo para questões relativas à Gestão de Riscos, subordinado ao Comitê Interno de Governança Pública da SEAGRI/DF e regido por esta Portaria.
Art. 4º Compete ao Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade:
I - estabelecer o Plano de Gestão de Riscos e submetê-lo à aprovação do Comitê Interno de Governança;
II - acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos e Programa de Integridade com o objetivo de garantir a eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
III - propor políticas de Gerenciamento de Riscos e Integridade;
IV - revisar a política de gestão de riscos e propor ao Comitê Interno de Governança melhorias no processo de gestão de riscos;
V- monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos e do Programa de Integridade;
VI - estimular a cultura de Gestão de Riscos;
VII - subsidiar o Comitê Interno de Governança com as informações necessárias à tomada de decisões relativas à gestão de riscos;
VIII - verificar o cumprimento das decisões do Comitê Interno de Governança relativas à Gestão de Riscos e do Programa de Integridade;
IX – verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da SEAGRI/DF às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;
X - zelar para que as informações adequadas sobre os riscos e integridade estejam disponíveis em todos os níveis da organização;
XI - dar conhecimento ao Comitê Interno de Governança da SEAGRI/DF dos riscos que podem comprometer o alcance dos objetivos estratégicos e a prestação de serviços de interessepúblico;
XII - dirimir eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de riscos;
XIII – verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma a evitar a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;
XIV – verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade;
XV – elaborar relatórios semestrais de suas atividades.
Art. 5º Compete ao Presidente do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade:
I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade;
II - avaliar e definir a pauta das reuniões;
III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria;
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 6º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
§1º Os membros serão indicados pelos titulares das unidades e designados pelo presidente do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, ato formalizado por meio de Ordem de Serviço.
§2º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes.
§3º Além do voto ordinário, o Coordenador do Subcomitê terá o voto de qualidade em caso de empate.
§4º As propostas do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade serão apresentadas ao Comitê Interno de Governança da SEAGRI/DF - CIG, para decisão por maioria simples dos membros efetivos do CIG, sem direito a voto aos membros convidados.
Art. 7º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 240, de 28 de agosto de 2024, publicada no DODF Nº 167, de 30 de agosto de 2024, pág. 24.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 22/10/2025 p. 18, col. 1