SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 01, de 12/09/2023, que aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e da Resolução nº 02, de 22/11/2023, que aprova o Regimento Interno da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, e dá outras providências.

O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião datada de 06/11/2025, conforme Ata da 220ª Reunião Ordinária, doc. SEI-GDF nº 191397223, além do contido no Processo SEI-GDF nº 00064-00005100/2025-62; e, Considerando os termos do Decreto nº 39.415/2018, que regulamenta o art. 8º da Lei nº 4.585/2011, que dispõe sobre as regras referentes à organização e ao funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal; resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º, o art. 18, o caput do art. 22, o inciso VI do art. 23, os incisos II, XIII, XVI e XVII do art. 28, o art. 30, o inciso III do art. 31, o art. 57, o art. 58, além dos incisos IV e VII do art. 80, todos constantes do Anexo Único da Resolução nº 02, de 22/11/2023, publicada no DODF nº 231, de 12/12/2023, que aprova o Regimento Interno da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...........................................

1. FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS)

1.1. PRESIDÊNCIA (PR)

1.1.1. CONSELHO DELIBERATIVO (CD)

1.1.2. CONSELHO FISCAL (CF)

1.1.3. DIRETORIA EXECUTIVA (DE)

1.1.3.1. GABINETE DA DIRETORIA EXECUTIVA

1.1.3.2. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO (UCI)

1.1.3.3. PROCURADORIA JURÍDICA (PROJUR)

1.1.3.3.1. GERÊNCIA DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO (GECAD)

1.1.3.3.2. GERÊNCIA DO CONSULTIVO ADMINISTRATIVO (GECONS)

1.1.3.4. OUVIDORIA (OUV)

1.1.3.5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM)

1.1.3.6. COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP)

1.1.3.7. BIBLIOTECA CENTRAL (BCE)

1.1.3.7.1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO (NAU)

1.1.3.7.2. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES (NDC)

1.1.3.7.3. NÚCLEO DE INTEGRAÇÃO DE BIBLIOTECAS SETORIAIS (NIBS)

1.1.3.8. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA (CPLAGE)

1.1.3.8.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (GPLAMA)

1.1.3.9. UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (UAG)

1.1.3.9.1. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CTI)

1.1.3.9.1.1. GERÊNCIA DE RECURSOS AUDIOVISUAIS (GERAV)

1.1.3.9.1.2. NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (NTI)

1.1.3.9.2. GERÊNCIA DE ATIVIDADES GERAIS (GEAG)

1.1.3.9.2.1. NÚCLEO DE VIGILÂNCIA, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE (NVMT)

1.1.3.9.2.2. NÚCLEO DE PROTOCOLO E DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA (NPDA)

1.1.3.9.2.3. NÚCLEO DE LOGÍSTICA (NL)

1.1.3.9.3. GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (GECCON)

1.1.3.9.3.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS (NECONV)

1.1.3.9.3.2. NÚCLEO DE CONTRATOS (NUCON)

1.1.3.9.4. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (GEOF)

1.1.3.9.4.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA (NUEF)

1.1.3.9.5. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS (GGEP)

1.1.3.9.5.1. NÚCLEO DE CADASTRO FUNCIONAL E FINANCEIRO (NCFF)

1.1.3.9.6. GERÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS (GRM)

1.1.3.9.6.1. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO (NP)

1.1.3.9.6.2. NÚCLEO DE MATERIAL (NM)

1.1.3.10. ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (ESCS)

1.1.3.10.1. SECRETARIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS (SAA)

1.1.3.10.2. COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA (CCM)

1.1.3.10.2.1. SECRETARIA DE CURSO (SCM)

1.1.3.10.2.2. GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO MÉDICA (GEM)

1.1.3.10.2.3. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE DOCENTE E DISCENTE (GDDDM)

