Institui Grupo Técnico para executar a transferência dos processos da extinta Unidade de Correição e Tomada de Contas de Empresas Vinculadas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Controladoria-Geral do Distrito Federal, em cumprimento ao Decreto n° 36.332, de 28 de janeiro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDRTRAL, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no inciso III do § 2º do artigo 8º, e nos incisos V, VI e VII do artigo 17, ambos do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, e ainda, observado o disposto no Decreto 36.332, de 28 de janeiro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico para executar a transferência dos processos da extinta Unidade de Correição e Tomada de Contas de Empresas Vinculadas da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Controladoria-Geral do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no art. 2°, do Decreto n° 36.332, de 28 de janeiro de 2015.
Art. 2° Designar como integrantes titulares do Grupo Técnico referido no art. 1° os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I- MARLON MOISÉS DE BRITO ARAUJO, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Matrícula 175.917-5;
II- ANA PAULA ANTONINO RIBEIRO ROSAES BARBOZA, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Matrícula 266.012-1;
Art. 3º A transferência dos processos de que trata o art. 1° deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, sem prejuízo ou risco de descontinuidade para o serviço público. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 52 de 13/04/2015)
Art. 4° A Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão realizará a supervisão dos trabalhos do Grupo Técnico definido no art. 2° desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 2 de 13/03/2015 p. 25, col. 1