Legislação correlata - Portaria 27 de 15/08/2016
(revogado pelo(a) Decreto 38649 de 27/11/2017)
Institui o Formulário Obrigatório de Concessão de Aposentadoria – FAP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, o Formulário Obrigatório de Concessão de Aposentadoria – FAP na forma do Anexo único deste Decreto.
Art. 2º Os setores responsáveis pela concessão do benefício de aposentadoria dos órgãos vinculados ao poder legislativo e executivo do Distrito Federal, deverão preencher o Formulário Obrigatório de Concessão de Aposentadoria – FAP em duas vias e encaminhar o documento ao IPREV-DF, para avaliar a legalidade.
Art. 3º Uma via do FAP deverá ser anexada ao processo de aposentadoria do servidor no momento do seu encaminhamento para publicação e a segunda via do Formulário deverá ser encaminhada ao IPREV, por meio de expediente próprio para análise.
Art. 4º O IPREV-DF orientará e adotará as medidas necessárias para o fiel cumprimento, dando ciência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
127º da República e 56º de Brasília
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 36.487, DE 07 DE MAIO DE 2015
FORMULÁRIO OBRIGATÓRIO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 08/05/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 08/05/2015 p. 6, col. 1