SINJ-DF

PORTARIA Nº 11, DE 05 DE MARÇO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 107 de 06/06/2016)

Dispõe sobre o modelo, as características e os demais critérios para a emissão, uso, controle e devolução do Crachá de Identificação Funcional dos servidores públicos ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, em exercício na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável (SEDS-DF).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 36.262, de 13 de janeiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal – SEDS-DF, o Crachá de Identificação Funcional e seu uso, de acordo com o modelo constante do Anexo I desta Portaria.

§ 1º A emissão do Crachá de Identificação Funcional será a partir do efetivo exercício do cargo.

§ 2º O Crachá de Identificação Funcional dos servidores da SEDS-DF conterá foto 3x4 (fundo branco) digitalizada e será confeccionado em plástico PVC, observando-se o modelo constante do Anexo I.

§ 3º O Crachá de Identificação Funcional será numerado (Número de Controle), de forma sequencial à sua emissão, sem repetição do número já utilizado, mediante controle a ser realizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral (DIGEP/SUAG), desta Secretaria.

§ 4º A Foto de que trata o §2º, do artigo 1º, da presente Portaria, será do tipo 3x4 e deverá conter fundo branco.

§ 5º O Crachá de Identificação Funcional de que trata a presente Portaria será colorido e confeccionado em material plástico PVC, e terá as seguintes medidas (largura x altura): 54 mm x 86 mm; espessura: 0,46 mm, conforme modelo contido no Anexo I.

§ 6º A Fita para uso do Crachá de Identificação Funcional de que trata a presente Portaria, será colorido e imprenso em frente e verso, confeccionado em material 100% poliéster, e conterá as seguintes características: Tamanho: 25mm de largura e 850mm de comprimento, com modelo presilha de jacaré na ponta, conforme modelo contido no Anexo I.

Art. 2º Caberá à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral (DIGEP/SUAG), desta Secretaria, o controle do Crachá de Identificação Funcional, compreendidos a emissão, substituição, recolhimento e cancelamento.

Art. 3º O Crachá de Identificação Funcional de que trata o art. 1º, será fornecido aos servidores da SEDS-DF mediante o preenchimento do formulário constante do Anexo II.

Art. 4º O servidor será responsável pela guarda e uso regular do Crachá de Identificação Funcional.

Art. 5º O recibo de entrega do Crachá de Identificação Funcional é o constante do Anexo III e deverá ser assinado no ato de seu recebimento.

Art. 6º O Crachá de Identificação Funcional é de uso pessoal, intransferível, portado em local visível e obrigatório nas dependências de todas as unidades que integram a SEDS-DF e, ainda, sempre que o servidor necessitar identificar-se em outros órgãos que compõem o Governo do Distrito Federal.

§ 1º A responsabilidade no âmbito administrativo pela fiscalização quanto ao uso do Crachá de Identificação Funcional no ambiente de trabalho será dos respectivos superiores hierárquicos dos servidores.

§ 2º É obrigatória a devolução do Crachá de Identificação Funcional nos casos de aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer outra forma de cessação do exercício do servidor na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal.

§ 3º A não restituição do Crachá de Identificação Funcional, nas hipóteses de que trata o § 2º implicará em responsabilização administrativa.

§ 4º A utilização indevida do Crachá de Identificação Funcional, fora das dependências da SEDS-DF, sujeitará o servidor às eventuais sanções administrativas, cíveis ou penais, previstas na legislação em vigor.

Art. 7º Na ocorrência de perda, extravio, furto ou roubo do Crachá de Identificação Funcional, deverá o servidor registrar boletim de ocorrência policial e comunicar imediatamente o ocorrido a DIGEP/SUAG, devendo, em até 10 (dez) dias do ocorrido, solicitar a emissão de novo Crachá à DIGEP/SUAG, instruindo o seu pedido com o respectivo boletim de ocorrência policial.

Art. 8º O fornecimento da 2ª via do Crachá de Identificação Funcional dependerá da apresentação do formulário constante do Anexo II, com a devida especificação do motivo, à Diretoria de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral (DIGEP/SUAG).

Art. 9º Em caso de fornecimento da 2ª via do Crachá de Identificação Funcional, decorrente de má conservação ou extravio, será cobrado do usuário o valor correspondente à despesa de confecção do mesmo.

Art. 10. A devolução do Crachá de Identificação Funcional se formalizará mediante o preenchimento do formulário constante no Anexo IV, na unidade de recebimento e assinado pelo servidor e certificado pela unidade responsável.

Art. 11. Caberá à Diretoria de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral (DIGEP/SUAG), dirimir eventuais dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

ARTHUR BERNADES

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 de 09/03/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 09/03/2015 p. 7, col. 1