O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, I e VI, da Lei Distrital nº. 837/94, bem como no artigo 102, X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº. 30.490/2009, RESOLVE:
Art. 1º. O § 5º, do artigo 5º, do Regulamento dos Concursos Públicos para o provimento de cargo de Delegado de Polícia da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº. 34, de 26 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º Considerar-se-á atividade policial, exclusivamente para efeito deste artigo, o exercício de cargo de provimento efetivo, integrante das carreiras típicas de quaisquer dos órgãos de segurança pública expressamente enumerados nos incisos I a V, do artigo 144 da Constituição Federal.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 02/04/2015 p. 14, col. 2