SINJ-DF

PORTARIA Nº 52, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 189, XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.837, de 22 de setembro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a contar do dia 13 de abril de 2015, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico instituído pela Portaria nº 36, de 12 de março de 2015, responsável pela transferência dos processos da extinta Unidade de Correição e Tomada de Contas de Empresas Vinculadas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão para Controladoria Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 15/04/2015 p. 5, col. 1