SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 288 de 07/08/2025

PORTARIA Nº 240, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 385 de 20/10/2025)

Institui o Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e;

Considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF;

Considerando a Norma ABNT NBR ISO NBR ISO 31000:2018, que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;

Considerando o modelo Comitee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2017;

Considerando o Decreto nº 37.302, de 29/04/2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 57, de 06 de julho de 2016, que institui a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI/DF;

Considerando a Resolução nº 03, de 06 de outubro de 2021, que estabelece procedimentos para a estruturação de Comitês Internos de Governança.

Considerando a Portaria nº 231, de 22 de agosto de 2024, que Instituiu o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF, subordinado ao Comitê Interno de Governança Pública da SEAGRI/DF, que atuará como instância colegiada interna de apoio à governança no tema gestão de riscos.

Art. 2º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade será composto pelos seguintes membros titulares:

I - Subsecretário de Gestão Estratégica, que o presidirá;

II – Diretor de Gestão Estratégica e Relações Institucionais, que o coordenará;

III – 02 representantes da Subsecretaria de Políticas Econômicas Agropecuárias;

IV – 02 representantes da Subsecretaria de Administração Geral;

V – 02 representantes da Subsecretaria de Defesa Agropecuária;

VI – 02 representantes da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural;

VII – 02 representantes da Subsecretaria de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização.

§ 1º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade será presidido pelo Subsecretário de Gestão Estratégica e, na sua ausência, pelo Diretor de Gestão Estratégica e Relações Institucionais.

§ 2º Os membros serão indicados pelos titulares das unidades e designados pelo presidente do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, ato formalizado por meio de Ordem de Serviço.

§3º Havendo substituição de qualquer dos membros, deve-se comunicar ao Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que formalizará a nomeação dos novos membros por meio de Ordem de Serviço.

§4º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade poderá convocar representantes de outras áreas da SEAGRI/DF para participar das reuniões.

§5º Caberá ao Diretor de Gestão Estratégica e Relações Institucionais coordenar e secretariar as reuniões.

§6º O Diretor de Gestão Estratégica e Relações Institucionais fará a integração institucional entre a SEAGRI/DF e a Controladoria-Geral do Distrito Federal.

§7º As propostas do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade serão apresentadas ao Comitê Interno de Governança da SEAGRI/DF - CIG para decisão por maioria simples dos membros efetivos do CIG, sem direito a voto aos membros convidados.

Parágrafo único. O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade promoverá a contínua integração entre os processos de gestão de risco e de controles internos da gestão, objetivando o estabelecimento de um ambiente de controle e gestão de riscos que respeite os valores, interesses e expectativas da organização e dos agentes que a compõem e, também, o de todas as partes interessadas, tendo o cidadão e a sociedade como os principais vetores.

Art. 3º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade é um órgão colegiado de caráter consultivo para questões relativas à Gestão de Riscos, subordinado ao Comitê Interno de Governança Pública da SEAGRI/DF e regido por esta Portaria.

Art. 4º Compete ao Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade:

I - estabelecer o Plano de Gestão de Riscos e submetê-lo à aprovação do Comitê Interno de Governança;

II - acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos e Programa de Integridade com o objetivo de garantir a eficácia e o cumprimento de seus objetivos;

III - propor políticas de Gerenciamento de Riscos e Integridade;

IV - revisar a política de gestão de riscos e propor ao Comitê Interno de Governança melhorias no processo de gestão de riscos;

V- monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos e do Programa de Integridade;

VI - estimular a cultura de Gestão de Riscos;

VII - subsidiar o Comitê Interno de Governança com as informações necessárias à tomada de decisões relativas à gestão de riscos;

VIII - verificar o cumprimento das decisões do Comitê Interno de Governança relativas à Gestão de Riscos e do Programa de Integridade;

IX – verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da SEAGRI/DF às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;

X - zelar para que as informações adequadas sobre os riscos e integridade estejam disponíveis em todos os níveis da organização;

XI - dar conhecimento ao Comitê Interno de Governança da SEAGRI/DF dos riscos que podem comprometer o alcance dos objetivos estratégicos e a prestação de serviços de interessepúblico;

XII - dirimir eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de riscos;

XIII – verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma a evitar a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;

XIV – verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade;

XV – elaborar relatórios trimestrais de suas atividades.

Art. 5º Compete ao Presidente do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade:

I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade;

II - avaliar e definir a pauta das reuniões;

III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria;

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 6º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.

§1º Os membros serão indicados pelos titulares das unidades e designados pelo presidente do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, ato formalizado por meio de Ordem de Serviço.

§2º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.

§3º Além do voto ordinário, o Coordenador do Subcomitê terá o voto de qualidade em caso de empate.

§4º As propostas do Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade serão apresentadas ao Comitê Interno de Governança da SEAGRI/DF - CIG, para decisão por maioria simples dos membros efetivos do CIG, sem direito a voto aos membros convidados.

Art. 7º O Subcomitê de Gestão de Riscos e Integridade terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 25, de 12 de julho de 2016.

RAFAEL BORGES BUENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2024 p. 24, col. 2