SINJ-DF

DECRETO 36.431, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

Altera o Decreto n° 34.123, de 28 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O incisos II do art. 2º, inciso II do art. 3º e art. 5º do Decreto nº 34.123, de 28 de janeiro de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º ...........................................................

(...)

II - Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;

(...)

Art. 3º ............................................................

(...)

II - na Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal:

a) Beatriz Coroa do Couto, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

b) Cátia dos Santos Conserva, Analista de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF;

c) Clarissa Teixeira Borges, Técnica de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF;

d) Clebiana Aparecida da Silva, Especialista em Assistência Social - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social;

e) Edna Aires, Técnica Operacional - Geógrafa; Órgão de origem: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

f) Eloisa Barros Horsth, Analista de Gestão Educacional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

g) Fabrício William Gonçalves Trindade, Técnico de Atividade Rodoviária - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF;

h) Heloísa Machado de Carvalho Figueiredo, Especialista em Assistência Social - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social;

i) Jeová Machado da Silveira, Técnico de Atividade Rodoviária - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF;

j) Larissa Queiroz Noleto, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Taguatinga - RA III;

k) Laura Girade Corrêa Borges, Analista de Atividade Rodoviária - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF;

l) Leonardo Rodrigues de Deus, Analista de Atividade Rodoviária - Geógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF;

m) Marcus Henrique Almeida de Paiva, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

n) Paula Ferri Paixão, Analista de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal;

o) Paulo Roberto Bernades Santos, Arquiteto; Órgão de origem: Companhia de Planejamento do Distrito Federal;

p) Rafael Luciano Roos, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Casa Civil do Distrito Federal;

q) Regis Reis Monteiro, Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Recanto das Emas - RA XV;

r) Ricardo Augusto de Noronha, Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Recanto das Emas - RA XV;

s) Tânia Maria Vieira da Silva, Analista de Atividade Rodoviária - Geógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização poderá acrescentar, retirar e realocar servidores nos Grupos Intersetoriais de Trabalho, conforme a necessidade e o interesse dos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto no artigo anterior.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 31/03/2015 p. 4, col. 2