1.1.3.10.2.4. GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO (GAM)

1.1.3.10.3. COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM (CCE)

1.1.3.10.3.1. SECRETARIA DE CURSO (SCE)

1.1.3.10.3.2. NÚCLEO DE BIBLIOTECA (NB)

1.1.3.10.3.3. NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL (NAO)

1.1.3.10.3.4. GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM ENFERMAGEM (GEE)

1.1.3.10.3.5. GERÊNCIA DESENVOLVIMENTO DOCENTE E DISCENTE (GDDDE)

1.1.3.10.3.6. GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO (GAE)

1.1.3.11. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (ESPDF)

1.1.3.11.1. SECRETARIA ACADÊMICA (SA)

1.1.3.11.2. ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (AEAD)

1.1.3.11.3. COORDENAÇÃO DE ENSINO SERVIÇO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE (CESES)

1.1.3.11.3.1. GERÊNCIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE (GAEES)

1.1.3.11.3.1.1. NÚCLEO DE PROJETOS EDUCATIVOS (NPED)

1.1.3.11.3.2. GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO (GIES)

1.1.3.11.3.2.1. NÚCLEO DE TREINAMENTO ENSINO-SERVIÇO (NTES)

1.1.3.11.4. COORDENAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E EXTENSÃO (CPLE)

1.1.3.11.4.1. GERÊNCIA DE RESIDÊNCIA, ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO (GREEX)

1.1.3.11.4.1.1. NÚCLEO DE ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO (NEEX)

1.1.3.11.5. COORDENAÇÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (CPGS)

1.1.3.11.5.1. GERÊNCIA DE CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO (GCMD)

1.1.3.11.6. COORDENAÇÃO DE PESQUISA E COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA (CPECC)

1.1.3.11.6.1. GERÊNCIA DE PESQUISA (GP)

1.1.3.11.6.1.1. NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO E CONTROLE DE PROJETOS DE PESQUISA (NDCPP)

1.1.3.11.7. COORDENAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO (CETEC)

1.1.3.11.7.1. GERÊNCIA DE ENSINO TÉCNICO (GET)

1.1.3.11.7.1.1 NÚCLEO DE ENSINO TÉCNICO (NET) ” (NR)

“Art. 18. À Gerência de Contratos e Convênios (GECCON), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:

..........................................................................

VIII - elaborar minutas de convênios ou outros ajustes, além de suas alterações;

IX - elaborar a publicação de extratos de matérias referentes às atas de registro de preços e aditamentos;

X - elaborar e providenciar a publicação de extratos de matérias referentes às assinaturas, prorrogações, alterações e rescisões de convênios, designação de executores, entre outros atos;

XI - elaborar e conferir minutas de convênios, acordos e instrumentos que gerem obrigações ou direitos a FEPECS;

XII - analisar e emitir parecer sobre documentação das instituições e empresas interessadas em formalizar ajustes;

XIII - gerenciar os arquivos e os bancos de dados atualizados de convênios, de acordos e de outros ajustes;

XIV - gerenciar o cadastro de executores indicados pelas unidades para cada convênio ou ajuste;

XV - fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a convênios e outros ajustes, quando solicitados;

XVI - acompanhar e orientar os executores quanto à execução dos convênios, e demais ajustes firmados no âmbito da FEPECS;

XVII - elaborar e propor normas relativas à sua área de atuação;

XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.” (NR)

“Art. 22. Gerência de Recursos Audiovisuais (GERAV), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:” (NR)

"Art. 23. ............................................

..........................................................

VI - gerenciar e promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres, processos disciplinares e decidir sobre recursos interpostos por servidores contra decisões administrativas de sua competência;

..........................................................” (NR)

"Art. 28. ...........................................

..........................................................

II - receber intimações e notificações judiciais e extrajudiciais endereçadas às autoridades intimadas;

..........................................................

XIII - realizar o exame de conformidade jurídica de minutas de contratos, convênios ou outros ajustes, além de suas alterações;

..........................................................

