SINJ-DF

DECRETO Nº 36.401, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

Revoga o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 36.244, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o adiantamento e a suspensão da concessão de benefícios fiscais e distribuição de terrenos que especifica.

O GOVERNADO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.244, de 2 de janeiro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 17/03/2015 p. 1, col. 1