Legislação correlata - Decreto 36473 de 30/04/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 105, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Coordenação Geral Técnica do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF para coordenar e promover a finalização dos trabalhos técnicos e elaboração do Projeto de Lei Ordinária em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§1º A Coordenação Geral Técnica do ZEE-DF dar-se-á de forma conjunta conforme a seguinte representação:
I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente:
a) Maria Silvia Rossi, titular;
b) Ludmyla Macedo de Castro e Moura, suplente;
c) Rogério Alves Barbosa da Silva, suplente;
II – Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação:
a) Carlos Roberto Machado Vieira, titular;
b) Adriana Salles Galvão, suplente;
III– Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural:
a) Marcos de Lara Maia, titular;
b) José Lins de Albuquerque Filho, suplente;
IV– Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável:
a) Wallace Ruy Rebello Brandão, titular;
b) Luciano Menezes de Abreu, suplente.
§2º São atribuições da Coordenação Geral Técnica do ZEE-DF:
I - coordenar a elaboração dos trabalhos de finalização do ZEE-DF, a serem executados por intermédio da Comissão Distrital do ZEE-DF, mediante definição de cronograma de trabalho;
II – adotar as providências junto aos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal para que disponibilizem as respectivas informações, dados e trabalhos técnicos, que integrarão o sistema de informações do ZEE-DF;
III – promover a articulação necessária entre os diversos órgãos setoriais do Governo do Distrito Federal cujas competências e políticas setoriais incidam na organização do território e nas matrizes ecológica e socioeconômica;
IV – prover informações acerca do andamento dos trabalhos e subsidiar tomada de decisão pelos Secretários de Estado signatários da presente Portaria Conjunta;
V – planejar, divulgar e executar:
a) as apresentações do ZEE-DF às direções do Governo do Distrito Federal;
b) as apresentações do ZEE-DF nos Conselhos de Governo do Distrito Federal;
c) as consultas públicas à sociedade;
e) o seminário de apresentação do Projeto de Lei Ordinária do ZEE-DF à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
VI – assegurar o assessoramento técnico durante a etapa de tramitação do Projeto de Lei Ordinária na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§3º As funções de Secretaria-Executiva da Coordenação Geral Técnica do ZEE-DF serão desempenhadas pela Subsecretaria de Planejamento Ambiental e Monitoramento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, tendo por representantes as servidoras: Vanessa Cortines Barrocas e Jéssica de Melo Rodrigues.
Art. 2º Instituir a Comissão Distrital do ZEE-DF, composta por servidores técnicos de instituições distritais e federais, designados pelas instituições de origem, conforme tabela constante do Anexo Único desta Portaria.
§1º São atribuições da Comissão Distrital do ZEE-DF:
I – cumprir com o cronograma de trabalho;
II – atender as orientações da Coordenação Geral Técnica do ZEE-DF;
III – proceder às análises temáticas do ZEE-DF; e,
IV – deliberar tecnicamente quando necessário sobre os temas debatidos, incluindo as zonas e subzonas e respectivas diretrizes em observância ao disposto no Decreto Federal nº 4.297, de 10 de julho de 2002;
§2º A Comissão Distrital do ZEE-DF reunir-se-á semanalmente e, quando necessário, em caráter extraordinário.
§3º A Comissão Distrital do ZEE-DF reunir-se-á por ato convocatório da Secretaria Executiva.
§4º Duas ausências consecutivas às reuniões de trabalho implicarão no desligamento do servidor e comunicação formal à instituição de origem.
Art. 3º O prazo estimado para os trabalhos da Comissão Distrital do ZEE-DF e Coordenação Geral Técnica do ZEE-DF, é julho e dezembro de 2015, respectivamente.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LIMA - Secretário de Estado de Meio Ambiente.
THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE - Secretário de Estado de Gestão do Território e Habitação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL - Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA - Secretário de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável.
Os anexos constam no DODF nº 76 , de 20/04/2015, pág. 29.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 2 de 20/04/2015 p. 29, col. 1