SINJ-DF

LEI Nº 5.454, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

(Autoria do Projeto: Deputado Evandro Garla)

Altera a Lei nº 1.239, de 31 de outubro de 1996, que dispõe sobre a comemoração do Momento Cívico em escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.239, de 31 de outubro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

III – entoação do Hino do Distrito Federal por alunos e professores.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2015

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, Suplemento, seção 1 de 27/02/2015 p. 1, col. 1