SINJ-DF

DECRETO Nº 36.463, DE 23 DE ABRIL DE 2015

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 46781 de 27/01/2025)

Altera os artigos 4º e 5º do Decreto nº 5.443, de 09 de setembro de 1980.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 4º e 5º do Decreto nº 5.443, de 09 de setembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - As indicações serão examinadas por um Conselho composto pelos seguintes membros:

a) Comandante-Geral;

b) Subcomandante-Geral;

c) Chefe do Estado-Maior;

d) Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal;

e) Chefe do Departamento Operacional;

f) Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal; e

g) Secretário-Geral.

§ 1º O Conselho será presidido pelo Comandante-Geral e secretariado pelo Secretário-Geral.”

“Art. 5º - (...).

(...)

§ 2º - A indicação deverá ser encaminhada à Secretaria-Geral até o dia 31 de maio de cada ano, a fim de ser submetida à apreciação do Conselho da Medalha “CRUZ DE SANGUE”.

(...)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 24/04/2015 p. 5, col. 2