Revoga o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 36.244, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o adiantamento e a suspensão da concessão de benefícios fiscais e distribuição de terrenos que especifica.
O GOVERNADO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.244, de 2 de janeiro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 17/03/2015 p. 1, col. 1