SINJ-DF

DECRETO Nº 34.123, DE 28 DE JANEIRO DE 2013. (*)

Cria Grupos Intersetoriais de Trabalho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Ficam criados Grupos Intersetoriais de Trabalho visando auxiliar na execução, no acompanhamento, gerenciamento e fiscalização dos Projetos Estruturantes do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Os referidos Grupos Intersetoriais de Trabalho atuarão nos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Educação;

II - Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;

II - Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

III - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;

V - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;

VI - Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;

VII - Casa Civil;

VII - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

VIII - Secretaria de Estado de Obras.

Art. 3º Os Grupos Intersetoriais serão compostos pelos seguintes servidores:

I - na Secretaria de Estado de Educação:

a) Ricardo Sameshima Taba, Analista de Atividade Rodoviária – Geógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

b) José Pereira de Jesus, Técnico de Atividade Rodoviária – Topógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.

II – na Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano:

II - na Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

a) Gisela Coelho Naves, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

a) Beatriz Coroa do Couto, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

b) Leonardo Rodrigues de Deus, Analista de Atividade Rodoviária – Geógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

b) Cátia dos Santos Conserva, Analista de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

c) Tania Maria Vieira da Silva, Analista de Atividade Rodoviária – Geógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

c) Clarissa Teixeira Borges, Técnica de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

d) Jeová Machado da Silveira, Técnico de Atividade Rodoviária – Topógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

d) Clebiana Aparecida da Silva, Especialista em Assistência Social - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

e) Fabrício Willian Gonçalves Trindade, Técnico de Atividade Rodoviária – Topógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.

e) Edna Aires, Técnica Operacional - Geógrafa; Órgão de origem: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

f) Eloisa Barros Horsth, Analista de Gestão Educacional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

g) Fabrício William Gonçalves Trindade, Técnico de Atividade Rodoviária - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

h) Heloísa Machado de Carvalho Figueiredo, Especialista em Assistência Social - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

i) Jeová Machado da Silveira, Técnico de Atividade Rodoviária - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

j) Larissa Queiroz Noleto, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Taguatinga - RA III; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

k) Laura Girade Corrêa Borges, Analista de Atividade Rodoviária - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

l) Leonardo Rodrigues de Deus, Analista de Atividade Rodoviária - Geógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

m) Marcus Henrique Almeida de Paiva, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

n) Paula Ferri Paixão, Analista de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

o) Paulo Roberto Bernades Santos, Arquiteto; Órgão de origem: Companhia de Planejamento do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

p) Rafael Luciano Roos, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Casa Civil do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

q) Regis Reis Monteiro, Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Recanto das Emas - RA XV; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

r) Ricardo Augusto de Noronha, Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Recanto das Emas - RA XV; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

s) Tânia Maria Vieira da Silva, Analista de Atividade Rodoviária - Geógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

III – na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP:

a) Lorena Mileib Burgos Castelo Branco, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

b) Rubens Marques Luiz, Analista de Atividade Rodoviária – Geólogo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

c) Karina Carvalho Rocha, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Ambiental, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

d) Luiz Fernando Xavier da Silva, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Florestal, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

e) Marcelo Dornas Bresolin, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Agrônomo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

f) Renata Vasconcelos Barreto, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

g) André Paiva Menezes, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

h) Paulo Roberto de Sousa Carvalho, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

i) Jefferson de Sousa Oliveira, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

j) Marcela Rocha Alves Valadares, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

k) Célio Fernandes Lopes, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.

IV – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU:

a) Daniella Dias Vivaldi, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Ambiental, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

b) Daniel Otávio Moreira de Assenção, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Agrônomo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

c) Gilson Pereira Brito, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

d) Geraldo José Vieira, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM.

V – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF:

a) Laiz Daleth Alves Coutinho, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

b) Mayara Almeida Mitsuka, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.

VI – Casa Civil:

a) Valdivino Costa Espírito Santo, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

b) Ludmila Santos de Andrade, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

c) Julia Sant’Anna Zabot, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

d) Leda Maita Alves, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

e) Maria Luzia Ferreira Borges, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

VII – Secretaria de Estado de Obras:

VII – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

a) Valéria Gonçalves Regis, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;

a) Valdivino Costa Espírito Santo, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

b) Christine Beatriz C. Pereira, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.

b) Julia Sant’Anna Zabot, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

c) Leda Maita Alves, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

d) Caroline Pereira Pires de Oliveira, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

e) Mariana Pereira Gerez, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

f) Marília Carneiro Abrão, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

g) Márcia Maria Sousa Cordeiro, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

h) Mauro Sanches, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)

Art. 4º Os órgãos recebedores dos servidores citados no artigo anterior, ficarão responsáveis por encaminhar, até o 5º dia útil de cada mês, ao órgão de origem de cada servidor, declaração de frequência e demais documentos necessários para comprovar o efetivo desempenho das atribuições e atividades dos servidores, inclusive subsídios para elaboração da Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Administração Pública poderá acrescentar, retirar e realocar servidores nos Grupos Intersetoriais de Trabalho, conforme a necessidade e o interesse dos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto no artigo anterior.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização poderá acrescentar, retirar e realocar servidores nos Grupos Intersetoriais de Trabalho, conforme a necessidade e o interesse dos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto no artigo anterior. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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(*) Republicado por ter saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 21, de 28 de janeiro de 2013, Edição Extra, páginas 1 e 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, Edição Extra, seção 1 e 2 de 28/01/2013 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 08/04/2013 p. 4, col. 1