XVI - realizar o exame prévio de conformidade jurídica de matérias referentes às atas de registro de preços e aditamentos;

XVII - realizar o exame prévio de conformidade jurídica de extratos de matérias referentes às assinaturas, prorrogações, alterações e rescisões de convênios, designação de executores, entres outros atos;

..........................................................” (NR)

“Art. 30. À Gerência do Consultivo Administrativo (GECONS), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Procuradoria Jurídica, da Diretoria Executiva, compete:

I - analisar minutas de contratos, convênios, acordos e instrumentos que gerem obrigações ou direitos a FEPECS e, quando necessário, recomendar o envio à Procuradoria-Geral do Distrito Federal para emissão de Parecer Jurídico;

II - analisar e emitir manifestação sobre a conformidade jurídica da instrução de processos das instituições e empresas interessadas em formalizar ajustes;

III - analisar e emitir manifestação acerca de consultas jurídicas não relacionadas ao contencioso e recomendar o envio à Procuradoria-Geral do Distrito Federal para emissão de Parecer Jurídico conclusivo, quando necessário;

IV - esclarecer dúvidas jurídicas dos executores quanto à execução dos contratos, convênios, e demais ajustes firmados no âmbito da FEPECS e recomendar o envio à Procuradoria-Geral do Distrito Federal para emissão de Parecer Jurídico conclusivo, quando necessário;

V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.” (NR)

"Art. 31. .............................................

...........................................................

III - ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino-aprendizagem das Ciências da Saúde, mediante Cursos de Graduação, Pesquisa e Extensão;

..........................................................” (NR)

"Art. 57. ............................................

..........................................................

VII - Estabelecer e coordenar o processo de captação de recursos por emendas parlamentares;

..........................................................

IX - Coordenar e dirigir o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento estratégico e orçamentário da FEPECS;

..........................................................

XVI - acompanhar o processo de captação de emendas parlamentares;

XVII - acompanhar o cadastro das emendas Parlamentares da FEPECS, no âmbito de suas competências;

XVIII - acompanhar a etapa de autorização das emendas parlamentares nos sistemas oficiais;

XIX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.” (NR)

“Art. 58. À Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (GPLAMA), unidade orgânica de execução e assessoramento, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica, compete:

I - gerenciar a elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário;

II - monitorar a execução dos instrumentos de planejamento;

III - orientar e apoiar as unidades da Fundação quanto ao processo de elaboração e monitoramento dos instrumentos de planejamento estratégico e orçamentário da FEPECS;

IV - consolidar, encaminhar e publicizar os relatórios e os resultados dos instrumentos de planejamento;

V - alimentar os sistemas oficiais de monitoramento e acompanhamento do planejamento, no âmbito de suas competências;

VI - orientar e apoiar a elaboração do Plano Estratégico no âmbito da FEPECS;

VII - apoiar as unidades orgânicas da FEPECS na proposição e cadastro das emendas parlamentares da Fundação;

VIII - conduzir a elaboração do Caderno de Emendas Parlamentares da FEPECS;

IX - cadastrar as emendas parlamentares propostas pelas unidades orgânicas da FEPECS nos sistemas oficiais;

X - apoiar o monitoramento na fase de autorização da emenda parlamentar nos sistemas oficiais;

XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.” (NR)

"Art. 80. ............................................

..........................................................

IV - efetivar a verificação dos registros dos alunos de graduação e extensão;

..........................................................

VII - planejar e acompanhar a oferta e matrícula dos componentes curriculares dos cursos de graduação e extensão;

..........................................................” (NR)

Art. 2º Incluir os arts. 19-A, 49-A, 50-A, 65-A e 72-A no Anexo Único da Resolução nº 02, de 22/11/2023, publicada no DODF nº 231, de 12/12/2023, que aprova o Regimento Interno da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19-A. Ao Núcleo de Contratos (NUCON), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Contratos e Convênios, compete:

I - Conferir os documentos e processos relacionados à contratação de prestação de serviços, fornecimento, locações e obras para a formalização de contrato;

II - elaborar e conferir minutas de contratos e termos aditivos que gerem obrigações ou direitos a FEPECS e submetê-las à apreciação jurídica;

III - Elaborar e providenciar a publicação de extratos de matérias referentes a assinaturas, prorrogações, alterações e rescisões de contratos e designação de executores.

