SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 44 de 04/02/2015

DECRETO N° 36.244, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre o adiamento e a suspensão da concessão de benefícios fiscais e distribuição de terrenos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e DECRETA:

Art. 1° Ficam adiados, por 90 (noventa) dias, todos os procedimentos administrativos em andamento para a concessão de benefícios fiscais e de distribuição de terrenos pelo Distrito Federal, e suspensas, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) dias, novas concessões de benefícios fiscais e distribuição de terrenos de que tratam os seguintes programas:

I – de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ/DF;

II – de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ/DF II;

III – Habitacionais do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 36401 de 17/03/2015)

IV – Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS. Parágrafo único. Os órgãos responsáveis devem fazer a análise dos benefícios fiscais concedidos e elaborar planos de verificação e fiscalização da implantação das condicionalidades para concessão dos benefícios fiscais, devendo encaminhar informações e documentos pertinentes à Controladoria do Distrito Federal, quando forem encontrados indícios de irregularidades.

Art. 2º Os prazos de que trata o artigo 1º deste Decreto poderão ser prorrogados por ato próprio da GOVERNANÇA-DF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de janeiro de 2015.

127° da República e 55° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2015 p. 6, col. 1