(Revogado(a) pelo(a) Decreto 46781 de 27/01/2025)
Altera os artigos 4º e 5º do Decreto nº 5.443, de 09 de setembro de 1980.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 4º e 5º do Decreto nº 5.443, de 09 de setembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - As indicações serão examinadas por um Conselho composto pelos seguintes membros:
d) Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal;
e) Chefe do Departamento Operacional;
f) Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal; e
§ 1º O Conselho será presidido pelo Comandante-Geral e secretariado pelo Secretário-Geral.”
§ 2º - A indicação deverá ser encaminhada à Secretaria-Geral até o dia 31 de maio de cada ano, a fim de ser submetida à apreciação do Conselho da Medalha “CRUZ DE SANGUE”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 24/04/2015 p. 5, col. 2