IV - gerenciar o cadastro de executores indicados pelas unidades para cada contrato;

V - fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a contrato, quando solicitados;

VI - acompanhar e orientar os executores quanto à execução dos contratos firmados no âmbito da FEPECS;

VII - registrar os contratos e termos aditivos no sistema de contratos do GDF.

VIII - elaborar e propor normas relativas à sua área de atuação;

IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.”

“Seção V

Da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal

Art. 49-A. À Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESPDF), unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria Executiva, tem como propósito ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino-aprendizagem na área da saúde coletiva, bem como em outras áreas correlatas do campo da saúde, por meio do desenvolvimento de ações de integração Ensino-Serviço-Comunidade, Extensão, Educação Permanente em Saúde, Educação Profissional Técnica e Tecnológica, Residências Médicas e Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde, Programas de Pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, Ciência, Tecnologia, Inovação e Pesquisa, além de prestação de serviços com vistas à melhoria das condições de vida e saúde da população e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESPDF) e unidades subordinadas possuem suas competências definidas em Regimento Interno próprio.”

“Seção VI

Da Unidade de Controle Interno

“Art. 50-A. À Unidade de Controle Interno (UCI), unidade orgânica de controle e fiscalização, diretamente subordinada à Diretoria Executiva e subordinada normativa e tecnicamente ao Órgão Central de Controle Interno do Distrito Federal, compete:

I - orientar a gestão sobre questões de natureza técnica;

II - conhecer os controles utilizados pela Primeira Linha;

III - monitorar os indicadores de risco da gestão, conforme orientação técnica repassada pelo Órgão Central de Controle Interno do Distrito Federal;

IV - apoiar a gestão nos processos de gerenciamento de riscos;

V - prestar assessoramento em assuntos pertinentes ao controle interno à autoridade máxima da unidade a que se encontra subordinado administrativamente;

VI apoiar a implementação da gestão de riscos no âmbito das unidades orgânicas da Administração e prover críticas às propostas de controle;

VII - acompanhar, quando solicitado pelo gestor, o gerenciamento de riscos implementados pelas unidades orgânicas da Administração;

VIII - recomendar à Administração a correção de falhas, omissões ou impropriedades identificadas nas análises e nos acompanhamentos realizados, bem como sugerir melhorias em seus procedimentos;

IX - apoiar auditorias, levantamentos, inspeções e monitoramentos realizados no âmbito da unidade;

X - acompanhar as providências adotadas pela Administração, assessorando-a quanto à instrução processual e ao atendimento tempestivo de diligências emitidas pelos órgãos de controle;

XI - cientificar tempestivamente a autoridade máxima do órgão ou equivalente e ao Órgão Central de Controle Interno do Distrito Federal sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento, que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade;

XII - prestar colaboração técnica relativa à sua área de competência na elaboração e na atualização de normas internas e de manuais;

XIII - divulgar os formulários de conformidade elaborados pelo Órgão Central de Controle Interno do Distrito Federal e outros instrumentos congêneres, auxiliando na sua implementação pela Administração;

XIV - propor ao Órgão Central de Controle Interno do Distrito Federal procedimentos, normas, formulários, manuais e outros instrumentos de gestão que possam contribuir com as atividades da Unidade de Controle Interno ou com as competências das 3 linhas de controle;

XV - elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno (PAACI), observando as orientações do Órgão Central de Controle Interno do Distrito Federal;

XVI - elaborar relatório trimestral, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente, observando as orientações do Órgão Central de Controle Interno do Distrito Federal;

XVII - elaborar o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno (RAACI), observando as orientações do Órgão Central de Controle Interno do Distrito Federal;

XVIII - cumprir os procedimentos estabelecidos em outras normas e em orientações e recomendações elaboradas pelo Órgão Central de Controle Interno do Distrito Federal;

XIX - utilizar o sistema de auditoria indicado pelo Órgão Central de Controle Interno do Distrito Federal para registro de atividades e para elaboração de modelos de documentos e relatórios, observando as orientações do mesmo;

XX - manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras Unidades de Controle Interno da Administração Pública;

XXI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

§ 1º As demandas de informações e providências emanadas pela Unidade de Controle Interno terão prioridade administrativa, e sua recusa ou atraso injustificado importará em representação para os órgãos superiores.

