(Autoria do Projeto: Deputado Evandro Garla)
Altera a Lei nº 1.239, de 31 de outubro de 1996, que dispõe sobre a comemoração do Momento Cívico em escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.239, de 31 de outubro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
III – entoação do Hino do Distrito Federal por alunos e professores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2015
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, Suplemento, seção 1 de 27/02/2015 p. 1, col. 1