§ 2º Poderá o chefe da Unidade de Controle Interno solicitar especialista com notório saber, quando da realização de inspeções houver a necessidade.

§ 3º As consultas formuladas pela Primeira Linha à Unidade de Controle Interno, relacionadas às competências previstas neste regimento, deverão observar os requisitos definidos em norma regulamentar elaborada pelo Órgão Central de Controle Interno do Distrito Federal.”

“Seção XII

Do Comitê Permanente de Processo Seletivo

Art. 65-A. Ao Comitê Permanente de Processos Seletivo (CPPS), assessoria qualificada que atua junto à FEPECS fornecendo suporte especializado na gestão e organização dos processos seletivos, além de atuar na garantia de que os processos sejam conduzidos com transparência, eficiência e qualidade, compete:

I - analisar, planejar e propor ações de aprimoramento dos fluxos administrativos, dos processos de trabalho, procedimentos operacionais e atividades relativas aos processos seletivos da Fundação;

II - realizar o acompanhamento dos processos seletivos e participar na execução das etapas e atividades relativas às suas atribuições;

III - analisar as minutas dos editais de cada processo seletivo e propor alterações, quando necessário;

IV - acompanhar os processos de cada edital em tramitação no SEI;

V - atualizar no SEI os processos principais de cada edital com as informações relativas a cada fase do certame;

VI - preparar os documentos para publicação no sitio da FEPECS na internet, a partir dos resultados disponibilizados pela banca examinadora;

VII - solicitar ao setor demandante do processo seletivo a designação da banca examinadora;

VIII - apoiar as bancas examinadoras com informações adicionais sobre os processos seletivos, quando solicitado;

IX - subsidiar as respostas da Diretoria Executiva e das áreas técnicas acerca das manifestações de Ouvidoria e ações judiciais referentes aos processos seletivos, quanto as suas atribuições;

X - apoiar os processos seletivos realizados por meio de contratação a terceiros, quando solicitado;

XI - apoiar os processos seletivos dos Editais de Credenciamento da FEPECS;

XII - guardar sigilo dos atos e fatos relacionados à execução dos processos seletivos.

Parágrafo único. As atribuições do Comitê Permanente de Processo Seletivo (CPPS), das áreas técnicas responsáveis pelos editais e demais áreas que participem da execução do processo seletivo, bem como, as etapas e atividades relativas aos processos seletivos estarão descritos no Manual de Processos Seletivos e no Roteiro das Atividades dos Processos Seletivos FEPECS.”

“Art. 72-A. Ao Chefe da Unidade de Controle Interno, compete:

I - coordenar as atividades de Controle Interno no âmbito da FEPECS;

II - coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades de Controle Interno (PAACI) e do Relatório Anual de Atividades de Controle Interno (RAACI);

III - representar a Unidade de Controle Interno;

IV - elaborar projetos e atividades a serem desenvolvidas pela Unidade de Controle Interno;

V - subsidiar e auxiliar a Diretora Executiva nos assuntos afetos ao controle interno;

VI - planejar, gerir, supervisionar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de controle interno;

VII - dar ciência ao Órgão Central de Controle Interno acerca de atos ou fatos considerados ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;

VIII - propor auditorias e inspeções ao Órgão Central de Controle Interno;

IX - exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe forem legalmente atribuídas.”

Art. 3º Alterar o inciso I do art. 5º do Anexo Único da Resolução nº 01, de 12/09/2023, publicada no DODF nº 173, de 14/09/2023, que aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. ...........................................

I - aprovar o Regimento Interno da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, bem como os Regimentos Internos de suas Escolas subordinadas, e as respectivas alterações;

.........................................................." (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o inciso XII do art. 5º do Anexo Único da Resolução nº 01, de 12/09/2023, publicada no DODF nº 173, de 14/09/2023, que aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS).

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2026 p. 4, col. 2